SóProvas


ID
286903
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Não constitui atribuição da polícia judiciária

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E
    O delegado de polícia (autoridade policial) não determina a instauração de incidente de insanidade mental e sim REPRESENTA pela instauração.
    Assim dispõe o artigo 149,  § 1o do CPP
    .

    Art. 149.  Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.

      § 1o  O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.

  • Quem determina é o juiz...e não a polícia judiciária!
  • po acho que a letra D tb está errada.
    Na lei fala somente PRISAO PREVENTIVA e nao "temporária"...

    Art. 13.  Incumbirá ainda à autoridade policial:
            I - fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos;
            II -  realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público;
            III - cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias;
            IV - representar acerca da prisão preventiva.

    Eu acho que existe diferença entre as duas, tanto é que a prisao temporária é feita pelo juiz...

    Alguém sabe como fica isso???
  • O fundamento da temporária está na Lei 7960/89, no seu art. 2º.

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.



  • Atos privativos do Juiz:
    Autoridade policial deve pedir autorização. Não pode realizar de ofício.

    Quebra de sigilo bancário
    Interceptação telefônica
    Busca e Apreensão domiciliar - Ingresso em domicílio (durante o dia)
    Instauração de incidente de insanidade mental
    Prisão temporária
    Sequestro de bens imóveis
    Prisão temporária(caráter investigatório) e preventiva

    Atos Discricionários da Autoridade Policial

    EXemplos
    Acareações
    Reprodução simulada dos fatos
    Ouvida de testemunhas, ofendido, indiciado, preso
    Reconhecimento de pessoas
    Reconhecimento de coisas
  •  QUESTÃO COM DUAS RESPOSTAS


    D e E


    A alternativa D está errada, pois o art. 13, elenca taxativamente as hipóteses incubidas à autoridade policial:
    ......
    iv - Representar acerca da PRISÃO PREVENTIVA.
    Portanto, não fala em prisão temporária.
    Vale ressaltar também, que a prisão temporária não está nas hipóteses do art. 6º do CPP.


    Vamos debater para concluir essa dúvida!!!!



  • Caro colega  Renne Janio Ramos Alencar 

    Observe o disposto na Lei nº 7.960/89
    "Art. 2º A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade."
  • Cabe ao delegado a requisição de perícia, informações, documentos e dados.A perícia que o delegado nao pode fazer é a de investigar insanidade mental. Exame pode ser ordenado pelo juiz ou a requerimento do MP ainda na fase do IP. ( prof. Marcelo Uzeda)


  • NÃO, CONSTITUI.KKKKK FUI SECO. Dificil atualmente uma prova da cespe assim.

  • Gab: E.

     

    Art. 149 do CPP

     

    Art. 149.  Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.

      § 1o  O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.

  • Letra E.

     

    Obs.:

     

    Importante acrescentar nas atribuições citadas:

    > a reprodução dos casos só poderá acontecer se não afetar a moralidade e não causar desordem;

    > a autoridade policial pode fazer investigação em outra circunscrição;

     

    Jesus no comando, SEMPRE!!!

     

  • Prisão Preventiva (Art. 312 e 313)

    * decretada pelo juiz ex officio no curso da ação penal

    * requerimento do MP

    * requerimento do querelante

    * representação da autoridade policial

     

    Prisão Temporária (Lei 7.960/89)

    * decretada pelo juiz (a requerimento do MP ou representação da autoridade policial)

    ** O juiz NÃO pode decretar a medida de ofício, e NÃO pode ser requerida pelo querelante.

     

     

  • O incidente de insanidade mental não poderá ser instaurado de ofício pelo Delegado de Polícia. Este poderá representar pela instauração do procedumeto em questão, cujo deferimento ficará a cargo da autoridade judicial. 

  • O exame de insanidade mental apenas pode ser determinado pelo Juiz ( Art. 149,CPP )

  • Quem determina a instauração do incidente de insanidade mental quando houver dúvida sobre a imputabilidade do indiciado é o Juiz, e não a autoridade juridiária.

  • Ele irá REPRESENTAR para que tenha a instauração do incidente de insanidade mental, mas não poderá DETERMINAR.

  • Insanidade mental -> juiz.

  • Insanidade mental -> juiz.

  • INCIDENTE ocorre na fase processual. Polícia Judiciária não determina nada no processo.

    E - (ERRADO)

  • Não entendi porque o gabarito é a letra "E", alguém poderia explicar e passar a base legal dessa informação?

  • quem determinará será a autoridade judiciária, ws. a autoridade policial pode representar

    Art. 149.  Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.

    § 1  O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.

  • Art. 149.  Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.

     § 1o  O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.

  • Gabarito "E" para os não assinantes.

    O juiz de oficio ou a pedido do MP, defensor ou curador do acusado, ascendente, acusado, irmão ou cônjuge. Por se tratar de interesse público o rol do art 149 não é taxativo.

    Qualquer pessoa interessada pode instaurar o incidente de insanidade mental.

  • Constitui atribuição da polícia judiciária:

    Averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar, social ou econômico.

    Determinar que se procedam quaisquer exames de corpo de delito e outras perícias.

    Cumprir diligências e mandados de prisão expedidos por autoridades judiciárias.

    Representar acerca da prisão preventiva e da prisão temporária.

  • QUE ABSURDO DE QUESTÃO...

    SE FOSSE A LETRA C ATE ATEIRIA MAS A E ...