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LETRA A. ERRADA. A prisão temporária somente pode ser decretada durante a investigação, não podendo ser decretada em juízo (depois de instaurada a ação penal). Ela tem o objetivo de facilitar uma boa investigação, sendo que a preventiva visa a proteger a ordem pública, a ordem econômica, a instrução criminal e a aplicação da lei penal. Essa distinção entre os tipos de prisão é importante.
LETRA B. CERTA. A lei da prisão temporária dispõe, dentre suas hipóteses, que essa espécie de prisão será cabível quando houver fundadas razões e no caso de estar-se diante de qualquer prova admitida na legislação penal quanto à autoria ou participação do indiciado no crime de seqüestro (art. 1º da lei).
LETRA C. ERRADA. Na verdade, o juiz não pode decretar a prisão temporária de ofício (a preventiva pode ser decretada de ofício); a lei diz que somente mediante requerimento do MP ou da autoridade policial. Se o juiz decretar de ofício cabe HC. Lembre-se ainda que a decretação da prisão temporária não interessa ao magistrado porque a investigação criminal somente interessa à autoridade policial e ao MP.
LETRA D. ERRADA. A autoridade policial deve informar ao juiz de que a prisão já não é mais possível, para o juiz, ouvindo o MP, determinar a soltura. Não pode a autoridade policial determinar a soltura ao seu próprio talante. Aduz a lei 7960/89 que “Decorrido o prazo de 05 dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva”. Lembre-se ainda que, em regra, o prazo da temporária é de cinco dias, prorrogáveis por igual período, em caso de extrema necessidade (exceção: crimes hediondos e equiparados têm o prazo de 30 dias prorrogável por mais 30 dias, também em caso de comprovada e extrema necessidade).
LETRA E. ERRADA. A decretaçãoda prisão temporária não pode ser decretada ao alvedrio da autoridade policial e muito menos cabe em qualquer crime. Ela dependedo preenchimento dos requisitos do FUMUS BONI IURIS, do PERICULUM IN MORA e da adequação às hipóteses específicas previstas na lei (hipóteses legais de incidência ou condições de admissibilidade).Tais condições estão previstas na lei, em seu artigo 1o: “Caberá prisão temporária: I – quando imprescindível para as investigações do IP; II – quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; III – quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes (rol taxativo dos crimes) (...).
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Lei 7960/89
Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: b) sequestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);
Vale lembrar que o prazo de duração da prisão temporária é de 5 dias prorrogáveis por mais 5 dias e 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias (nos casos de crimes hediondos ou equiparados).
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Alternativa C - Errada.
c) A prisão temporária pode ser decretada pelo juiz, de ofício, em face de requerimento do MP ou de representação da autoridade policial.
O Juiz pode decretar prisão temporária sim, mas não de ofício conforme a questão (art. 2º, caput).
De ofício: o juiz poderá determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos e submetê-lo ao exame de corpo de delito (art. 2º, § 3º)
Lei 9.296 - Art. 2º:
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
§ 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.
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Tenho uma dúvida!
Para o "Investigado" tomar status de "Indiciado", significa que o IP foi finalizado e já entregue ao juiz e MP (independente da ordem sequencial)? E se em caso positivo, já não caberia mais a Prisão Temporária, permitida apenas na fase investigativa, o que tornaria a questão errada.
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Como acho lindo essas questoes se repetindo em provas de 2017 e em outras bancas.
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a) Prisão temporária somente cabe na fase do Inquerito Policial (IP);
b) Correto
c) O juiz não pode decretar de ofício
d) Prazo de 5 dias prorrogado por igual período
e) Depende do crime cometido e não pode ser decretada por "conveniência" da autoridade policial
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PRISÃO TEMPORÁRIA
Regra 1:
■ Crimes da lista (Inciso III).
Regra 2:
■ Ou para investigação (Inciso I).
■ Ou por não ter residência fixa ou não fornecer elementos necessários à identidade (Inciso II).
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GAB:B
o simples ajuda muito mais!
"PRISÃO TEMPORARIA=SOMENTE NO INQUERITO POLICIAL"
"PRISÃO PREVENTIVA=INQUERITO POLICIAL E AÇÃO PENAL"
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PRISÃO TEMPORÁRIA
A prisão temporária somente poderá ser decretada na fase investigatória (ou seja, durante o curso do inquérito policial).
Ademais, o juiz não pode decretá-la de ofício.
PRAZO DA PRISÃO TEMPORÁRIA
Regra geral, o prazo da prisão temporária será de 05 dias, podendo ser prorrogado por igual período.
Todavia, em se tratando de tráfico de drogas, terrorismo, tortura e hediondos ( 3TH), o prazo da prisão temporária será de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período.
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Quais são os requisitos para a decretação da prisão temporária?
1.Ser imprescindível para a investigação criminal
2.Não ter o acusado residência fixa
3.Não oferecer o acusado elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade.
GAB: B
PC RN 2021- PERTENCEREI!
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A prisão temporária será decretada pelo juiz em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 dias, excetuando-se os casos previstos na lei dos crimes hediondos, prorrogável por igual período, mediante mandado judicial, em caso de conveniência da instrução criminal.
A prisão Temporária só pode ser decretada em na fase do inquérito e não da ação penal.
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Com relação a letra E)
O Rol dos crimes é taxativo...
GAB. Letra B)