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ID
286972
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEAD-SE (FPH)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em cada item a seguir é apresentada uma situação hipotética,
seguida de uma assertiva a ser julgada, com relação à
Constituição Federal.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou ilegal portaria editada por tribunal de justiça que estabelecera horário de atendimento a advogados. Não concordando com o teor da decisão do conselho e considerando-a uma afronta à autonomia administrativa dos tribunais de justiça, o presidente do tribunal recomendou aos demais membros da corte pela impetração de mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF). Nessa situação, a recomendação de impetrar mandado de segurança está correta, uma vez que compete ao STF processar e julgar originariamente as ações contra o CNJ.

Alternativas
Comentários
  • Apesar do item gabaritado como correto, li um texto que me faz pensar...

    Não é toda e qualquer ação que questione ato do Conselho Nacional de Justiça que o Supremo Tribunal Federal tem competência para julgar. Segundo o ministro Ayres Britto, como a entidade faz parte do Poder Judiciário, é a União a pessoa legitimada a figurar no pólo passivo de ações ordinárias contra atos do CNJ. Com esse entendimento, ele deixou de examinar o mérito de duas Ações Cíveis Originárias propostas por ocupantes de cartórios de Alagoas e São Paulo. 
    Nas ações, foi apontada a competência originária do STF para processar e julgar originariamente as ações contra o CNJ e o Conselho Nacional do Ministério Público, com base no artigo 102, alínea “r”, inciso I, da Constituição. O ministro considerou que foi feita uma “leitura apressada” do dispositivo constitucional. “Sucede que um dos pressupostos de constituição válida e regular da relação jurídica processual é justamente a capacidade de ser parte ou legitimatio ad processum. Capacidade de ser parte que ordinariamente só é reconhecida às pessoas físicas ou jurídicas, e não a meros órgãos”, explicou o relator. 
    Ele explicou ainda que a União deve figurar no pólo passivo representada pela Advocacia-Geral, como determina o artigo 131 da Constituição. No entanto, Ayres Britto ressalvou a aplicação dessa interpretação quando se trata de Mandado de Segurança, Mandado de Injunção e Habeas Data contra atos do CNJ. “Nessas hipóteses, o pólo passivo é ocupado diretamente por aquele Conselho ou pelo seu presidente, como autoridade impetrada, ainda que a União figure como parte. Isso diante da chamada personalidade judiciária que é conferida aos órgãos das pessoas político-administrativas para defesa de seus atos e prerrogativas nessas ações constitucionais mandamentais”, concluiu. 
    Em razão do entendimento, o ministro remeteu as ações às Seções Judiciárias da Justiça Federal nos estados de Alagoas e São Paulo. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF. 
  • O CNJ não exerce jurisdição, então inicialmente a questão está errada. Mas a pergunta não fala sobre isso, mas sobre o STF julgar os atos do CNJ, e isso está correto.
  • Art. 102, I, r, CF: Compete ao STF, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I- processar e julgar, originariamente:

    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;
  •  Renato Santos, ao dizer que "o CNJ julgou ilegal portaria" temos aqui a apreciação da legalidade de um ato administrativo, coisa que está dentro das competências desse conselho.
  • "Quarta-feira, 24 de setembro de 2014

    Competência do STF para julgar atos do CNJ e do CNMP se limita a ações mandamentais

    A competência do Supremo Tribunal Federal (STF) para processar e julgar ações que questionam atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) limita-se às ações tipicamente constitucionais: mandados de segurança, mandados de injunção, habeas corpus e habeas data. Na sessão desta quarta-feira (24), o Plenário do STF reafirmou esse entendimento no julgamento conjunto da questão de ordem na Ação Originária (AO) 1814 e no agravo regimental na Ação Cível Originária (ACO) 1680, ambas ajuizadas na Corte contra atos do CNJ e que, por unanimidade, foram baixadas à primeira instância da Justiça Federal."

    .

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=275944

  • Compete ao STF julgar as ações contra o CNJ e o CNMP. Lembre-se de
    que a Corte Constitucional somente julga as ações contra as
    manifestações do colegiado e não de seus membros individualmente.

    Gabarito: Certo.

  • RESUMO SOBRE O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

     

    (1) É órgão administrativo de controle interno do Poder Judiciário;

     

    (2) Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do PJ e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, zelando pela autonomia deste Poder e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

                         

    (3) A CF estabelece, de forma exemplificativa, suas mais importantes atribuições, que poderão ser acrescidas pelo Estatuto da Magistratura;

     

    (4) É competente para receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do PJ, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso. Também pode rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;

                            

    (5) O CNJ dispõe de poderes para, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes, determinar a remoção de magistrado, a disponibilidade deste ou a sua aposentadoria compulsória, com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço, bem como para aplicar-lhe outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

                                       

    (6) Pode atuar de modo originário (na ausência de investigação pelas corregedorias dos tribunais) ou concomitante com as corregedorias (na hipótese de elas já terem instaurado processo). Ademais, para a instauração desses processos administrativos disciplinares, o Conselho não precisa motivar a sua decisão;

     

    (7) O CNJ tem atuação em todo o território nacional, mas não possui jurisdição nem função judicante/jurisdicional, uma vez que é órgão de natureza exclusivamente administrativa. Assim, o controle interno exercido pelo Conselho não alcança atos de conteúdo jurisdicional emanados por magistrados ou tribunais. Não lhe é permitido apreciar a constitucionalidade dos atos administrativos, embora possa apreciar a sua legalidade;

     

    (8) O CNJ não possui qualquer competência sobre o STF e seus ministros;

                        

    (9) Compete originariamente ao STF julgar as ações propostas contra o CNJ. Tal competência se limita às questões mandamentais, tipicamente constitucionais. Ex.: mandado de segurança, mandado de injunção, habeas corpus e habeas data;

     

    (10)  Os atos e decisões do CNJ sujeitam-se ao controle jurisdicional do STF. Entretanto, as deliberações negativas do Conselho não estarão sujeitas a revisão por meio de mandado de segurança impetrado diretamente no STF.

     

     

     

    GABARITO: CETO

  • FOI UMA   LISTA QUESTÃO

  • COMPLEMENTANDO...

    AÇOES TIPICAMENTE MANDAMENTAIS(MS,MI,HC,HD) CONTRA CNJ E CNMP---> STF

    AÇOES ORDINÁRIAS EX. AÇAO CIVIL PÚBLICA---> CONTRA CNJ E CNMP--> JUIZ FEDERAL

    PROCESSAR E JULGAR MEMBROS CNJ E CNMP NOS CRIMES DE RESPONSAILIDADE---> SF

    GAB. C

    SIGA FIRME!!

  • 102-I,r  CF

    C

  • GABARITO: CERTO

     

     

    Analisar a questão conforme:

     

    | Constituição Federal de 1.988

    | Título IV - Da Organização dos Poderes

    | Capítulo II - Do Poder Judiciário

    | Seção II - Do Supremo Tribunal Federal

    | Artigo 102

     

         "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe"

     

    | Inciso I

     

         "processar e julgar, originariamente:" 

     

    | Alínea r

         

         "as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;"

  • Com relação à Constituição Federal, é correto afirmar que: O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou ilegal portaria editada por tribunal de justiça que estabelecera horário de atendimento a advogados. Não concordando com o teor da decisão do conselho e considerando-a uma afronta à autonomia administrativa dos tribunais de justiça, o presidente do tribunal recomendou aos demais membros da corte pela impetração de mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF). Nessa situação, a recomendação de impetrar mandado de segurança está correta, uma vez que compete ao STF processar e julgar originariamente as ações contra o CNJ.

  • As questões que chegam ao STF são as conflitantes. Notem que houve uma deliberação contrária (positiva) do CNJ, ou seja, TJ deu uma decisão e o CNJ veio com outra, por isso cabe o MS para o STF; Se fosse, por exemplo, a decisão do CNJ a mesma do TJ, não caberia MS para o STF, pois teria ocorrido uma deliberação negativa.

  • Art. 102, I, r, CF: Compete ao STF, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I- processar e julgar, originariamente:

    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;

  • ENTENDIMENTO RECENTE DO STF

    Nos termos do art. 102, I, “r”, da Constituição Federal, é competência exclusiva do STF processar e julgar, originariamente, todas as ações ajuizadas contra decisões do Conselho CNJ e do CNMP proferidas no exercício de suas competências constitucionais, respectivamente, previstas nos arts. 103-B, § 4º, e 130-A, § 2º, da CF/88.

    STF. Plenário. Pet 4770 AgR/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 18/11/2020 (Info 1000).

    STF. Plenário. Rcl 33459 AgR/PE, red. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, julgado em 18/11/2020 (Info 1000).