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Correto. LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.
Art. 5o A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.
Parágrafo único. Para os fins da proteção mencionada no caput deste artigo, são considerados especialmente vulneráveis a criança, o adolescente, a mulher e o idoso, com deficiência.
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CERTA
Dica que vi no Qc!
Especialmente vulneráveis ------ CAIM DEFICIENTE. (Abel e Caim da biblia hehe)
Criança
Adolescente
Idoso
Mulher
Obs: não confundir com os casos em que o PcD será considerado vulnerável.
Essa eu criei hehe
Vulnerável: O VULNERAVÉL TEM QUE TER CARE (cuidado em inglês) nesses casos:
CAlamidade pública
Risco
Emergência
@qciano -> Mnemônicos para concursos -> https://www.instagram.com/qciano
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Lei 13.146/15
Art. 5
Parágrafo único. Para os fins da proteção mencionada no caput deste artigo, são considerados especialmente vulneráveis a criança, o adolescente, a mulher e o idoso, com deficiência.
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São considerados especialmente VULNERÁVEIS as pessoas com deficiência: MICA
Mulher
Idoso
Criança
Adolescente
São considerada VULNERÁVEL a pessoa com deficiência em situação de: RECA
Risco
Emergência
Calamidade Pública
Não confundir as situações*
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A maioria dos mnemônicos eu não consigo decorar. Talvez eu tenha problema com isso.
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Não sei o porquê nós mulheres somos vulneráveis...somos tão fortes...rs
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Meu pensamento feminista me fez errar a questão rsrsr
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LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência
Art. 5 - Parágrafo único. Para os fins da proteção mencionada no caput deste artigo, são considerados especialmente vulneráveis a criança, o adolescente, a mulher e o idoso, com deficiência.
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GABARITO:C
LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015
DA IGUALDADE E DA NÃO DISCRIMINAÇÃO
Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.
§ 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.
§ 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
Art. 5º A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.
Parágrafo único. Para os fins da proteção mencionada no caput deste artigo, são considerados especialmente vulneráveis a criança, o adolescente, a mulher e o idoso, com deficiência. [GABARITO]
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Uma dica que deixo (e vale para qualquer matéria) é despir-se de seus pontos de vista. A prova não quer saber as suas ou as minhas opiniões pessoais, quer saber se você sabe interpretar a questão de forma considerada correta.
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Parágrafo único. Para os fins da proteção mencionada no caput deste artigo, são considerados especialmente vulneráveis a criança, o adolescente, a mulher e o idoso, com deficiência.
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Consegui decorar da seguinte forma:
MICA E RECA "são duas pessoas"...
MICA é especialmente vulnerável e sua sigla significa: (lembrar que nesse rol tem pessoas especiais)
Mulher
Idoso
Criança
Adolescente
RECA é uma pessoa com deficiência considerada vulnerável e sua sigla significa:
Risco
Emergência
CAlamidade publica
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Mulher é considerada vulnerável pq se ela levar um soco de um homem, é perigoso morrer com a força empreendida. A diferença de força é enorme, então ela sempre terá cuidados especiais.
Mulheres não sentem vulneráveis para Estatuto da P. com Deficiência, mas é para a Lei da Maria da Penha? Cuidadooo com os pontos de vistas :)
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Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.
§ 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.
§ 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
Art. 5º A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.
Parágrafo único. Para os fins da proteção mencionada no caput deste artigo, são considerados especialmente vulneráveis a criança, o adolescente, a mulher e o idoso, com deficiência.
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Naamá Souza, só escreveu "merdades"!
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BIZU que peguei aqui no QC (São especialmente vulneráveis)
C A I M DEFICIENTE
Crianca
Adolescente
Idoso
Mulher
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GABARITO C
Art. 5° A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.
Parágrafo único. Para os fins da proteção mencionada no caput deste artigo, são considerados especialmente vulneráveis a criança, o adolescente, a mulher e o idoso, com deficiência.
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TODOS, EXCETO O HOMEM ADULTO!
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LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.
Art. 5º A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.
Parágrafo único. Para os fins da proteção mencionada no caput deste artigo, são considerados especialmente vulneráveis a criança, o adolescente, a mulher e o idoso, com deficiência.
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Vulneráveis:
C rianças
A dolescentes
M ulheres
I idosos
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Gabarito CERTO
Art. 5º Parágrafo único Para os fins da proteção mencionada no caput deste artigo, são considerados especialmente vulneráveis a criança, o adolescente, a mulher e o idoso, com deficiência.
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Considerando a legislação vigente que dispõe sobre os direitos das pessoas com deficiência, é correto afirmar que: São consideradas especialmente vulneráveis as pessoas com deficiência que sejam crianças, adolescentes, mulheres e idosos.
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CERTO
A CAMI é especialmente vulnerável
Criança
Adolescente
Mulher
Idoso