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Gabarito: Letra E
O delegado de polícia (autoridade policial) não determina a instauração de incidente de insanidade mental e sim REPRESENTA pela instauração.
Assim dispõe o artigo 149, § 1o do CPP.
Art. 149. Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.
§ 1o O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.
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Quem determina é o juiz...e não a polícia judiciária!
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po acho que a letra D tb está errada.
Na lei fala somente PRISAO PREVENTIVA e nao "temporária"...
Art. 13. Incumbirá ainda à autoridade policial:
I - fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos;
II - realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público;
III - cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias;
IV - representar acerca da prisão preventiva.
Eu acho que existe diferença entre as duas, tanto é que a prisao temporária é feita pelo juiz...
Alguém sabe como fica isso???
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O fundamento da temporária está na Lei 7960/89, no seu art. 2º.
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
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Atos privativos do Juiz:
Autoridade policial deve pedir autorização. Não pode realizar de ofício.
Quebra de sigilo bancário
Interceptação telefônica
Busca e Apreensão domiciliar - Ingresso em domicílio (durante o dia)
Instauração de incidente de insanidade mental
Prisão temporária
Sequestro de bens imóveis
Prisão temporária(caráter investigatório) e preventiva
Atos Discricionários da Autoridade Policial
EXemplos
Acareações
Reprodução simulada dos fatos
Ouvida de testemunhas, ofendido, indiciado, preso
Reconhecimento de pessoas
Reconhecimento de coisas
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QUESTÃO COM DUAS RESPOSTAS
D e E
A alternativa D está errada, pois o art. 13, elenca taxativamente as hipóteses incubidas à autoridade policial:
......
iv - Representar acerca da PRISÃO PREVENTIVA.
Portanto, não fala em prisão temporária.
Vale ressaltar também, que a prisão temporária não está nas hipóteses do art. 6º do CPP.
Vamos debater para concluir essa dúvida!!!!
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Caro colega Renne Janio Ramos Alencar
Observe o disposto na Lei nº 7.960/89
"Art. 2º A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade."
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Cabe ao delegado a requisição de perícia, informações, documentos e dados.A perícia que o delegado nao pode fazer é a de investigar insanidade mental. Exame pode ser ordenado pelo juiz ou a requerimento do MP ainda na fase do IP. ( prof. Marcelo Uzeda)
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NÃO, CONSTITUI.KKKKK FUI SECO. Dificil atualmente uma prova da cespe assim.
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Gab: E.
Art. 149 do CPP
Art. 149. Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.
§ 1o O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.
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Letra E.
Obs.:
Importante acrescentar nas atribuições citadas:
> a reprodução dos casos só poderá acontecer se não afetar a moralidade e não causar desordem;
> a autoridade policial pode fazer investigação em outra circunscrição;
Jesus no comando, SEMPRE!!!
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Prisão Preventiva (Art. 312 e 313)
* decretada pelo juiz ex officio no curso da ação penal
* requerimento do MP
* requerimento do querelante
* representação da autoridade policial
Prisão Temporária (Lei 7.960/89)
* decretada pelo juiz (a requerimento do MP ou representação da autoridade policial)
** O juiz NÃO pode decretar a medida de ofício, e NÃO pode ser requerida pelo querelante.
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O incidente de insanidade mental não poderá ser instaurado de ofício pelo Delegado de Polícia. Este poderá representar pela instauração do procedumeto em questão, cujo deferimento ficará a cargo da autoridade judicial.
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O exame de insanidade mental apenas pode ser determinado pelo Juiz ( Art. 149,CPP )
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Quem determina a instauração do incidente de insanidade mental quando houver dúvida sobre a imputabilidade do indiciado é o Juiz, e não a autoridade juridiária.
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Ele irá REPRESENTAR para que tenha a instauração do incidente de insanidade mental, mas não poderá DETERMINAR.
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Insanidade mental -> juiz.
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Insanidade mental -> juiz.
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INCIDENTE ocorre na fase processual. Polícia Judiciária não determina nada no processo.
E - (ERRADO)
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Não entendi porque o gabarito é a letra "E", alguém poderia explicar e passar a base legal dessa informação?
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quem determinará será a autoridade judiciária, ws. a autoridade policial pode representar
Art. 149. Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.
§ 1 O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.
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Art. 149. Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.
§ 1o O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.
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Gabarito "E" para os não assinantes.
O juiz de oficio ou a pedido do MP, defensor ou curador do acusado, ascendente, acusado, irmão ou cônjuge. Por se tratar de interesse público o rol do art 149 não é taxativo.
Qualquer pessoa interessada pode instaurar o incidente de insanidade mental.
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Constitui atribuição da polícia judiciária:
Averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar, social ou econômico.
Determinar que se procedam quaisquer exames de corpo de delito e outras perícias.
Cumprir diligências e mandados de prisão expedidos por autoridades judiciárias.
Representar acerca da prisão preventiva e da prisão temporária.
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QUE ABSURDO DE QUESTÃO...
SE FOSSE A LETRA C ATE ATEIRIA MAS A E ...