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É o que reza o Art. 105 da CF/88, vejamos:
Art. 105 - Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
a) no crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.
RESPOSTA: "CERTO"
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EXCEÇÃO DA VERDADE. CRIME CONTRA A HONRA. PROCURADOR REGIONAL DA REPÚBLICA. FORO PRIVILEGIADO. COMPETÊNCIA DO STJ. FATOS INDEMONSTRADOS. IMPROCEDÊNCIA.
1. É da competência do Superior Tribunal de Justiça o julgamento da exceção da verdade quando o excepto é autoridade com foro privilegiado sujeito à sua jurisdição.
2. Indemonstrados os fatos imputados, impõe-se a improcedência da exceptio veritatis.
3. Exceção da verdade improcedente.
(ExVerd . 42/ES, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/06/2007, DJ 03/09/2007, p. 109)
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Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
OBS:
Ministério Público Federal (MPF) x Ministério Público Estadual (MPE)
O Ministério Público pode ser FEDERAL ou ESTADUAL. No primeiro, há os Procuradores da República que atuam junto aos Juizes Federais (Justiça Federal) e pertencem ao MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO. No segundo, existem os Promotores de Justiça que exercem suas funções perante os Juízes de Direito (Justiça Estadual) e pertencem a carreira do MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
Estas distinções entre o Ministério Público FEDERAL e ESTADUAL, continuam na segunda instância, isto é, em grau de recurso. Quando a matéria for federal, quem representará a sociedade serão os Procuradores Regionais da República, sendo o processo distribuído para o Tribunal Regional Federal. Já no caso da matéria ser estadual, quem atuará serão os Procuradores de Justiça, junto aos Tribunais de Justiça Estaduais.
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Por ser um procurador REGIONAL, ele fará parte de um MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO QUE OFICIA PERANTE AO TRIBUANL.
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CERTO!
O PROCURADOR REGIONAL DA REPÚBLICA ATUA JUNTO AOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS!
COMPETÊNCIA PARA JULGAR MEMBROS DO MPU NOS CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE:
---> ATUE PERANTE TRIBUNAIS - STJ
---> NÃO ATUE PERANTE TRIBUNAIS - TRF
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cai demais esse tipo de questão!
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quando vc lê PROCURADOR GERAL :( rsrs
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FIZ UM QUADRO DE COMPETÊNCIA COMPLETÃO PRA GALERA DO QC (PRINCIPAIS CARGOS):
PRES. E VICE PRES. REP. CRIME RESP. COMPETÊNCIA: SENADO
MINISTRO STF / PGR / AGU CRIME COMUM COMPETÊNCIA: STF
CRIME RESP. COMPETÊNCIA: CASA CORRESPONDENTE
DEP. FED. E SENADOR CRIME COMUM COMPETÊNCIA: STF
CRIME RESP. COMPETÊNCIA: SENADO
MEMBRO CNJ E CN-MP CRIME COMUM COMPETÊNCIA: DEPENDE CARGO ORIGEM
CRIME RESP. COMPETÊNCIA: STF
MIN.EST. E COMANDANTE CRIME COMUM COMPETÊNCIA: STF
MARINHA/EXERC/AERON. CRIME CONEXO PRES. COMPETÊNCIA: SENADO
CRIME RESP. COMPETÊNCIA: STF
MEMBRO TRIB. SUP. / TCU CRIME COMUM COMPETÊNCIA: STF
E MISSÃO DIPLOMÁTICA CARÁTER PERMANENTE
MEMBROS TRE, TRT, TRF, TJ, CRIME RESP. COMPETÊNCIA: STJ
TCE, TCM E MPU(PERANTE OUTROS TRIB) CRIME COMUM COMPETÊNCIA: STJ
CRIME RESP. COMPETÊNCIA: STJ
GOVERNADOR CRIME COMUM COMPETÊNCIA: TRIB. ESPECIAL
VICE GOVERNADOR CRIME RESP. COMPETÊNCIA: REGRA: TJ DEPENDE CONST. ESTADUAL
DEPUTADO ESTADUAL CRIME COMUM COMPETÊNCIA: REGRA: TJ DEPENDE CONST. ESTADUAL
PREFEITO E VICE CRIME RESP. COMPETÊNCIA: CÂMARA MUNICIPAL - FONTE: RE 192527 PR (STF)
CRIME COMUM COMPETÊNCIA: TJ
VEREADOR CRIME RESP. COMPETÊNCIA: 1ª INST. SE CONST. EST. É OMISSA - SE PREVÊ É DO TJ
CRIME COMUM COMPETÊNCIA: 1ª INST. SE CONST. EST. É OMISSA - SE PREVÊ É DO TJ
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COMO ELE É MEMBRO DO MPU QUE OFICIA PERANTE O TRF ELE SERÁ JULGADO PELO STJ, SÓ PENSAR BASICAMENTE QUE COMO ELE ATUA NO TRF, CONHECE TODOS DE LÁ, LOGO NECESSÁRIO UM ORGÃO IMPARCIAL.
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Com relação à Constituição Federal, é correto afirmar que: Lucas, que é procurador regional da República com atuação perante tribunal regional federal, cometeu um ilícito penal comum. Nessa situação hipotética, será processado e julgado originariamente pelo Superior Tribunal de Justiça.
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Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
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Correto.
Ele é um membro do MPU que atua perante um Tribunal Regional Federa.
Assim, compete ao STJ julgá-lo em crime comum.
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ATENÇÃO A ESSE JULGADO DO STF
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DOIS REQUISITOS PARA O FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO
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"As normas da Constituição de 1988 que estabelecem as hipóteses de foro por prerrogativa de função devem ser interpretadas restritivamente, aplicando-se apenas aos crimes que tenham sido praticados durante o exercício do cargo e em razão dele.
Assim, por exemplo, se o crime foi praticado antes de o indivíduo ser diplomado como Deputado Federal, não se justifica a competência do STF, devendo ele ser julgado pela 1ª instância mesmo ocupando o cargo de parlamentar federal.
Além disso, mesmo que o crime tenha sido cometido após a investidura no mandato, se o delito não apresentar relação direta com as funções exercidas, também não haverá foro privilegiado.
Foi fixada, portanto, a seguinte tese:
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O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas."
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STF. Plenário. AP 937 QO/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 03/05/2018.