SóProvas


ID
286942
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos crimes de tortura (Lei n.º 9.455/1997) e ao Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas (Lei n.º 9.807/1999), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra d.

    LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.

     

    Define os crimes de tortura e dá outras providências.

    O PRESIDENTEDA REPÚBLICAFaço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II - se o crime é cometido contra criança, gestante, deficiente e adolescente;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei 10.741, de 2003)

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

  • a) A omissão no caso de tortura também será punida, conforme previsto no Art. 1º, § 2º: "aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos".
    b) O juiz poderá conceder o perdão judicial e extinguir a punibilidade a quem colabore efetiva e voluntariamente, com a condição de que sua ajuda tenha: identificado os demais agentes envolvidos na prática criminosa, e/ou ajudado a localizar a vítima com sua integridade física preservada, e/ou a recuperar total ou parcialmente o produto do crime (Art. 13, I a III).
    c) Conforme previsto no Art. 2º, § 1º, a proteção pode ser estedida ou mesmo dirigida ao cônjuge, companheiro, ascendentes, descendentes ou dependentes.
    d) São causas de aumento de pena no crime de tortura: o cometimento do crime por agente público; o cometimento do crime contra criança, gestante, pessoa com deficiência, adolescente ou maior de 60 anos; o cometimento do crime mediante sequestro (Art. 1º, § 4º, I a III).
    e) Conforme o Art. 2º da lei de tortura, aplica-se o disposto na Lei "ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira".

  • CORRETA: letra D

    Crimes de tortura (Lei n.º 9.455/1997)

    Art1º,§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

            I - se o crime é cometido por agente público;

          II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;

            III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

  • Complementando:
    Art. 1º § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou
    apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos
    .
    "Aqui se pune a omissão perante a tortura"
    "E o Sujeito Ativo: é somente a pessoa que tem o dever JURÍDICO de EVITAR ou APURAR a tortura.




  • Vale a pena ressaltar que o §3º trata de qualificadoras do crime de tortura;
    Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de 04 (quatro) a 10 (dez) anos; se resulta morte, a reclusão é de 08 (oito) a 16 (dezesseis)  anos.
    enquanto que as majorantes são os casos citados acima.
    Já respondi questões em que o examinador mistura as qualificadoras com as majorantes.
  • Art.2º - Princípio da defesa ou real (...sendo a vítima brasileira)
  • Só um Bizu, Pois sei que mt gente se confunde com essa questão:
    A Diferença Entre Qualificadora e Causa de Aumento Muita gente confunde Causa de Aumento com Qualificadora e vice-versa (inclusive a OAB/SP). A diferença é simples e identificável pela simples leitura do código. Qualificadora é aquela que altera o patamar da pena base. No crime de homicídio, por exemplo, a pena base é de 6 a 20 anos. Quando o homicídio (art. 121, CP) é qualificado (por motivo fútil, à traição, com uso de veneno, fogo, asfixia etc.) a pena base muda e pula para 12 a 30 anos. Isto é uma qualificadora (e normalmente, se não todas as vezes, está explícito no Código que aquelas disposições são qualificadoras).
    A Causa de Aumento é utilizada, após já fixada a pena base, para incrementar a punição. Os limites da pena base já foram estabelecidos, o que se faz é utilizá-los para, com um cálculo simples, majorar a pena. Esse é o caso, por exemplo, do roubo (art. 157, CP) praticado com arma de fogo (art. 157, inciso I). Não se pode chamar esse roubo de roubo qualificado, uma vez que o uso de arma de fogo é uma causa de aumento.
    Normalmente as Causas de Aumento vêm introduzidas por “A pena aumenta-se de X% até Y%”
    Espero ter ajudado mais do que confundido.
  • Companheiros,

    Com relação à alternativa E, temos o princípio da extraterritorialidade, previsto no art 7 do CP. Compartilho com os senhores um interessante artigo sobre tortura publicado em 2012 no site conteúdo jurídico - Crime de tortura, doutrina, jurisprudência e exercício de fixação

    1ª hipótese: Aplicação do princípio real, da defesa ou da proteção
    - Vítima brasileira, levando-se em conta a nacionalidade do bem violado, tratando-se ainda de uma extraterritorialidade condicionada (art. 7°, II do CP), exigindo-se a ocorrência das condições previstas § 2° do art. 7° do Código Penal, quais sejam: a) entrar o agente no território nacional; b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável;

    2ª hipótese: Aplicação do princípio da Jurisdição Universal ou Cosmopolita
    - O crime de tortura é reconhecido pela comunidade internacional, ou seja, o bem jurídico tutelado é reconhecido como um bem de natureza internacional, onde os interesses nacionais cedem diante do direito universal. Essa é uma tendência quando se trata de crimes que violam direitos humanos, sendo que a tortura encontra definição no Estatuto de Roma, como crime contra a humanidade.

    Ressalte-se que em 2004, através da Emenda Constitucional n° 45, tivemos uma alteração na Constituição Federal, relacionada à competência para julgamento das causas que envolvem direitos humanos, visto que foi acrescido ao art. 109, o inciso V-A, dispondo: "as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5° deste artigo", são de competência dos juízes federais (art. 109 caput). E no § 5° dispôs: "Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal". Aqui temos a Federalização dos crimes que violam os direitos humanos, tornando a Justiça Federal a competente para julgamento das causas violadoras destes direitos, sendo que o § 5°, foi apelidado de incidente de deslocamento de competência, o que vem sendo questionado junto ao STF, pela Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB, através da ADIn n° 3486, entretanto o STF, ainda não se manifestou.
  • EDITANDO: Pessoal, peço desculpas pelo comentário repetido, pois só depois de comentar vi que o comentário do colega acima fala sobre o princípio da extraterritorialidade, mas como o meu é mais curtinho, vou deixar para quem tenha interesse).
    A alternativa "e" pode ser resolvida pelo princípio da extraterritorialidade (art. 7º, CP). Digo isso, pois na hora da prova fica difícil lembrar todos os artigos da lei. Então, quando é possível, vale a pena simplificar.

    Extraterritorialidade (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
    I - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
  • ·         a) Um delegado da polícia civil que perceba que um dos custodiados do distrito onde é chefe está sendo fisicamente torturado pelos colegas de cela, permanecendo indiferente ao fato, não será responsabilizado criminalmente, pois os delitos previstos na Lei n.º 9.455/1997 não podem ser praticados por omissão.

    ERRADA: art. 1º, §2º, Lei 9455/97

    Art. 1º Constitui crime de tortura:
            I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
            a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
            b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
            c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
            II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
            Pena - reclusão, de dois a oito anos.
         § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
    ·          b) A Lei n.º 9.807/1999 não prevê a concessão de perdão judicial para o acusado que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal, mas apenas a redução de um a dois terços na pena do réu que tenha contribuído para a localização da vítima com vida e na recuperação total ou parcial do produto da atividade criminosa.
    ERRADA: art. 13, lei 9807/99

    Art. 13. Poderá o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, conceder o perdão judicial e a conseqüente extinção da punibilidade ao acusado que, sendo primário, tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal, desde que dessa colaboração tenha resultado:
            I - a identificação dos demais co-autores ou partícipes da ação criminosa;
            II - a localização da vítima com a sua integridade física preservada;
            III - a recuperação total ou parcial do produto do crime.
            Parágrafo único. A concessão do perdão judicial levará em conta a personalidade do beneficiado e a natureza, circunstâncias, gravidade e repercussão social do fato criminoso.
  • ·          c) O programa de proteção de que trata a Lei n.º 9.807/1999 é exclusivo para vítimas ou testemunhas ameaçadas, não podendo ser estendido aos parentes destas, sob pena de grave comprometimento dos recursos financeiros destinados a custear as despesas específicas de proteção.
    ERRADA: art. 2º, §1º, lei 9807/99

    Art. 2o A proteção concedida pelos programas e as medidas dela decorrentes levarão em conta a gravidade da coação ou da ameaça à integridade física ou psicológica, a dificuldade de preveni-las ou reprimi-las pelos meios convencionais e a sua importância para a produção da prova.
            § 1o A proteção poderá ser dirigida ou estendida ao cônjuge ou companheiro, ascendentes, descendentes e dependentes que tenham convivência habitual com a vítima ou testemunha, conforme o especificamente necessário em cada caso.
    ·        
     d) A pena para a prática do delito de tortura deve ser majorada caso o delito seja cometido por agente público, ou mediante sequestro, ou ainda contra vítima maior de 60 anos de idade, criança, adolescente, gestante ou portadora de deficiência.
    ·         CERTA: Art. 1º, §4º, lei 9455/97

     e) Se um membro da Defensoria Pública Estado do Rio Grande do Norte, integrante da Comissão Nacional de Direitos Humanos, for passar uma temporada de trabalho no Haiti — país que não pune o crime de tortura — e lá for vítima de tortura, não haverá como aplicar a Lei n.º 9.455/1997.
    ERRADA: ART. 2º, LEI 9455/97

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
  •      c) O programa de proteção de que trata a Lei n.º 9.807/1999 é exclusivo para vítimas ou testemunhas ameaçadas, não podendo ser estendido aos parentes destas, sob pena de grave comprometimento dos recursos financeiros destinados a custear as despesas específicas de proteção.
    ERRADA: art. 2º, §1º, lei 9807/99

    Art. 2o A proteção concedida pelos programas e as medidas dela decorrentes levarão em conta a gravidade da coação ou da ameaça à integridade física ou psicológica, a dificuldade de preveni-las ou reprimi-las pelos meios convencionais e a sua importância para a produção da prova.
      § 1o A proteção poderá ser dirigida ou estendida ao cônjuge ou companheiro, ascendentes, descendentes e dependentes que tenham convivência habitual com a vítima ou testemunha, conforme o especificamente necessário em cada caso.
    · 
     d) A pena para a prática do delito de tortura deve ser majorada caso o delito seja cometido por agente público, ou mediante sequestro, ou ainda contra vítima maior de 60 anos de idade, criança, adolescente, gestante ou portadora de deficiência.
    ·  CERTA: Art. 1º, §4º, lei 9455/97

     e) Se um membro da Defensoria Pública Estado do Rio Grande do Norte, integrante da Comissão Nacional de Direitos Humanos, for passar uma temporada de trabalho no Haiti — país que não pune o crime de tortura — e lá for vítima de tortura, não haverá como aplicar a Lei n.º 9.455/1997.
    ERRADA: ART. 2º, LEI 9455/97

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • Aumentativo de pena 1/6 - 1/3

    I. Mediante sequestro

    II. Cometido por agente público

    III. Contra criança, adolescente, maior de 60 anos, deficiente, gestante.

  •  CAUSAS DE AUMENTO DE PENA NO CRIME DE TORTURA  -   1/6 ATÉ 1/3.

     

    * SE O CRIME É COMETIDO POR AGENTE PÚBLICO;

    * COMETIDO CONTRA CRIANÇA, GESTANTE , PORTADOR DE DEFICIÊNCIA, ADOLESCENTE OU MAIOR DE 60 ANOS;

    * OU MEDIANTE SEQUESTRO. 

  • A)    ERRADA

    LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    B)     ERRADA

    LEI Nº 9.807, DE 13 DE JULHO DE 1999.

    Art. 13. Poderá o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, conceder o perdão judicial e a conseqüente extinção da punibilidade ao acusado que, sendo primário, tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal, desde que dessa colaboração tenha resultado:

    C)    ERRADA 

    LEI Nº 9.807, DE 13 DE JULHO DE 1999.

    Art. 1

    § 1o  A proteção poderá ser dirigida ou estendida ao cônjuge ou companheiro, ascendentes, descendentes e dependentes que tenham convivência habitual com a vítima ou testemunha, conforme o especificamente necessário em cada caso.

    D)   CORRETA

     LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

    E)    ERRADA

     LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • Questão já está muito bem explicada pelos colegas, mas:::

    As 127 pessoas que responderam a alternativa "E" não podem, NUNCA, pensar em passear no Haiti.

  • O crime de tortura é equiparado a hediondo ou seja recebendo os mesmos tratamentos,sendo insuscetível de fiança,graça ,anistia e indulto.

  • No crime de tortura a pena será aumentada(majorada) de 1/6 a 1/3 se o crime for praticado contra criança,gestante,maior de 60 anos,portador de deficiência,mediante sequestro e cometido por agente público.

  • Aquele que se omite em faces dessas condutas quando tinha o dever evita-las ou apura-las incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos,ou seja responde por tortura imprópria(omissiva).

  • Aquele que se omite em faces dessas condutas quando tinha o dever evita-las ou apura-las incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos,ou seja responde por tortura imprópria(omissiva).

  • A lei de tortura possui extraterritorialidade sendo aplicada ainda que o crime não tenha sido cometido no território nacional,sendo a vitima brasileira ou encontrando-se o agente sob jurisdição brasileira.

  • A proteção poderá ser dirigida ou estendida ao cônjuge,companheiro,ascendentes,descendentes e dependentes que tenha convivência habitual com a vitima ou testemunha.

  • Apenas para quem ficou com dúvida entre as letras 'D' e 'E':

    D) CORRETA

    Comentário: Letra da lei 9.455/97, Art 1º, Pg. 4, I, II

    Lembrando majorada significa pena aumentada.

    E) ERRADA

    Comentário: Aqui basta ler a lei 9.455/97, Art. 2º, no tocante a extraterritorialidade aplica-se a vítima brasileira ou encontrando-se o agente a local de jurisdição brasileira.

    Não é dito que a vítima é brasileira e nem o Haiti está sob jurisdição brasileira ou esteve durante à época.

  • Até onde sei, majorante é diferente de causa de aumento de pena. A questão deveria ser anulada.

  • LEI Nº 9.807, DE 13 DE JULHO DE 1999.

    Art. 13. Poderá o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, conceder o perdão judicial e a conseqüente extinção da punibilidade ao acusado que, sendo primário, tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal, desde que dessa colaboração tenha resultado.

  • Para ser membro do DPE tem que ter nacionalidade BRASILEIRA, então a legislação se aplicaria sim, mesmo no Haiti, logo, assertiva "E" incorreta.

  • Causas de aumento (majorantes)

    Já a causa de aumento, por sua vez, também é conhecida como majorante e nada mais é do que uma hipótese em que a pena será aumentada, aplicando-se uma fração à sanção estabelecida no tipo penal, sendo analisada na 3ª fase da dosimetria da pena.

  • GAB D art1§ 4°

    Comentário quando ao item E.

    Aplica-se-a lei Brasileira, extraterritorialidade incondicionada e se o torturador vier para o Brasil, aplica-se-a extraterritorialidade condicionada, seguindo o princípio da justiça cosmopolita, ou da justiça universal que diz o agente fica sujeito a lei do país em que for encontrado, não importando:

    Sua nacionalidade;

    Nacionalidade do bem jurídico lesado;

    Local do crime;

  • GAB: D

    crime de tortura a pena é aumentada de 1/6 a 1/3 . bizu (DICA GAS)

    DEFICIENTE

    IDOSO

    CRIANÇA

    ADOLECENTE

    GESTANTE

    POR AGENTE PÚBLICO

    MEDIANTE SEQUESTRO.

    NÃO DESISTA .DEUS NÃO COLOCARIA EM SEUS CORAÇÕES UM SONHO QUE NÃO SERIA POSSIVEL SER ALCANÇADO . BOA SORTE.

    fonte . MONSTER CONCURSOS

  • § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;           

  • Gabarito: D

    Dica: MAC 5

    Art.1º, §4º:

    I - se o crime é cometido por Agente público;

    II - se o crime é contra Criança(1), gestante(2), portador de deficiência(3), adolescente(4) ou maior de 60 anos (5);

    III - se o crime é cometido Mediante sequestro.

  • gabarito D

    AEREI PRF

  • MAJORADA = AUMENTADA, CIRCUNSTANCIADA

  • Alguns colegas dizendo que a alternativa "E" está certa, afirmando que a questão não diz se o agente é brasileiro ou não, pois bem,se o agente é membro da defensoria pública, logo é brasileiro nato ou naturalizado!

  • Copiei de um colega que postou em outra questão aqui no QC: "Agente Sequestra o Velho de 60 Deficiente e a Grávida no ACri

  • Qualificadoras, agravantes e majorantes podem ser aplicadas cumulativamente?

  • Causas de aumento de pena na lei 9.455/97

    1° agente público

    2° contra criança, gestante, portador de deficiência , adolescente ou maior de 60 anos

    3° se o crime é cometido mediante sequestro

    Fonte: Confia Piá

  • Minha contribuição.

    O crime de tortura é crime comum? SIM

    Podendo ser praticado por qualquer pessoa? SIM

    Não sendo próprio de agente público? SIM

    Circunstância esta que, caso demonstrada, determinará a incidência de aumento da pena? SIM (de 1/6 a 1/3)

    Há outras circunstâncias de aumento de pena? SIM (se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos; se o crime é cometido mediante sequestro).

    Fonte: Colaboradores do QC

    Abraço!!!

  • Acho que o erro da letra E esta em afirmar que o crime de tortura NÃO é punido no haiti. Assim não cumpre o requisito de dupla imputação.

  • CORTES DE AULÕES QUE SERVEM PARA CARREIRA DE POLICIAL PENAL. SIM, SÃO AULAS RECICLADAS MAS QUE SAO OTIMAS. SERVE PRA PPMG

    • LEGISLAÇÃO ESPECIAL.  Penal. ---- LEIS: 10.826; 13.869 (abuso de autoridade)11.343 (lei de drogas) LINK: https://www.youtube.com/watch?v=O6ZvfNGmwSQ

    .

    • LEI 7.210 (LEP) LINK: https://youtu.be/vBLiPjhGQxk

    .

    • PNDH-3 (DIREITOS HUMANOS) LINK: https://youtu.be/BR2kXMVdQTM

  • Que questão mal elaborada. Ainda à pouco, veio uma assertiva de causas de aumento de pena, e a resposta foi "pessoa sob guarda do estado" e com a opção de agente público. Agora... vem me dizer que o agente público é a causa? Além de estudar, tem que fazer o malabarismo pra saber o que a banca escolheu ser correto kkk