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ID
2869402
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Com base no Estatuto da Pessoa com Deficiência — Lei n.º 13.146/2015 —, julgue o item que se segue.

Pessoas com deficiência têm direito a casar e constituir união estável.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

     

    Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:  (atos da vida civil)

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

     

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  • Complexa rs rs rs 

  • Lei 13.146/15

    Art. 4 Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    Art. 6  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável.

  • Primeira vez que vejo uma questão com uma taxa de acertos tão alta. 99,8%.

  • Eu fiquei até com medo de marcar. Sem brincadeira!

  • 19/03/19 Respondi certo

  • Respondi errado achando que era pegadinha por ser tão fácil.

  • GABARITO:C

     

    LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015

     

    Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

     

    I - casar-se e constituir união estável; [GABARITO]

     

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

     

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

     

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

     

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

     

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • Literalidade do Art. 6, I Vamo que Vamo.
  • Questão com o menor índice de erros do site.

  • Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

     

    BORA BORA TJ AM

  • GABARITO CERTO.

    Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - direitos sexuais e reprodutivos.

  • Espero que as 18 pessoas que erraram essa questão tenham marcado equivocadamente.

  • CERTO

    LEI 13.146

    Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • Q822951           PODE ADOTAR, VOTAR E SER VOTADO

    De pessoa com deficiência afetará tão-somente os atos relacionados aos direitos de natureza PATRIMONIAL e NEGOCIAL, não alcançando o direito ao trabalho, ao voto, casamento.

    Direitos NÃO afetados pela curatela: 

    ME u   PC deu  PT no   Vídeo de   Sexo   Saudável

    M - matrimônio 

    E - educação

    PC - próprio corpo 

    P - privacidade

    T - trabalho

    V - voto

    S - sexo

    S – saudável

  • Gabarito: Certo

    Lei 13146

    Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • Tem toda a capacidade civil!

  • Gabarito CERTO

    Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

  • GABARITO: CERTO.

  • Questão de respeito..

    Regrinha pra vida: Quem pode MAIS pode MENOS.

  • Com base no Estatuto da Pessoa com Deficiência — Lei n.º 13.146/2015 —, é correto afirmar que: A

    Pessoas com deficiência têm direito a casar e constituir união estável.

  • Li umas 8 vezes pra ver se não tinha pegadinha... olhei até o acento diferencial no "Têm"

  • Óbvio! A deficiência não impede a pessoa de exercer seu direito de casar e construir união estável.
  • o art 6° desta lei determina que a deficiencia não afeta a capacidade civil da pessoa, incluindo casar e constituir família. Gabarito :Certa
  • Errado.

    Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;