SóProvas


ID
2869414
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Considerando a legislação vigente que dispõe sobre os direitos das pessoas com deficiência, julgue o item subsequente.

São consideradas especialmente vulneráveis as pessoas com deficiência que sejam crianças, adolescentes, mulheres e idosos.

Alternativas
Comentários
  • Correto. LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    Art. 5o  A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.

    Parágrafo único. Para os fins da proteção mencionada no caput deste artigo, são considerados especialmente vulneráveis a criança, o adolescente, a mulher e o idoso, com deficiência.


  • CERTA

     

    Dica que vi no Qc!

     

    Especialmente vulneráveis ------ CAIM DEFICIENTE. (Abel e Caim da biblia hehe)

     

    Criança

    Adolescente 

    Idoso

    Mulher

     

    Obs: não confundir com os casos em que o PcD será considerado vulnerável.

     

    Essa eu criei hehe

     

    Vulnerável:  O VULNERAVÉL TEM QUE TER CARE   (cuidado em inglês) nesses casos:

    CAlamidade pública

    Risco 

    Emergência

     

    @qciano -> Mnemônicos para concursos -> https://www.instagram.com/qciano

  • Lei 13.146/15

    Art. 5

    Parágrafo único. Para os fins da proteção mencionada no  caput   deste artigo, são considerados especialmente vulneráveis a criança, o adolescente, a mulher e o idoso, com deficiência.

  • São considerados especialmente VULNERÁVEIS as pessoas com deficiência: MICA

    Mulher

    Idoso

    Criança

    Adolescente

    São considerada VULNERÁVEL a pessoa com deficiência em situação de: RECA

    Risco

    Emergência

    Calamidade Pública

    Não confundir as situações*

  • A maioria dos mnemônicos eu não consigo decorar. Talvez eu tenha problema com isso.

  • Não sei o porquê nós mulheres somos vulneráveis...somos tão fortes...rs

  • Meu pensamento feminista me fez errar a questão rsrsr

  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência

    Art. 5 - Parágrafo único. Para os fins da proteção mencionada no caput deste artigo, são considerados especialmente vulneráveis a criança, o adolescente, a mulher e o idoso, com deficiência.

  • GABARITO:C
     


    LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015

     

    DA IGUALDADE E DA NÃO DISCRIMINAÇÃO

     

    Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.


    § 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.


    § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.


    Art. 5º A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.

     

    Parágrafo único. Para os fins da proteção mencionada no caput deste artigo, são considerados especialmente vulneráveis a criança, o adolescente, a mulher e o idoso, com deficiência. [GABARITO]

  • Uma dica que deixo (e vale para qualquer matéria) é despir-se de seus pontos de vista. A prova não quer saber as suas ou as minhas opiniões pessoais, quer saber se você sabe interpretar a questão de forma considerada correta.

  • Parágrafo único. Para os fins da proteção mencionada no caput deste artigo, são considerados especialmente vulneráveis a criança, o adolescente, a mulher e o idoso, com deficiência.

  • Consegui decorar da seguinte forma:

    MICA E RECA "são duas pessoas"...

    MICA é especialmente vulnerável e sua sigla significa: (lembrar que nesse rol tem pessoas especiais)

    Mulher

    Idoso

    Criança

    Adolescente

    RECA é uma pessoa com deficiência considerada vulnerável e sua sigla significa:

    Risco

    Emergência

    CAlamidade publica

  • Mulher é considerada vulnerável pq se ela levar um soco de um homem, é perigoso morrer com a força empreendida. A diferença de força é enorme, então ela sempre terá cuidados especiais.

    Mulheres não sentem vulneráveis para Estatuto da P. com Deficiência, mas é para a Lei da Maria da Penha? Cuidadooo com os pontos de vistas :)

  • Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

    § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    Art. 5º A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.

     

    Parágrafo único. Para os fins da proteção mencionada no caput deste artigo, são considerados especialmente vulneráveis a criança, o adolescente, a mulher e o idoso, com deficiência.

  • Naamá Souza, só escreveu "merdades"!
  • BIZU que peguei aqui no QC (São especialmente vulneráveis)

    C A I M DEFICIENTE

    Crianca

    Adolescente

    Idoso

    Mulher

  • GABARITO C

    Art. 5° A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.

    Parágrafo único. Para os fins da proteção mencionada no caput deste artigo, são considerados especialmente vulneráveis a criança, o adolescente, a mulher e o idoso, com deficiência.

  • TODOS, EXCETO O HOMEM ADULTO!

  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    Art. 5º A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.

    Parágrafo único. Para os fins da proteção mencionada no caput deste artigo, são considerados especialmente vulneráveis a criança, o adolescente, a mulher e o idoso, com deficiência.

  • Vulneráveis:

    C rianças

    A dolescentes

    M ulheres

    I idosos

  • Gabarito CERTO

    Art. 5º Parágrafo único Para os fins da proteção mencionada no caput deste artigo, são considerados especialmente vulneráveis a criança, o adolescente, a mulher e o idoso, com deficiência.

  • Considerando a legislação vigente que dispõe sobre os direitos das pessoas com deficiência, é correto afirmar que: São consideradas especialmente vulneráveis as pessoas com deficiência que sejam crianças, adolescentes, mulheres e idosos.

  • CERTO

    A CAMI é especialmente vulnerável

    Criança

    Adolescente

    Mulher

    Idoso