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ID
286957
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação ao instituto da interceptação telefônica e das demais disposições da Lei n.º 9.296/1996, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • lei n. 9.296 de 24 de julho de 1996
    art 1paragrafo unico. o dispositivo nesta lei aplica-se à interceptação do fluxo de comunicção em sistema de informatica e telefonica.

    •  b) ERRADO Art 3º A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada, pelo juiz, de ofício...
    • d) ERRADO Art. 9º A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada. 
    • e) ERRADA Art. 10º Constitui CRIME realizar interceptação de comunicações telefônicas sem autorização judicial.
    •                       Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa
  • (ERRADA) - A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser feita durante a investigação criminal ou na instrução processual penal.

    (ERRADA) Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício [...]

    C (CERTA) -  Parágrafo único. O disposto nesta Lei aplica-se à interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática.

    D (ERRADA)  - Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.

    E (ERRADA) -  Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.
  • interceptação telefônica e de dados(telemáticos e informática) TELEMÁTICO É DIFERENTE DE TELEGRÁFICO, não confundir.

  •  O disposto nesta Lei aplica-se à interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática.

  • Complementando o item B.

    Prova: :

    C) No curso das investigações e no decorrer da instrução criminal, a interceptação telefônica poderá ser determinada de ofício pelo juiz. ITEM ERRADO.

    A corrente majoritária entende que o juiz somente poderá determinar a interceptação telefônica de oficio, no curso da instrução criminal, e não na investigação. O objetivo do juiz seria a busca pela verdade real.

  • Observe que a questão faz expressa menção a Lei 9.296/1996. Se a questão não se referisse a nenhuma legislação, a alternativa B poderia estar correta, pois o art. 282, § 1º, do CPP não autoriza que o Juiz, ex officio, decrete qualquer medida cautelar, sendo que a interceptação telefônica é uma cautelar probatória.

  • Parágrafo único. O disposto nesta Lei aplica-se à interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática.

  • Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob SEGREDO DE JUSTIÇA. (TJSE-2008) (MPSP-2010) (MPPB-2010) (MPSC-2010) (TJAC-2012) (TJAM-2013) (MPMS-2015) (MPPR-2016)

    Parágrafo único. O disposto nesta Lei APLICA-SE à interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática. 

  • O erro da letra D

    Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.

  • Lei de interceptação telefônica

    Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

    Parágrafo único. O disposto nesta Lei aplica-se à interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática.

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

    Incidente de inutilização

    Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.

    Parágrafo único. O incidente de inutilização será assistido pelo Ministério Público, sendo facultada a presença do acusado ou de seu representante legal.

    Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei:    

    Pena - reclusão, de 2 a 4 anos, e multa. 

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judicial que determina a execução de conduta prevista no caput deste artigo com objetivo não autorizado em lei. 

  • Gaba: C

    Quanto a interceptação telefônica de ofício, há ressalvas.

    A Lei 9.296/96 diz expressamente ser possível. No entanto, há ADI (nº 3.450 - pendente de julgamento) com o objetivo de que seja declarado inconstitucional, sem redução de texto, no sentido de excluir a expressão "de ofício" do Art. 3º, da referida lei. A determinação de interceptação ex officio fere o sistema acusatório e macula a imparcialidade do julgador. Outrossim, a Lei Anticrime proibiu a decretação de ofício pelo juiz de prisão preventiva ou qualquer outra medida cautelar.

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

    Bons estudos!!

  • Acredito que com o advento do Pacote Anticrime, a alternativa B também esteja correta.

  • A interceptação das comunicações telefônicas não poderá ser determinada de ofício pela autoridade judiciária. [para o cespe está correta essa sentença]

    **atual entendimento do cespe vai de encontro com o art. 3º da lei 9.296, pois esse fala que pode ser determinada pelo juiz de oficio ou a requerimento o que não é considerado valido pelo cespe.

  • Atentar-se com a vigência do pacote anticrime; pois, atualmente , vigora que o juíz não pode mais determinar a medida de interceptação de ofício, o que deixa a questão como certa atualmente.

  • Ainda sobre o item B: a Lei 13.964/19 não alterou o texto da Lei 9.296/96 e a ADI 3450 ainda não foi julgada (previsão para junho/2022).

  • De acordo com a lei nº 9.296/1996, em seu art. 10 - Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judicial que determina a execução de conduta prevista no caput deste artigo com objetivo não autorizado em lei.