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CERTA
Art. 6o A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: (atos da vida civil)
I - casar-se e constituir união estável;
II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;
III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;
IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;
V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e
VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
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Complexa rs rs rs
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Lei 13.146/15
Art. 4 Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.
Art. 6 A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
I - casar-se e constituir união estável.
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Primeira vez que vejo uma questão com uma taxa de acertos tão alta. 99,8%.
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Eu fiquei até com medo de marcar. Sem brincadeira!
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19/03/19 Respondi certo
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Respondi errado achando que era pegadinha por ser tão fácil.
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GABARITO:C
LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015
Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
I - casar-se e constituir união estável; [GABARITO]
II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;
III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;
IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;
V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e
VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
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Literalidade do Art. 6, I
Vamo que Vamo.
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Questão com o menor índice de erros do site.
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Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
I - casar-se e constituir união estável;
BORA BORA TJ AM
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GABARITO CERTO.
Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
I - casar-se e constituir união estável;
II - direitos sexuais e reprodutivos.
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Espero que as 18 pessoas que erraram essa questão tenham marcado equivocadamente.
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CERTO
LEI 13.146
Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
I - casar-se e constituir união estável;
II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;
III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;
IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;
V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e
VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
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Q822951 PODE ADOTAR, VOTAR E SER VOTADO
De pessoa com deficiência afetará tão-somente os atos relacionados aos direitos de natureza PATRIMONIAL e NEGOCIAL, não alcançando o direito ao trabalho, ao voto, casamento.
Direitos NÃO afetados pela curatela:
ME u PC deu PT no Vídeo de Sexo Saudável
M - matrimônio
E - educação
PC - próprio corpo
P - privacidade
T - trabalho
V - voto
S - sexo
S – saudável
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Gabarito: Certo
Lei 13146
Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
I - casar-se e constituir união estável;
II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;
III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;
IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;
V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e
VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
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LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.
Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
I - casar-se e constituir união estável;
II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;
III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;
IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;
V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e
VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
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Tem toda a capacidade civil!
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Gabarito CERTO
Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
I - casar-se e constituir união estável;
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GABARITO: CERTO.
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Questão de respeito..
Regrinha pra vida: Quem pode MAIS pode MENOS.
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Com base no Estatuto da Pessoa com Deficiência — Lei n.º 13.146/2015 —, é correto afirmar que: A
Pessoas com deficiência têm direito a casar e constituir união estável.
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Li umas 8 vezes pra ver se não tinha pegadinha... olhei até o acento diferencial no "Têm"
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Óbvio! A deficiência não impede a pessoa de exercer seu direito de casar e construir união estável.
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o art 6° desta lei determina que a deficiencia não afeta a capacidade civil da pessoa, incluindo casar e constituir família.
Gabarito :Certa
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Errado.
Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
I - casar-se e constituir união estável;