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ID
286981
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEAD-SE (FPH)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em cada item a seguir é apresentada uma situação hipotética,
seguida de uma assertiva a ser julgada, com relação à
Constituição Federal.

O prefeito de determinado município promulgou lei tida como inconstitucional por Fábio, que é procurador da fundação estadual de saúde do respectivo estado da federação. Nessa situação, em face da aludida condição de procurador, Fábio é legitimado para propor ação direta de inconstitucionalidade perante STF em face da mencionada lei.

Alternativas
Comentários
  • Vejamos o que reza a Carta Magna:

    Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) é um instrumento utilizado no chamado controle direto da constitucionalidade das leis e atos normativos, exercido perante o Supremo Tribunal Federal. A ação direta de inconstitucionalidade é regulamentada pela Lei 9.868/99.

    O poder de ajuizar essa ação, chamado de legitimação, é dado pelos incisos I a IX do artigo 103 da Constituição Federal, constituindo-se em uma legitimação restrita àqueles enumerados nos dispositivos retromencionados. 

    São eles: 

    - o 
    presidente da República
    - o Procurador Geral da República
    - os Governadores dos Estados e o Governador do Distrito Federal
    - as mesas (órgãos administrativos) da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, da Câmara Legislativa do Distrito Federal
    - a Mesa de Assembléia Legislativa
    Partidos Políticos com representação no Congresso Nacional 
    - Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (
    OAB)
    - Entidades de Classe de Âmbito Nacional e 
    Confederações Sindicais

    Diferentemente das decisões proferidas em outros processos judiciais, nos quais a o efeito da decisão proferida dirige-se, em regra, apenas às partes que dele participaram, a decisão proferida em ação direta de inconstitucionalidade alcança quem não participou do processo onde ela foi proferida. A isso a doutrina denomina de efeito erga omnes.

    Ocorre, ainda, o chamado efeito vinculante, através do qual ficam submetidas à decisão proferida em ADI, os demais órgãos do Poder Judiciário e as Administrações Públicas Federal, Estadual, Distrital e Municipal (§ único, art. 28, Lei 9.868/99).


    RESPOSTA: "ERRADO"
  • FIQUE ATENTO NOS LEGITIMADOS PREVISTO NO TEXTO CONSTITUCIONAL.

    Art. 103 - Podem propor a ação de inconstitucionalidade:
      I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV - a Mesa de Assembléia Legislativa; V - o Governador de Estado; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
      § 1º - O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal. § 2º - Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias. § 3º - Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado. § 4º - A ação declaratória de constitucionalidade poderá ser proposta pelo Presidente da República, pela Mesa do Senado Federal, pela Mesa da Câmara dos Deputados ou pelo Procurador-Geral da República.
  • ASSERTIVA ERRADA

    Além do mais, lei municipal inconstitucional não pode ser contestada via controle concentrado de constitucionalidade perante o STF.
  • Na verdade, lei municipal somente poderá ser contestada perante o STF através de ADPF que, por ter caráter subsidiário, somente será usada nos casos em que não couber ADIN.
  • LEI MUNICIPAL EM FACE DA CF TAMBÉM PODE CHEGAR AO STF POR MEIO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO - VIA CONTROLE DIFUSO 
  • Só um adendo: Se a norma municipal que contrariar a CE for de reprodução obrigatória da CF, aí sim podemos ter REXT apreciado pelo STF.