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Gabarito correto: Letra C.
Art. 185. O acusado que comparecer perante a autoridade judiciária, no curso do processo penal, será qualificado e interrogado na presença de seu defensor, constituído ou nomeado. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)
§ 1o O interrogatório do réu preso será realizado, em sala própria, no estabelecimento em que estiver recolhido, desde que estejam garantidas a segurança do juiz, do membro do Ministério Público e dos auxiliares bem como a presença do defensor e a publicidade do ato. (Redação dada pela Lei nº 11.900, de 2009) § 2o Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades: (Redação dada pela Lei nº 11.900, de 2009)
Art. 186. Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)
Parágrafo único. O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa. (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)
Art. 191. Havendo mais de um acusado, serão interrogados separadamente. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)
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É preciso ter um certo cuidado com a letra D). Realmente os corréus devem ser interrogados separadamente. No entanto, a jurisprudência moderna do STJ dispõe que pode o advogado de um corréu formular perguntas ao outro durante seu interrogatório. Assim, separam-se os acusados, mas não os advogados, que podem formular perguntas durante o interrogatório. Segue jurisprudência do STJ recente que no STF já era pacífica:
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. INTERROGATÓRIO. DIREITO DA DEFESA DECORRÉU REALIZAR REPERGUNTAS. POSSIBILIDADE DESDE QUE RESPEITADO ODIREITO DE PERMANECER EM SILÊNCIO E À NÃO INCRIMINAÇÃO. RELAXAMENTODA PRISÃO. CONSTRANGIMENTO NÃO EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA EMPARTE.1. Embora o interrogatório mantenha seu escopo eminentemente comomeio de defesa, quando envolve a acusação ou participação de outrodenunciado, cria a possibilidade à defesa do litisconsorte passivorealizar reperguntas, assegurando a ampla defesa e a participaçãoativa do acusado no interrogatório dos corréus.2. Não há que se confundir, nessa situação, o corréu com testemunha,pois o interrogado não estará obrigado a responder as perguntas dosdemais envolvidos, preservado o direito de permanecer em silêncio ede não produzir provas contra si. Precedentes desta Turma e doSupremo Tribunal Federal.3. A anulação dos interrogatórios não gera o direito automático aorelaxamento da prisão, não existindo nos autos elementos suficientesà caracterização de excesso de prazo que justifique a revogação dacustódia cautelar, pois se trata de ação complexa em que se apura aatuação de estruturada quadrilha responsável pelo tráfico dediversos tipos de drogas e com vários envolvidos.4. Habeas corpus concedido em parte para determinar a renovação dosinterrogatórios dos acusados, assegurando o direito das defesas doscorréus realizarem reperguntas, resguardado o direito dosinterrogados à não auto-incriminação e ao de permanecer em silêncio,mantidos os demais atos da instrução.
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Complementando a letra B
STF Súmula nº 523
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Processo Penal - Falta ou Deficiência da Defesa - Nulidade e Anulabilidade
No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.
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Letra B - Assertiva Incorreta.
a) Inquérito Policial - Inexistência de contraditório e ampla defesa.
Os elementos informativos colhidos durante o inquérito policial prescindem de contraditório e ampla defesa. Sendo assim, os atos praticados não necessitam da participação do investigado nem exigem a presença de seu defensor para que sejam reputados idôneos.
Sem mais, trata-se de mera faculdade o exercício do contraditório nesta fase e, inocorrendo, não acarretará qualquer irregularidade.
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. REPERCUSSÃO DO DELITO. VEDAÇÃO LEGAL. MEDIDA QUE NÃO SE JUSTIFICA. POUCA DROGA. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. ORDEM CONCEDIDA.
(...)
3. É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o inquérito policial é procedimento inquisitivo e não sujeito ao contraditório, razão pela qual a realização de interrogatório sem a presença de advogado não é causa de nulidade.
4. Ordem parcialmente concedida para garantir à paciente o direito de aguardar em liberdade o trânsito em julgado da condenação.
(HC 139.412/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 09/02/2010, DJe 22/03/2010)
b) Processo Judicial - Presença de contraditório e ampla defesa.
Os elementos probatórios colhidos durante a fase processual devem ser norteados pelo contraditório e ampla defesa. Nessa monta, deve todo ato processual contar com a participação do acusado (autodefesa) e de seu respectivo defensor (defesa técnica), sob pena de nulidade.
Nesse momento, o exercício do contraditório é um direito e seu desrespeito torna viciados todos os atos que não o atendem .
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. NULIDADES. INQUÉRITO POLICIAL. INTERROGATÓRIO. AUSÊNCIA DE DEFESA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. VIOLAÇÃO AO ART. 41 DO CPP. NÃO CONFIGURADA.
(...)
3. Há, no Superior Tribunal de Justiça, a orientação no sentido de que "a realização do interrogatório do réu sem a presença do defensor, após a entrada em vigor da Lei nº 10.792/2003, constitui nulidade absoluta, porquanto, a inobservância das formalidades legais previstas nos artigos 185 a 188 do CPP fere o princípio da ampla defesa e do devido processo legal" (HC 73.179/DF, Rel. Min. Felix Fischer, DJe de 18/06/2007).
(...)
(HC 70.000/RS, Rel. Ministro ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ), QUINTA TURMA, julgado em 05/05/2011, DJe 02/06/2011)
Logo, o interrogatório extrajudicial não exige a presença do defensor para que seja considerado regular, enquanto o interrogatório judicial necessita da presença de advogado para sua validade.
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A) Errado. A videoconferência é medida excepcional
B) Errado. A presença de advogado em fase de interrogatório judicial é indispensável
c)Correto
D) Errado. No caso de mais de uma pessoa ser interrogada , a autoridade providenciará que isto ocorra separadamente
E) Errado .O Silêncio não importará em confissão e nem poderá ser levado em desfavor do réu .
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Assertiva C
Depois de identificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o interrogado deve ser informado do seu direito de permanecer calado e de não responder as perguntas formuladas.
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Item bem interpretativo, pois após a identificação, o suspeito pode permanecer em silêncio, não responder as perguntas e até mesmo mentir sobre os fatos (nemo tenetur se detegere).