SóProvas


ID
286960
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca do direito de representação e do processo de responsabilidade administrativa, civil e penal, nos casos de abuso de autoridade, e das demais disposições da Lei n.º 4.898/1965, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

    b)Art. 2º O direito de representação será exercido por meio de petição:
     a) dirigida à autoridade superior que tiver competência legal para aplicar, à autoridade civil ou militar culpada, a respectiva sanção;
     b) dirigida ao órgão do Ministério Público que tiver competência para iniciar processo-crime contra a autoridade culpada.


    c)art. 7º recebida a representação em que for solicitada a aplicação de sanção administrativa, a autoridade civil ou militar competente determinará a instauração de inquérito para apurar o fato.
    § 3º O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.

     


    d)art. 6º § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

    e)Art. 16. Se o órgão do Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo fixado nesta lei, será admitida ação privada. O órgão do Ministério Público poderá, porém, aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva e intervir em todos os termos do processo, interpor recursos e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • Assertiva correta D:
    Vejamos o porque...
    a) Só se considera autoridade, para os efeitos dessa lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública em caráter permanente na administração pública direta da União, dos estados, do DF e dos municípios.
    b) A representação será dirigida exclusivamente ao órgão do MP que tiver competência para iniciar processo-crime contra a autoridade culpada, devendo o réu ser denunciado no prazo de cinco dias.
    c) O processo administrativo instaurado concomitantemente ao criminal deverá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal, a fim de que se evitem decisões conflitantes.
    d) Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, poderá ser cominada a pena de não poder o acusado exercer funções de natureza policial no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.
    e) Se o órgão do MP não oferecer a denúncia no prazo fixado na lei em questão, será admitida ação privada, não podendo o parquet futuramente intervir no feito ou retomar a ação como parte principal.
    Deus abençoe a todos...
    Shalom

     
  • o erro da letra B, na realidade é que o prazo para a denúncia é de 48h e não de 5 dias:
    Lei nº 4.898/65:

    Art. 13. Apresentada ao Ministério Público a representação da vítima, aquele, no prazo de quarenta e oito horas, denunciará o réu, desde que o fato narrado constitua abuso de autoridade, e requererá ao Juiz a sua citação, e, bem assim, a designação de audiência de instrução e julgamento.
  • o erro da letra B , não esta somete no prazo, ela peca quando diz que,  A representação será dirigida exclusivamente ao órgão do MP.

    POIS Á REPRESENTAÇÃO PODERA SER DIRIGIDA Á AUTORIDADE SUPERIOR QUE TIVER COMPETENCIA LEGAL PARA APLICAÇÃO DA EVENTUAL SANÇÃO.

    A representação não deve ser dirigida necessariamente ao MP, podendo ser dirigida á corregedoria da policia por exemplo.
  • Olá Guerreiros,

    Só um acréscimo ao ótimo comentário do Felipe, o erro da letra "E" na realidade é:
    Se o órgão do MP não oferecer a denúncia no prazo fixado na lei em questão, será admitida ação privada, não podendo o parquet futuramente intervir no feito ou retomar a ação como parte principal.

    Segue o artigo em comento:


    Art. 16. Se o órgão do Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo fixado nesta lei, será admitida ação privada. O órgão do Ministério Público poderá, porém, aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva e intervir em todos os termos do processo, interpor recursos e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    Força!
  • Data vênia, mas discordo da justificativa que imputa o erro à letra B no que se refere não ser o MP que tem a exclusividade para ser dirigida a representação. A questão deixou bem claro que a representação seria exclusiva ao MP no caso de "competência (na verdade atribuição) para iniciar processo crime". Por conta desta delimitação, esta afirmativa está correta, sobretudo porque nos crimes de abuso de autoridade a ação penal é pública incondicionada, logo o MP a exercerá com exclusividade como manda a CF. O erro é justamente afirmar que o MP oferecerá denúncia em  05 dias, quando a lei do abuso de auotoridade prevê expressamente  48 h.
  • Boa questão! Abarca boa parte do conteúdo sobre a lei em voga.

  • Fernanda Trindade, o importante é sanar a dúvida da galera, de onde vem não interessa. Ridículo é seu comentario que não serviu para nada.

  • otima explicacao da fhove azevedo. parabens. 

  • Issso que é duro fazer questões antigas, você perde um temão lendo ela toda, pra depois decobrir que leu atoa. --'

  • → Quando o agente for um policial, a lei ainda prevê mais uma pena:

    “Art. 6º [...] § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.”

     

    Porém, a reforma da parte geral do CP extinguiu as penas acessórias. Logo, não é possível a aplicação acessória desta sanção. 

                                                 -Professor Evandro Guedes

  • Questão desatualizada, na minha opinião.

     

    A alternativa correta aponta para o Art. 6º, § 5º da devida lei, porém, a reforma da parte geral do CP extingiu as penas acessórias. Logo, não é possível a aplicação acessória desta sanção.

  • a) se considera autoridade, para os efeitos dessa lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública em caráter permanente na administração pública direta da União, dos estados, do DF e dos municípios.

     

    b) A representação será dirigida exclusivamente ao órgão do MP que tiver competência para iniciar processo-crime contra a autoridade culpada, devendo o réu ser denunciado no prazo de cinco dias.

     

    c) O processo administrativo instaurado concomitantemente ao criminal deverá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal, a fim de que se evitem decisões conflitantes.

     

    d)  Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, poderá ser cominada a pena de não poder o acusado exercer funções de natureza policial no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

     

    e) Se o órgão do MP não oferecer a denúncia no prazo fixado na lei em questão, será admitida ação privada, não podendo o parquet futuramente intervir no feito ou retomar a ação como parte principal

  • Gab. D

     

    LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.

    Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    [..]

    § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

  • Gab D

     

    §5°- Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no Município da culpa, por prazo de um a cinco anos. 

  • COM A NOVA LEI ABUSO DE AUTORIDADE ESSA QUESTÃO ENCONTRA-SE DESATUALIZADA, POR FAVOR REPORTEM!

  • Questão desatualizada em relação à Nova Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019) o qual diz que:

    "Dos Efeitos da Condenação

    Art. 4º São efeitos da condenação:

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;

    II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;

    III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.

    Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.