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Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.
Art. 245. As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.
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Busca pessoal
Trata-se de diligência realizada no corpo da pessoa, em suas roupas ou objetos que tenham consigo.
Ao contrário da busca domiciliar, que exige fundadas razões para que seja autorizada, a busca pessoal poderá ser feita, simplesmente, a partir de fundadas suspeitas (art. 240, §2º, do CPP) de que esteja o indivíduo portando algo proibido ou ilícito, podendo ser executada pela autoridade policial e seus agentes ou pela autoridade judiciária e quem essa determinar.
Esta busca pessoal é subdividida em:
• Busca por razões de segurança;
• Busca penal.
Busca por razões de segurança é aquela feita em estádios, boates, e outros. Ocorre por razões administrativas, decorrente do poder de polícia.
Busca penal ocorre quando houver fundada suspeita de posse de arma ou de objetos de interesse criminal.
OBS.: O que significa fundada suspeita? R.: A fundada suspeita não pode estar amparada em aspectos exclusivamente subjetivos, exigindo elementos concretos que indiquem a necessidade da revista.
EMENTA: HABEAS CORPUS. TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA LAVRADO CONTRA O PACIENTE. RECUSA A SER SUBMETIDO A BUSCA PESSOAL. JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL RECONHECIDA POR TURMA RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL.
A "fundada suspeita", prevista no art. 244 do CPP, não pode fundar-se em parâmetros unicamente subjetivos, exigindo elementos concretos que indiquem a necessidade da revista, em face do constrangimento que causa. Ausência, no caso, de elementos dessa natureza, que não se pode ter por configurados na alegação de que trajava, o paciente, um "blusão" suscetível de esconder uma arma, sob risco de referendo a condutas arbitrárias ofensivas a direitos e garantias individuais e caracterizadoras de abuso de poder. Habeas corpus deferido para determinar-se o arquivamento do Termo. (HC 81305, Relator: Min. ILMAR GALVÃO, Primeira Turma, julgado em 13/11/2001, DJ 22-02-2002 PP-00035 EMENT VOL-02058-02 PP-00306 RTJ VOL-00182-01 PP-00284)
Em relação à busca e apreensão na pessoa do advogado, documentos em seu poder não podem ser apreendidos, salvo quando o documento for o próprio corpo de delito ou quando o advogado for participante do crime.
Interpretando-se a contrario sensu o art. 244 do CPP, conclui-se que, como regra, a busca pessoal também exigirá mandado, o qual poderá ser expedido tanto pela autoridade judiciária quanto pelo delegado de polícia (ao contrário da busca domiciliar). Esta ordem, no entanto, será dispensável (o mandado) nos seguintes casos:
• No caso de recolhimento do indivíduo à prisão, por motivos de pena ou prisão provisória;
• Se houver fundadas suspeitas de que a pessoa esteja na posse de armas, papéis, documentos, drogas que constituam o próprio objeto do crime; e,
• **Quando realizada no curso da busca domiciliar, pois não haveria sentido algum que o mandado de busca permitisse a revista na casa e não nas pessoas que nela se encontrassem.
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Ao colega AVELINO:
Mandado expedido pelo delegado?
Poderia discorrer mais sobre tal tema?
Um abraço e bons estudos!
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Quem já levou um "baculejo" que o diga.
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DA BUSCA E DA APREENSÃO Art. 240. A busca será domiciliar ou pessoal.
BUSCA DOMICILIAR:
Art. 245. As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.
BUSCA PESSOAL:
Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.
RESP: D
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Faz-se distinção entre corpo de delito e exame de corpo de delito.
corpo de delito: são os vestigios materiais deixados em face da pratica da infração penal.
exame de corpo de delito: laudo pericial que analisa o corpo de delito.
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Da ´pra responder as questoes por eliminaçoes!
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Sobre a alternativa "e"...
Autoridade policial não pode emitir ordem de busca domiciliar;
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a) durante o dia = flagrante, desastre, prestar socorro, consentimento, mandado judicial.
b) durante a noite = flagrante, desastre, prestar socorro, consentimento.
c) pessoal = pode ser realizada mesmo sem mandado judicial, basta haver suspeita de que a pessoa esteja escondendo objetos que constituam corpo de delito
d) gabarito = essa situação dispensa mandado judicial
e) autoridade policial não expede ordem de busca e apreensão. Isso é prerrogativa do juiz.
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Questão padrão!! avaaaante.
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GABARITO: D
BUSCA E APREENSÃO PESSOAL:
*Pode ser realizada sem mandado judicial
*Pode ser feita de maneira menos formal
*Caso não importe retardo ou prejuízo, a busca em mulher será realizada por outra mulher
*Realizada em pessoas com a finalidade de encontrar objetos de prova
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d) gabarito = essa situação dispensa mandado judicial
gb d
pmgooo
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GABARITO= D
ABORDAGEM POLICIAL É UM EXEMPLO CLARO.
AVANTE GUERREIROS.
DOMINGÃO.
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Letra da Lei:
Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na POSSE DE ARMA PROIBIDA ou de OBJETOS OU PAPÉIS QUE CONSTITUAM CORPO DE DELITO, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.
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De forma a complementar com o assunto acima descrito.
O artigo 244 do Código de Processo Penal (CPP) dispõe que a busca pessoal não depende de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.
Segundo o STF, entende-se que em veículos automotores é possível realizar buscas
livremente, quando houver fundada suspeita (art. 240, § 2º, do CPP), o que dispensa
a exigência de mandado de busca e apreensão, salvo quando se tratar de veículo
destinado à habitação do indivíduo, como trailers, cabines de caminhão, barcos,
dentre outros.
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Gabarito: Letra D
Segundo o CPP:
Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.
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Gabarito: D
Esquematizando o art. 244, CPP:
A busca pessoal independerá de mandado, nos seguintes casos:
- Prisão ou
- Quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de: arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.
Insta: concurseiro_projetoeufederal
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GABARITO d.
a) ERRADA. A busca e apreensão, se durante o dia, não dependem de consentimento do morador.
b) ERRADA. A diligência só pode ocorrer à noite se houver consentimento do morador.
c) ERRADA. A busca pessoal não exige ordem judicial.
e) ERRADA. Não há ordem da autoridade policial para busca domiciliar.
Questão comentada pela professora Geilza Diniz.