SóProvas


ID
286939
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos crimes hediondos (Lei n.º 8.072/1990) e aos crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor (Lei n.º 7.716/1989), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "a": Incorreta. Os crimes hediondos e o terrorismo não são imprescritíveis. A Constituição Federal atribui essa característica apenas à prática de racismo e à ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o regime democrático.

    Art. 5º:
    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
    XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

    Alternativa "b": Incorreta. O regime será inicialmente fechado. Fundamento: art. 2º, § 1o , Lei 8072/90.

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
    § 1o A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado.

    Alternativa "c": Incorreta. Haverá apenas diminuição na pena, não isenção. Fundamento: art. 8º, parágrafo único.

    Art. 8º. Parágrafo único. O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços.



    Alternativa "d": Incorreta. Alternativa "e": Correta. Fundamento: art. 1º e 8º, da Lei 7716/89.

    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional (não abrange preconceito sexual). (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

    Art. 8º Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público.


  • a lei cita discrimanação e preconceito das seguintes  origem:  ( raça, cor, etnia, religião e procedencia nacional)

  • Os Crimes Hediondos e Equiparados prescrevem... 

  • Questão desatualizada. Mesmo que a letra B dissesse "regime inicialmante fechado", ela continuaria incorreta. 

    Por outro, lado a letra E segue como a única opção correta.

     

    https://jus.com.br/artigos/22123/o-supremo-tribunal-federal-e-a-lei-dos-crimes-hediondos-mais-uma-inconstitucionalidade

  • Alternativa "d" correta. A questão diz que não constitui crime de ""RACISMO"" o ato preconceituoso contra homossexual. Acredito que o termo em questão é específico com relação a "raça" - divisão tradicional e arbitrária dos grupos humanos, determinada pelo conjunto de caracteres físicos hereditários (cor da pele, formato da cabeça, tipo de cabelo etc.) - e não a etnias.

  • Não elaborem teorias, o rol de condutas racistas está taxativamente elencado na lei e se limita à raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

  • Vale lembrar do seguinte julgado do STF:

     

    Proferir manifestação de natureza discriminatória em relação aos homossexuais NÃO configura o crime do art. 20 da Lei n.° 7.716/86, sendo conduta atípica.

    STF. 1ª Turma. Inq 3590/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 12/8/2014 (Info 754).

     

    Fonte: 

    http://www.dizerodireito.com.br/2014/09/manifestacao-homofobica-ainda-e-conduta.html

  • Proferir manifestação de natureza discriminatória em relação aos homossexuais NÃO configura o crime do art. 20 da Lei n.° 7.716/86, sendo conduta atípica.

    STF. 1ª Turma. Inq 3590/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 12/8/2014 (Info 754).

  • RAÇÃO - Inafiançaveis e imprescritíveis 3TH - inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou Anistia.
  • injúria racial consiste em ofender a honra de alguém valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem.

    O crime de racismo atinge uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça. 

    FONTE: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/79571-conheca-a-diferenca-entre-racismo-e-injuria-racial

  • a referida lei não fala de SEXUALIDADE.

    Gabarito: E

  • ORIENTAÇÃO sexual!!!

  • essa letre D kkkkk 

    sera q teve gente q foi nela rsrsrs

  • 304 pessoas marcaram a letra D. Complicado!

  • Atenção ao comando da questão galera!!! Bora que o ano de 2018 é nosso....

  • Serão punidos os crimes resultantes de 

    RRCPN

    Raça

    Religião

    Cor
    Procedência Nacional

  • Crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor:
    discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

  • "RRPCE"

    RAÇA

    RELIGIÃO

    PROCEDÊNCIA NACIONAL

    COR

    ETNIA

  • lei homofóbica kkkkkkkkkkkkkkkk


  • RAAC não precreve = RAcismo e ACão de grupos armados! a posteriori, todos os crimes hediondos são inafiançáveis e insuscetível de graça e anistia.

  • Preconceito relacionados a orientação sexual, não cabe a referida lei.

  • Crimes relacionados a orientação sexual , não se relaciona com a referida lei, que tem seu foco na discriminação racial por raça, cor, religião,etnia procedência nacional

  • O gabarito dessa questão se encontra em análise pelo STF hoje p se tornar crime!

  • "opção" foi f....

  • Agora no mês de maio o STF votou a favor do entendimento que tipica homofobia como crime, estão isso deve alterar o gabarito deste tipo de questão nas provas futuras.

  • sobre a 'C'

    ..

    O Sujeito não ficara isento de pena, terá sua pena reduzida de um terço à dois terços.

    ..

    Gaba: E

    PMGO

  • STF enquadra homofobia e transfobia como crimes de racismo.

    ADO 26 e MI 4733, julgado em 12/6/19.

  • Questão desatualizada.

    Com o novo entendimento do STF, questões SEXUAIS se enquadram na lei de racismo.

    06/2019

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!

    A letra ”É” hoje em dia é considerada crime de racismo.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!

    A letra ”E”hoje em dia é considerada crime de racismo.

  • A questão passa a ser nula, pois agora, em Junho de 2019, foi decidido pelo STF que a discriminação por motivos de orientação sexual se equipara ao Racismo (Art. 20 da lei nº 7.716/89)

  • GABARITO LETRA E

    Contudo, na presente data, a questão está desatualizada devido ao posicionamento do STF

  • ATENÇÃO ! A questão pode ter entendimento alterado pela banca.Portanto, a questão está desatualizada!!

    CRIME DE RACISMO

    A Lei nº 7.716/89 pode ser aplicada para punir as condutas homofóbicas e transfóbicas.

    Teses fixadas pelo STF:

    1. Até que sobrevenha lei emanada do Congresso Nacional destinada a implementar os mandados de criminalização definidos nos incisos XLI e XLII do art. 5º da Constituição da República, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém, por traduzirem expressões de racismo, compreendido este em sua dimensão social, ajustam-se, por identidade de razão e mediante adequação típica, aos preceitos primários de incriminação definidos na Lei nº 7.716, de 08.01.1989, constituindo, também, na hipótese de homicídio doloso, circunstância que o qualifica, por configurar motivo torpe (Código Penal, art. 121, § 2º, I, “in fine”);

    2. A repressão penal à prática da homotransfobia não alcança nem restringe ou limita o exercício da liberdade religiosa, qualquer que seja a denominação confessional professada, a cujos fiéis e ministros (sacerdotes, pastores, rabinos, mulás ou clérigos muçulmanos e líderes ou celebrantes das religiões afro-brasileiras, entre outros) é assegurado o direito de pregar e de divulgar, livremente, pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, o seu pensamento e de externar suas convicções de acordo com o que se contiver em seus livros e códigos sagrados, bem assim o de ensinar segundo sua orientação doutrinária e/ou teológica, podendo buscar e conquistar prosélitos e praticar os atos de culto e respectiva liturgia, independentemente do espaço, público ou privado, de sua atuação individual ou coletiva, desde que tais manifestações não configurem discurso de ódio, assim entendidas aquelas exteriorizações que incitem a discriminação, a hostilidade ou a violência contra pessoas em razão de sua orientação sexual ou de sua identidade de gênero;

    3. O conceito de racismo, compreendido em sua dimensão social, projeta-se para além de aspectos estritamente biológicos ou fenotípicos, pois resulta, enquanto manifestação de poder, de uma construção de índole histórico-cultural motivada pelo objetivo de justificar a desigualdade e destinada ao controle ideológico, à dominação política, à subjugação social e à negação da alteridade, da dignidade e da humanidade daqueles que, por integrarem grupo vulnerável (LGBTI+) e por não pertencerem ao estamento que detém posição de hegemonia em uma dada estrutura social, são considerados estranhos e diferentes, degradados à condição de marginais do ordenamento jurídico, expostos, em consequência de odiosa inferiorização e de perversa estigmatização, a uma injusta e lesiva situação de exclusão do sistema geral de proteção do direito.

    STF. Plenário. ADO 26/DF, Rel. Min. Celso de Mello; MI 4733/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgados em em 13/6/2019 (Info 944).

  • Agora segundo o art 20 da lei 7.716/89, equipara-se a crimes de racismo a discriminação de pessoas homossexuais e transexuais.

    QUESTÃO DESATUALIZADA.

  • DESATUALIZADA!

  • ATUALIZAÇÃO - DECISÃO DO STF

    https://www.dizerodireito.com.br/2019/07/atos-homofobicos-e-transfobicos-sao.html

    A Lei nº 7.716/89 previu, expressamente, que os crimes nela tipificados podem ser aplicados em caso de manifestações de preconceito relacionadas com orientação sexual? A Lei nº 7.716/89 prevê, expressamente, punição para condutas homofóbicas e transfóbicas?

    NÃO. A Lei nº 7.716/89 não traz, expressamente, previsão para punição de condutas homofóbicas e transfóbicas.

    A doutrina e a jurisprudência, por sua vez, afirmava que o rol de elementos de preconceito e discriminação do art. 20 era taxativo. Nesse sentido: STF. 1ª Turma. Inq 3590/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 12/8/2014.