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ID
286927
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A medida de busca e apreensão pode ser

Alternativas
Comentários
  • Art. 244.  A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

    Art. 245.  As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

  • Busca pessoal

    Trata-se de diligência realizada no corpo da pessoa, em suas roupas ou objetos que tenham consigo.

    Ao contrário da busca domiciliar, que exige fundadas razões para que seja autorizada, a busca pessoal poderá ser feita, simplesmente, a partir de fundadas suspeitas (art. 240, §2º, do CPP) de que esteja o indivíduo portando algo proibido ou ilícito, podendo ser executada pela autoridade policial e seus agentes ou pela autoridade judiciária e quem essa determinar.

    Esta busca pessoal é subdividida em:

    •    Busca por razões de segurança;
    •    Busca penal.

    Busca por razões de segurança é aquela feita em estádios, boates, e outros. Ocorre por razões administrativas, decorrente do poder de polícia.

    Busca penal ocorre quando houver fundada suspeita de posse de arma ou de objetos de interesse criminal.

    OBS.: O que significa fundada suspeita? R.: A fundada suspeita não pode estar amparada em aspectos exclusivamente subjetivos, exigindo elementos concretos que indiquem a necessidade da revista.

    EMENTA: HABEAS CORPUS. TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA LAVRADO CONTRA O PACIENTE. RECUSA A SER SUBMETIDO A BUSCA PESSOAL. JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL RECONHECIDA POR TURMA RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL.
    A "fundada suspeita", prevista no art. 244 do CPP, não pode fundar-se em parâmetros unicamente subjetivos, exigindo elementos concretos que indiquem a necessidade da revista, em face do constrangimento que causa. Ausência, no caso, de elementos dessa natureza, que não se pode ter por configurados na alegação de que trajava, o paciente, um "blusão" suscetível de esconder uma arma, sob risco de referendo a condutas arbitrárias ofensivas a direitos e garantias individuais e caracterizadoras de abuso de poder. Habeas corpus deferido para determinar-se o arquivamento do Termo. (HC 81305, Relator: Min. ILMAR GALVÃO, Primeira Turma, julgado em 13/11/2001, DJ 22-02-2002 PP-00035 EMENT VOL-02058-02 PP-00306 RTJ VOL-00182-01 PP-00284)

    Em relação à busca e apreensão na pessoa do advogado, documentos em seu poder não podem ser apreendidos, salvo quando o documento for o próprio corpo de delito ou quando o advogado for participante do crime.

    Interpretando-se a contrario sensu o art. 244 do CPP, conclui-se que, como regra, a busca pessoal também exigirá mandado, o qual poderá ser expedido tanto pela autoridade judiciária quanto pelo delegado de polícia (ao contrário da busca domiciliar). Esta ordem, no entanto, será dispensável (o mandado) nos seguintes casos:

    •    No caso de recolhimento do indivíduo à prisão, por motivos de pena ou prisão provisória;
    •    Se houver fundadas suspeitas de que a pessoa esteja na posse de armas, papéis, documentos, drogas que constituam o próprio objeto do crime; e,
    •    **Quando realizada no curso da busca domiciliar, pois não haveria sentido algum que o mandado de busca permitisse a revista na casa e não nas pessoas que nela se encontrassem.
  • Ao colega AVELINO:

    Mandado expedido pelo delegado?
    Poderia discorrer mais sobre tal tema?


    Um abraço e bons estudos!
  • Quem já levou um "baculejo" que o diga.
  • DA BUSCA E DA APREENSÃO Art. 240. A busca será domiciliar ou pessoal.
    BUSCA DOMICILIAR:
    Art. 245. As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.
    BUSCA PESSOAL:
    Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

    RESP: D
  • Faz-se distinção entre corpo de delito e exame de corpo de delito.
    corpo de delito: são os vestigios materiais deixados em face da pratica da infração penal.
    exame de corpo de delito: laudo pericial que analisa o corpo de delito.
  • Da ´pra responder as questoes por eliminaçoes!

  • Sobre a alternativa "e"...

     

    Autoridade policial não pode emitir ordem de busca domiciliar;

  • a) durante o dia = flagrante, desastre, prestar socorro, consentimento, mandado judicial.

    b) durante a noite = flagrante, desastre, prestar socorro, consentimento.

    c) pessoal = pode ser realizada mesmo sem mandado judicial, basta haver suspeita de que a pessoa esteja escondendo objetos que constituam corpo de delito

    d) gabarito = essa situação dispensa mandado judicial

    e) autoridade policial não expede ordem de busca e apreensão. Isso é prerrogativa do juiz.

  • Questão padrão!! avaaaante.

  • GABARITO: D

     

    BUSCA E APREENSÃO PESSOAL:

     

    *Pode ser realizada sem mandado judicial

     

    *Pode ser feita de maneira menos formal

     

    *Caso não importe retardo ou prejuízo, a busca em mulher será realizada por outra mulher

     

    *Realizada em pessoas com a finalidade de encontrar objetos de prova

  • d) gabarito = essa situação dispensa mandado judicial

    gb d

    pmgooo

  • GABARITO= D

    ABORDAGEM POLICIAL É UM EXEMPLO CLARO.

    AVANTE GUERREIROS.

    DOMINGÃO.

  • Letra da Lei:

    Art. 244.  A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na POSSE DE ARMA PROIBIDA ou de OBJETOS OU PAPÉIS QUE CONSTITUAM CORPO DE DELITO, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

  • De forma a complementar com o assunto acima descrito.

    O artigo 244 do Código de Processo Penal (CPP) dispõe que a busca pessoal não depende de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

    Segundo o STF, entende-se que em veículos automotores é possível realizar buscas

    livremente, quando houver fundada suspeita (art. 240, § 2º, do CPP), o que dispensa

    a exigência de mandado de busca e apreensão, salvo quando se tratar de veículo

    destinado à habitação do indivíduo, como trailers, cabines de caminhão, barcos,

    dentre outros.

  • Gabarito: Letra D

    Segundo o CPP:

    Art. 244.  A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

  • Gabarito: D

    Esquematizando o art. 244, CPP:

    A busca pessoal independerá de mandado, nos seguintes casos:

    • Prisão ou
    • Quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de: arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar

    Insta: concurseiro_projetoeufederal

  • GABARITO d.

    a) ERRADA. A busca e apreensão, se durante o dia, não dependem de consentimento do morador.

    b) ERRADA. A diligência só pode ocorrer à noite se houver consentimento do morador.

    c) ERRADA. A busca pessoal não exige ordem judicial.

    e) ERRADA. Não há ordem da autoridade policial para busca domiciliar.

    Questão comentada pela professora Geilza Diniz.