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ID
2869408
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Com base no Estatuto da Pessoa com Deficiência — Lei n.º 13.146/2015 —, julgue o item que se segue.

O direito à atenção sexual e reprodutiva das pessoas com deficiência não inclui sua participação em programas de fertilização assistida.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.

     

    LEI 13.146

     

    Art. 18 § 4o  As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    I - diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar;  

    II - serviços de habilitação e de reabilitação sempre que necessários, para qualquer tipo de deficiência, inclusive para a manutenção da melhor condição de saúde e qualidade de vida;

    III - atendimento domiciliar multidisciplinar, tratamento ambulatorial e internação;

    IV - campanhas de vacinação;

    V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;

    VI - respeito à especificidade, à identidade de gênero e à orientação sexual da pessoa com deficiência;

    VII - atenção sexual e reprodutiva, incluindo o direito à fertilização assistida;

    VIII - informação adequada e acessível à pessoa com deficiência e a seus familiares sobre sua condição de saúde;

    IX - serviços projetados para prevenir a ocorrência e o desenvolvimento de deficiências e agravos adicionais;

    X - promoção de estratégias de capacitação permanente das equipes que atuam no SUS, em todos os níveis de atenção, no atendimento à pessoa com deficiência, bem como orientação a seus atendentes pessoais;

    XI - oferta de órteses, próteses, meios auxiliares de locomoção, medicamentos, insumos e fórmulas nutricionais, conforme as normas vigentes do Ministério da Saúde.

     

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  • Lei 13.146/15

     4  As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    VII - atenção sexual e reprodutiva, incluindo o direito à fertilização assistida.

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    Analisar a alternativa conforme:

     

    | Lei 13.146 de 06 de Julho de 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência

    | Título II - Dos Direitos Fundamentais

    | Capítulo III - Do Direito à Saúde

    | Artigo 18

    | § 4o  

     

         "As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:"

     

    | Inciso VII

     

         "atenção sexual e reprodutiva, incluindo o direito à fertilização assistida"

  • 19/03/19 Respondi certo

  • Art 18 .

    Vll- Atencao sexual e reprodutiva,incluindo o direito a fertilização assistida.

  • complemento:

    Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

     

    IV - conservar sua fertilidade, sendo VEDADA A ESTERILIZAÇÃO COMPULSÓRIA;

  • 205 pessoas, até o momento, concordam com o gabarito.

  • esse art.18 é mais comprido que um dia de fome.

    DO DIREITO À SAÚDE

    Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

    § 1º É assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas.

    § 2º É assegurado atendimento segundo normas éticas e técnicas, que regulamentarão a atuação dos profissionais de saúde e contemplarão aspectos relacionados aos direitos e às especificidades da pessoa com deficiência, incluindo temas como sua dignidade e autonomia.

    § 3º Aos profissionais que prestam assistência à pessoa com deficiência, especialmente em serviços de habilitação e de reabilitação, deve ser garantida capacitação inicial e continuada.

    § 4º As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    I - diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar;

    II - serviços de habilitação e de reabilitação sempre que necessários, para qualquer tipo de deficiência, inclusive para a manutenção da melhor condição de saúde e qualidade de vida;

    III - atendimento domiciliar multidisciplinar, tratamento ambulatorial e internação;

    IV - campanhas de vacinação;

    V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;

    VI - respeito à especificidade, à identidade de gênero e à orientação sexual da pessoa com deficiência;

    VII - atenção sexual e reprodutiva, incluindo o direito à fertilização assistida;

    VIII - informação adequada e acessível à pessoa com deficiência e a seus familiares sobre sua condição de saúde;

    IX - serviços projetados para prevenir a ocorrência e o desenvolvimento de deficiências e agravos adicionais;

    X - promoção de estratégias de capacitação permanente das equipes que atuam no SUS, em todos os níveis de atenção, no atendimento à pessoa com deficiência, bem como orientação a seus atendentes pessoais;

    XI - oferta de órteses, próteses, meios auxiliares de locomoção, medicamentos, insumos e fórmulas nutricionais, conforme as normas vigentes do Ministério da Saúde.

    § 5º As diretrizes deste artigo aplicam-se também às instituições privadas que participem de forma complementar do SUS ou que recebam recursos públicos para sua manutenção.

  • § 4º As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    VII - atenção sexual e reprodutiva, incluindo o direito à fertilização assistida;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

  • GABARITO: ERRADO.

    § 4º As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    VII - atenção sexual e reprodutiva, incluindo o direito à fertilização assistida;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

  • Sim, a pessoa com deficiência deve receber dos serviços de saúde pública atenção sexual e reprodutiva, inclusive o direito à fertilização assistida.

     

    Mais um inciso do § 4º do artigo 18

    § 4º As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    VII - atenção sexual e reprodutiva, incluindo o direito à fertilização assistida;

    RESPOSTA: ERRADA

  • Gabarito : Errado

    Lei 13.146

    Art. 18, § 4º As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    VII - atenção sexual e reprodutiva, incluindo o direito à fertilização assistida;

  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    Art. 18. § 4º As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    I - diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar;

    II - serviços de habilitação e de reabilitação sempre que necessários, para qualquer tipo de deficiência, inclusive para a manutenção da melhor condição de saúde e qualidade de vida;

    III - atendimento domiciliar multidisciplinar, tratamento ambulatorial e internação;

    IV - campanhas de vacinação;

    V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;

    VI - respeito à especificidade, à identidade de gênero e à orientação sexual da pessoa com deficiência;

    VII - atenção sexual e reprodutiva, incluindo o direito à fertilização assistida;

    VIII - informação adequada e acessível à pessoa com deficiência e a seus familiares sobre sua condição de saúde;

    IX - serviços projetados para prevenir a ocorrência e o desenvolvimento de deficiências e agravos adicionais;

    X - promoção de estratégias de capacitação permanente das equipes que atuam no SUS, em todos os níveis de atenção, no atendimento à pessoa com deficiência, bem como orientação a seus atendentes pessoais;

    XI - oferta de órteses, próteses, meios auxiliares de locomoção, medicamentos, insumos e fórmulas nutricionais, conforme as normas vigentes do Ministério da Saúde.

  • R: Errado

    Lei 13.146

    Art. 18, § 4º As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    VII - atenção sexual e reprodutiva, incluindo o direito à fertilização assistida;

  • O direito à atenção sexual e reprodutiva das pessoas com deficiência não inclui sua participação em programas de fertilização assistida.

  • Gabarito ERRADO

    Art. 18. § 4º As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    VII - atenção sexual e reprodutiva, incluindo o direito à fertilização assistida;

  • GABARITO: ERRADO.

  • O direito à atenção sexual e reprodutiva das pessoas com deficiência inclui sua participação em programas de fertilização assistida.

  • O direito à atenção sexual e reprodutiva das pessoas com deficiência inclui sua participação em programas de fertilização assistida.

  • Errado.

    § 4º As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    VII - atenção sexual e reprodutiva, incluindo o direito à fertilização assistida;