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Letra d.
LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.
| Define os crimes de tortura e dá outras providências. |
O PRESIDENTEDA REPÚBLICAFaço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
§ 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
II - se o crime é cometido contra criança, gestante, deficiente e adolescente;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei 10.741, de 2003)
III - se o crime é cometido mediante seqüestro.
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a) A omissão no caso de tortura também será punida, conforme previsto no Art. 1º, § 2º: "aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos".
b) O juiz poderá conceder o perdão judicial e extinguir a punibilidade a quem colabore efetiva e voluntariamente, com a condição de que sua ajuda tenha: identificado os demais agentes envolvidos na prática criminosa, e/ou ajudado a localizar a vítima com sua integridade física preservada, e/ou a recuperar total ou parcialmente o produto do crime (Art. 13, I a III).
c) Conforme previsto no Art. 2º, § 1º, a proteção pode ser estedida ou mesmo dirigida ao cônjuge, companheiro, ascendentes, descendentes ou dependentes.
d) São causas de aumento de pena no crime de tortura: o cometimento do crime por agente público; o cometimento do crime contra criança, gestante, pessoa com deficiência, adolescente ou maior de 60 anos; o cometimento do crime mediante sequestro (Art. 1º, § 4º, I a III).
e) Conforme o Art. 2º da lei de tortura, aplica-se o disposto na Lei "ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira".
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CORRETA: letra D
Crimes de tortura (Lei n.º 9.455/1997)
Art1º,§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: I - se o crime é cometido por agente público;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
III - se o crime é cometido mediante seqüestro.
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Complementando:
Art. 1º § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou
apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
"Aqui se pune a omissão perante a tortura"
"E o Sujeito Ativo: é somente a pessoa que tem o dever JURÍDICO de EVITAR ou APURAR a tortura.
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Vale a pena ressaltar que o §3º trata de qualificadoras do crime de tortura;
Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de 04 (quatro) a 10 (dez) anos; se resulta morte, a reclusão é de 08 (oito) a 16 (dezesseis) anos.
enquanto que as majorantes são os casos citados acima.
Já respondi questões em que o examinador mistura as qualificadoras com as majorantes.
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Art.2º - Princípio da defesa ou real (...sendo a vítima brasileira)
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Só um Bizu, Pois sei que mt gente se confunde com essa questão:
A Diferença Entre Qualificadora e Causa de Aumento Muita gente confunde Causa de Aumento com Qualificadora e vice-versa (inclusive a OAB/SP). A diferença é simples e identificável pela simples leitura do código. Qualificadora é aquela que altera o patamar da pena base. No crime de homicídio, por exemplo, a pena base é de 6 a 20 anos. Quando o homicídio (art. 121, CP) é qualificado (por motivo fútil, à traição, com uso de veneno, fogo, asfixia etc.) a pena base muda e pula para 12 a 30 anos. Isto é uma qualificadora (e normalmente, se não todas as vezes, está explícito no Código que aquelas disposições são qualificadoras).
A Causa de Aumento é utilizada, após já fixada a pena base, para incrementar a punição. Os limites da pena base já foram estabelecidos, o que se faz é utilizá-los para, com um cálculo simples, majorar a pena. Esse é o caso, por exemplo, do roubo (art. 157, CP) praticado com arma de fogo (art. 157, inciso I). Não se pode chamar esse roubo de roubo qualificado, uma vez que o uso de arma de fogo é uma causa de aumento.
Normalmente as Causas de Aumento vêm introduzidas por “A pena aumenta-se de X% até Y%”
Espero ter ajudado mais do que confundido.
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Companheiros,
Com relação à alternativa E, temos o princípio da extraterritorialidade, previsto no art 7 do CP. Compartilho com os senhores um interessante artigo sobre tortura publicado em 2012 no site conteúdo jurídico - Crime de tortura, doutrina, jurisprudência e exercício de fixação
1ª hipótese: Aplicação do princípio real, da defesa ou da proteção
- Vítima brasileira, levando-se em conta a nacionalidade do bem violado, tratando-se ainda de uma extraterritorialidade condicionada (art. 7°, II do CP), exigindo-se a ocorrência das condições previstas § 2° do art. 7° do Código Penal, quais sejam: a) entrar o agente no território nacional; b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável;
2ª hipótese: Aplicação do princípio da Jurisdição Universal ou Cosmopolita
- O crime de tortura é reconhecido pela comunidade internacional, ou seja, o bem jurídico tutelado é reconhecido como um bem de natureza internacional, onde os interesses nacionais cedem diante do direito universal. Essa é uma tendência quando se trata de crimes que violam direitos humanos, sendo que a tortura encontra definição no Estatuto de Roma, como crime contra a humanidade.
Ressalte-se que em 2004, através da Emenda Constitucional n° 45, tivemos uma alteração na Constituição Federal, relacionada à competência para julgamento das causas que envolvem direitos humanos, visto que foi acrescido ao art. 109, o inciso V-A, dispondo: "as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5° deste artigo", são de competência dos juízes federais (art. 109 caput). E no § 5° dispôs: "Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal". Aqui temos a Federalização dos crimes que violam os direitos humanos, tornando a Justiça Federal a competente para julgamento das causas violadoras destes direitos, sendo que o § 5°, foi apelidado de incidente de deslocamento de competência, o que vem sendo questionado junto ao STF, pela Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB, através da ADIn n° 3486, entretanto o STF, ainda não se manifestou.
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EDITANDO: Pessoal, peço desculpas pelo comentário repetido, pois só depois de comentar vi que o comentário do colega acima fala sobre o princípio da extraterritorialidade, mas como o meu é mais curtinho, vou deixar para quem tenha interesse).
A alternativa "e" pode ser resolvida pelo princípio da extraterritorialidade (art. 7º, CP). Digo isso, pois na hora da prova fica difícil lembrar todos os artigos da lei. Então, quando é possível, vale a pena simplificar.
Extraterritorialidade (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
I - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
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· a) Um delegado da polícia civil que perceba que um dos custodiados do distrito onde é chefe está sendo fisicamente torturado pelos colegas de cela, permanecendo indiferente ao fato, não será responsabilizado criminalmente, pois os delitos previstos na Lei n.º 9.455/1997 não podem ser praticados por omissão.
ERRADA: art. 1º, §2º, Lei 9455/97
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
· b) A Lei n.º 9.807/1999 não prevê a concessão de perdão judicial para o acusado que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal, mas apenas a redução de um a dois terços na pena do réu que tenha contribuído para a localização da vítima com vida e na recuperação total ou parcial do produto da atividade criminosa.
ERRADA: art. 13, lei 9807/99
Art. 13. Poderá o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, conceder o perdão judicial e a conseqüente extinção da punibilidade ao acusado que, sendo primário, tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal, desde que dessa colaboração tenha resultado:
I - a identificação dos demais co-autores ou partícipes da ação criminosa;
II - a localização da vítima com a sua integridade física preservada;
III - a recuperação total ou parcial do produto do crime.
Parágrafo único. A concessão do perdão judicial levará em conta a personalidade do beneficiado e a natureza, circunstâncias, gravidade e repercussão social do fato criminoso.
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· c) O programa de proteção de que trata a Lei n.º 9.807/1999 é exclusivo para vítimas ou testemunhas ameaçadas, não podendo ser estendido aos parentes destas, sob pena de grave comprometimento dos recursos financeiros destinados a custear as despesas específicas de proteção.
ERRADA: art. 2º, §1º, lei 9807/99
Art. 2o A proteção concedida pelos programas e as medidas dela decorrentes levarão em conta a gravidade da coação ou da ameaça à integridade física ou psicológica, a dificuldade de preveni-las ou reprimi-las pelos meios convencionais e a sua importância para a produção da prova.
§ 1o A proteção poderá ser dirigida ou estendida ao cônjuge ou companheiro, ascendentes, descendentes e dependentes que tenham convivência habitual com a vítima ou testemunha, conforme o especificamente necessário em cada caso.
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d) A pena para a prática do delito de tortura deve ser majorada caso o delito seja cometido por agente público, ou mediante sequestro, ou ainda contra vítima maior de 60 anos de idade, criança, adolescente, gestante ou portadora de deficiência.
· CERTA: Art. 1º, §4º, lei 9455/97
e) Se um membro da Defensoria Pública Estado do Rio Grande do Norte, integrante da Comissão Nacional de Direitos Humanos, for passar uma temporada de trabalho no Haiti — país que não pune o crime de tortura — e lá for vítima de tortura, não haverá como aplicar a Lei n.º 9.455/1997.
ERRADA: ART. 2º, LEI 9455/97
Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
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c) O programa de proteção de que trata a Lei n.º 9.807/1999 é exclusivo para vítimas ou testemunhas ameaçadas, não podendo ser estendido aos parentes destas, sob pena de grave comprometimento dos recursos financeiros destinados a custear as despesas específicas de proteção.
ERRADA: art. 2º, §1º, lei 9807/99
Art. 2o A proteção concedida pelos programas e as medidas dela decorrentes levarão em conta a gravidade da coação ou da ameaça à integridade física ou psicológica, a dificuldade de preveni-las ou reprimi-las pelos meios convencionais e a sua importância para a produção da prova.
§ 1o A proteção poderá ser dirigida ou estendida ao cônjuge ou companheiro, ascendentes, descendentes e dependentes que tenham convivência habitual com a vítima ou testemunha, conforme o especificamente necessário em cada caso.
·
d) A pena para a prática do delito de tortura deve ser majorada caso o delito seja cometido por agente público, ou mediante sequestro, ou ainda contra vítima maior de 60 anos de idade, criança, adolescente, gestante ou portadora de deficiência.
· CERTA: Art. 1º, §4º, lei 9455/97
e) Se um membro da Defensoria Pública Estado do Rio Grande do Norte, integrante da Comissão Nacional de Direitos Humanos, for passar uma temporada de trabalho no Haiti — país que não pune o crime de tortura — e lá for vítima de tortura, não haverá como aplicar a Lei n.º 9.455/1997.
ERRADA: ART. 2º, LEI 9455/97
Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
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Aumentativo de pena 1/6 - 1/3
I. Mediante sequestro
II. Cometido por agente público
III. Contra criança, adolescente, maior de 60 anos, deficiente, gestante.
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CAUSAS DE AUMENTO DE PENA NO CRIME DE TORTURA - 1/6 ATÉ 1/3.
* SE O CRIME É COMETIDO POR AGENTE PÚBLICO;
* COMETIDO CONTRA CRIANÇA, GESTANTE , PORTADOR DE DEFICIÊNCIA, ADOLESCENTE OU MAIOR DE 60 ANOS;
* OU MEDIANTE SEQUESTRO.
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A) ERRADA
LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.
Art. 1º Constitui crime de tortura:
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
B) ERRADA
LEI Nº 9.807, DE 13 DE JULHO DE 1999.
Art. 13. Poderá o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, conceder o perdão judicial e a conseqüente extinção da punibilidade ao acusado que, sendo primário, tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal, desde que dessa colaboração tenha resultado:
C) ERRADA
LEI Nº 9.807, DE 13 DE JULHO DE 1999.
Art. 1
§ 1o A proteção poderá ser dirigida ou estendida ao cônjuge ou companheiro, ascendentes, descendentes e dependentes que tenham convivência habitual com a vítima ou testemunha, conforme o especificamente necessário em cada caso.
D) CORRETA
LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.
Art. 1º Constitui crime de tortura:
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
III - se o crime é cometido mediante seqüestro.
E) ERRADA
LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.
Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
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Questão já está muito bem explicada pelos colegas, mas:::
As 127 pessoas que responderam a alternativa "E" não podem, NUNCA, pensar em passear no Haiti.
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O crime de tortura é equiparado a hediondo ou seja recebendo os mesmos tratamentos,sendo insuscetível de fiança,graça ,anistia e indulto.
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No crime de tortura a pena será aumentada(majorada) de 1/6 a 1/3 se o crime for praticado contra criança,gestante,maior de 60 anos,portador de deficiência,mediante sequestro e cometido por agente público.
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Aquele que se omite em faces dessas condutas quando tinha o dever evita-las ou apura-las incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos,ou seja responde por tortura imprópria(omissiva).
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Aquele que se omite em faces dessas condutas quando tinha o dever evita-las ou apura-las incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos,ou seja responde por tortura imprópria(omissiva).
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A lei de tortura possui extraterritorialidade sendo aplicada ainda que o crime não tenha sido cometido no território nacional,sendo a vitima brasileira ou encontrando-se o agente sob jurisdição brasileira.
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A proteção poderá ser dirigida ou estendida ao cônjuge,companheiro,ascendentes,descendentes e dependentes que tenha convivência habitual com a vitima ou testemunha.
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Apenas para quem ficou com dúvida entre as letras 'D' e 'E':
D) CORRETA
Comentário: Letra da lei 9.455/97, Art 1º, Pg. 4, I, II
Lembrando majorada significa pena aumentada.
E) ERRADA
Comentário: Aqui basta ler a lei 9.455/97, Art. 2º, no tocante a extraterritorialidade aplica-se a vítima brasileira ou encontrando-se o agente a local de jurisdição brasileira.
Não é dito que a vítima é brasileira e nem o Haiti está sob jurisdição brasileira ou esteve durante à época.
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Até onde sei, majorante é diferente de causa de aumento de pena. A questão deveria ser anulada.
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LEI Nº 9.807, DE 13 DE JULHO DE 1999.
Art. 13. Poderá o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, conceder o perdão judicial e a conseqüente extinção da punibilidade ao acusado que, sendo primário, tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal, desde que dessa colaboração tenha resultado.
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Para ser membro do DPE tem que ter nacionalidade BRASILEIRA, então a legislação se aplicaria sim, mesmo no Haiti, logo, assertiva "E" incorreta.
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Causas de aumento (majorantes)
Já a causa de aumento, por sua vez, também é conhecida como majorante e nada mais é do que uma hipótese em que a pena será aumentada, aplicando-se uma fração à sanção estabelecida no tipo penal, sendo analisada na 3ª fase da dosimetria da pena.
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GAB D art1§ 4°
Comentário quando ao item E.
Aplica-se-a lei Brasileira, extraterritorialidade incondicionada e se o torturador vier para o Brasil, aplica-se-a extraterritorialidade condicionada, seguindo o princípio da justiça cosmopolita, ou da justiça universal que diz o agente fica sujeito a lei do país em que for encontrado, não importando:
Sua nacionalidade;
Nacionalidade do bem jurídico lesado;
Local do crime;
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GAB: D
crime de tortura a pena é aumentada de 1/6 a 1/3 . bizu (DICA GAS)
DEFICIENTE
IDOSO
CRIANÇA
ADOLECENTE
GESTANTE
POR AGENTE PÚBLICO
MEDIANTE SEQUESTRO.
NÃO DESISTA .DEUS NÃO COLOCARIA EM SEUS CORAÇÕES UM SONHO QUE NÃO SERIA POSSIVEL SER ALCANÇADO . BOA SORTE.
fonte . MONSTER CONCURSOS
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§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
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Gabarito: D
Dica: MAC 5
Art.1º, §4º:
I - se o crime é cometido por Agente público;
II - se o crime é contra Criança(1), gestante(2), portador de deficiência(3), adolescente(4) ou maior de 60 anos (5);
III - se o crime é cometido Mediante sequestro.
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gabarito D
AEREI PRF
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MAJORADA = AUMENTADA, CIRCUNSTANCIADA
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Alguns colegas dizendo que a alternativa "E" está certa, afirmando que a questão não diz se o agente é brasileiro ou não, pois bem,se o agente é membro da defensoria pública, logo é brasileiro nato ou naturalizado!
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Copiei de um colega que postou em outra questão aqui no QC: "Agente Sequestra o Velho de 60 Deficiente e a Grávida no ACri
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Qualificadoras, agravantes e majorantes podem ser aplicadas cumulativamente?
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Causas de aumento de pena na lei 9.455/97
1° agente público
2° contra criança, gestante, portador de deficiência , adolescente ou maior de 60 anos
3° se o crime é cometido mediante sequestro
Fonte: Confia Piá
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Minha contribuição.
O crime de tortura é crime comum? SIM
Podendo ser praticado por qualquer pessoa? SIM
Não sendo próprio de agente público? SIM
Circunstância esta que, caso demonstrada, determinará a incidência de aumento da pena? SIM (de 1/6 a 1/3)
Há outras circunstâncias de aumento de pena? SIM (se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos; se o crime é cometido mediante sequestro).
Fonte: Colaboradores do QC
Abraço!!!
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Acho que o erro da letra E esta em afirmar que o crime de tortura NÃO é punido no haiti. Assim não cumpre o requisito de dupla imputação.
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CORTES DE AULÕES QUE SERVEM PARA CARREIRA DE POLICIAL PENAL. SIM, SÃO AULAS RECICLADAS MAS QUE SAO OTIMAS. SERVE PRA PPMG
- LEGISLAÇÃO ESPECIAL. Penal. ---- LEIS: 10.826; 13.869 (abuso de autoridade)11.343 (lei de drogas) LINK: https://www.youtube.com/watch?v=O6ZvfNGmwSQ
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- LEI 7.210 (LEP) LINK: https://youtu.be/vBLiPjhGQxk
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- PNDH-3 (DIREITOS HUMANOS) LINK: https://youtu.be/BR2kXMVdQTM
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Que questão mal elaborada. Ainda à pouco, veio uma assertiva de causas de aumento de pena, e a resposta foi "pessoa sob guarda do estado" e com a opção de agente público. Agora... vem me dizer que o agente público é a causa? Além de estudar, tem que fazer o malabarismo pra saber o que a banca escolheu ser correto kkk