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ID
2869417
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Considerando a legislação vigente que dispõe sobre os direitos das pessoas com deficiência, julgue o item subsequente.

Em razão da presumida incapacidade de seus pais, filhos de pessoas com deficiência devem ser entregues para curatela dos avós ou para instituição de adoção, caso os avós também tenham deficiência.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.

     

    LEI 13.146

     

    Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:  (atos da vida civil)

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

     

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  • Lei 13.146/15

    Art. 4 Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    Art. 6   A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • Não há incapacidade presumida.

  • Que questão desumana!

    QC, obrigada por manter ativa a versão antiga, muito obrigada!

  • O fato da pessoa ter uma deficiência não significa necessariamente que ela seja incapaz de cuidar de seu filho.

    Art. 6o da Lei 13.146/15: A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para atos da vida civil.

    Gabarito: ERRADO

    Bons Estudos!!!

  • Quem marcou certo nessa aqui, o bom senso passou longe.

  • Deficiência, não interfere na capacaidade civil da pesso. Inclusive para exercer o direito de família. Conforme EPCD, Art.6, V.
  • Pessoa Com Deficiência = CAPACIDADE CIVIL PRESUMIDA

  • § 3º A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível.

    § 3º No caso de pessoa em situação de institucionalização, ao nomear curador, o juiz deve dar preferência a pessoa que tenha vínculo de natureza familiar, afetiva ou comunitária com o curatelado.

  • Mas GENTE, mais de 5.000 mil erros?

    Evidentemente que o gabarito é E!

    Nem sempre a deficiência constitui óbice na vida de uma pessoa com deficiência, inclusive para construir uma família.

  • ERRADO.

    Não há incapacidade presumida.

    A pessoa com deficiência pode exercer atos da vida civil, como:

    I - casar e ter filhos;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos.

  • ERRADO

    LEI 13.146

    Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • essa é fácil. basta pensar no absurdo que seria isso se fosse verdadeiro.

  • A Plena capacidade do exercício do direito à família e à convivência familiar e comunitária da pessoa, não é afetada pela sua deficiência. Ou seja, a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa.

  • GABARITO E

    Art. 6°  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: 

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária;

  • Essa eu matei pelo direito civil, visto que não existe adoção avoenga.

  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

    Art. 84. A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 3º A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível.

  • Questão de bom senso né galere?

  • Questão de bom senso né galere?

  • Em razão da presumida incapacidade de seus pais, filhos de pessoas com deficiência devem ser entregues para curatela dos avós ou para instituição de adoção, caso os avós também tenham deficiência. ERRADO

    De acordo com o artigo 6 do estatuto, a deficência não afeta a plena capacidade civíl da pessoa, que tem todos os direitos familiares, de reprodução, adoção, dentre outros, garantidos.

    Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • Gabarito ERRADO

    Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária;

  • GABARITO: ERRADO.

  • Lei 13146

    Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

    Art. 7º É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência.

    Parágrafo único. Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.