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Art. 2o Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
(Art. 2º da lei 13.146/15)
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ASSERTIVA - Considera-se pessoa com deficiência aquela que possui impedimento de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de médio ou longo prazo que dificulte seu acesso a bens socioculturais e sua interação social em igualdade de condições com outras pessoas.
Art. 2o da lei 13.146/15. Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
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longo prazo!
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Considera-se pessoa com deficiência aquela que possui impedimento de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de médio ou longo prazo que dificulte seu acesso a bens socioculturais e sua interação social em igualdade de condições com outras pessoas.
NÃO tem essa de MÉDIO PRAZO !!!!
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Lei 13.146/15
Art. 2 Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
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Assertiva : ERRADA
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PCD é apenas de longo prazo e não médio ou curto como as bancas custumam colocar.
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Lei 13146/15-Estatuto da Pessoa com Deficiência:
Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de LONGO PRAZO de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
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IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO
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Considera-se pessoa com deficiência aquela que possui impedimento de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de médio ou longo prazo que dificulte seu acesso a bens socioculturais e sua interação social em igualdade de condições com outras pessoas. Resposta: Errado.
Comentário: conforme a Lei nº 13.146/15, Art. 2º, considera-se pessoa com deficiência aquela que possui impedimento de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo.
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Assertiva INCORRETA.
Art. 2° L. 13.146/15. Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza (FIMS) Física, Mental, Intelectual ou Sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
ATENÇÃO!!!
PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade,da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso. (art. 3°, IX, L. 13.146/15).
Pessoa com Deficiência - Impedimento apenas de LONGO PRAZO.
Pessoa com Mobilidade Reduzida - Dificuldade de movimentação PERMANENTE ou TEMPORÁRIA.
Bons estudos e muitas Classificações a todos.
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Pessoa com deficiência → Impedimento → Longo prazo → Físico ou mental ou intelectual ou sensorial
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GABARITO:E
LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015
Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. [GABARITO]
§ 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: (Vigência)
I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III - a limitação no desempenho de atividades; e
IV - a restrição de participação.
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Médio prazo?? Não
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Ótimo critério para selecionar os melhores cidadãos para os cargos públicos.
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tatue no cérebro - Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
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ERRADO
nunca é médio ou curto prazo
sempre é de longo prazo.
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Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
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O erro não está somente no longo prazo. Não é a deficiência que inviabiliza, mas sim as barreias. São as barreias que obstruem a plena participação da pessoa com deficiência em igualdade de condições.
O conceito de barreiras faz parte do novo paradigma de conceituação das PCDs
.Atenção
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PESSOA COM DEFICIÊNCIA - IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO QUE, AO INTERAGIR COM BARREIRAS IMPLICA EM LIMITAÇÃO A PLENA PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE EM CONDIÇÕES DE IGUALDADE COM AS DEMAIS PESSOAS.
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LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.
Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Errado
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Lei 13146/15-Estatuto da Pessoa com Deficiência:
Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de LONGO PRAZO de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
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O que é importante lembrar do conceito é:
LONGO Prazo;
Natureza física, mental, intelectual ou sensorial;
Interação com uma ou mais BARREIRAS
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Ao levar-se em consideração que a legislação brasileira está na 3ª para 4ª das pessoas com deficiência, implica dizer que não é a deficiência o problema, mas a sociedade na qual estão inseridas essas pessoas, de sorte que a limitação ocorre não pela deficiência, mas pela sociedade que omite a acessibilidade delas, isto é, criando barreiras, razão pela qual existe o estatuto das pessoas com deficiência, o qual tem o escopo de eliminar tais barreiras.
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ERRADO
LEI 13.146
Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
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IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso
Art. 2 Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
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Art. 2 Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
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LONGO PRAZO
LONGO PRAZO
LONGO PRAZO
LONGO PRAZO
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LEI 13.146
Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
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Fórmula da deficiência:
Impedimento de LONGO PRAZO + BARREIRAS = PCD
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Para que um indivíduo seja considerado pessoa com deficiência, ele deve ter algum impedimento de LONGO PRAZO, que pode ser de natureza intelectual.
Pessoa com deficiência = longo prazo;
Pessoa com mobilidade reduzida = Permanente ou temporário;
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Gabarito: ERRADO.
Sempre a longo prazo!
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Gabarito : Errado
Lei 13.146
Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
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LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.
Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
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Impedimento apenas de LONGO prazo
Impedimento apenas de LONGO prazo
Impedimento apenas de LONGO prazo
Impedimento apenas de LONGO prazo
Impedimento apenas de LONGO prazo
Impedimento apenas de LONGO prazo
Impedimento apenas de LONGO prazo
Impedimento apenas de LONGO prazo
Impedimento apenas de LONGO prazo
Impedimento apenas de LONGO prazo
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Gabarito:"Errado"
Lei 13.146/15, art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
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Gabarito:"Errado"
Lei 13.146, art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
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mobilidade reduzida = dificuldade de movimentação permanente ou temporária
pessoa com deficiência tem impedimento de longo prazo natureza mental, física, intelectual e sensorial
a palavra "médio" não aparece nas leis 10,048 e 10,098. Só aparece na 13,146 referente a ensino médio.
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Esse termo (médio) colocado na questão, acaba com qualquer candidato. O correto é LONGO PRAZO. Complicado.
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Art. 2o Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
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Art. 2º. Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
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Gabarito ERRADO
Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
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pessoa com deficiência: longo prazo
mobilidade reduzida: temporário ou permanente (idosos, grávidas, obesos etc.)
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Considera-se pessoa com deficiência aquela que possui impedimento de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de MÉDIO ou longo prazo que dificulte seu acesso a bens socioculturais e sua interação social em igualdade de condições com outras pessoas. [ errada] Para ser considerada pessoa com precisa possuir impedimento de LONGO prazo
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Eu acertei a questão, mas pq estou calejada com essas pegadinhas.
sinceramente ? Não acho que esse tipo de questão meça conhecimento, e sim, se a pessoa tá com a visão em dia rsrsrs
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longo prazo. Não tem nada de MÉDIO.
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ERRADO!
Longo prazo.