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7.4.3.2. no exame médico periódico, de acordo com os intervalos mínimos de tempo abaixo discriminados:
a) para trabalhadores expostos a riscos ou a situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos:
a.1) a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou, ainda, como resultado de negociação coletiva de trabalho;
a.2) de acordo com à periodicidade especificada no Anexo n.º 6 da NR 15, para os trabalhadores expostos a condições hiperbáricas;
b) para os demais trabalhadores:
b.1) anual, quando menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 45 (quarenta e cinco) anos de idade;
b.2) a cada dois anos, para os trabalhadores entre 18 (dezoito) anos e 45 (quarenta e cinco) anos de idade.
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GABARITO: “C”
Esquematizando:
PCMSO: EXAMES MÉDICOS:
Admissional: Antes do início das atividades.
Retorno ao trabalho: 1º dia da volta ao trabalho para afastamento igual ou superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.
Mudança de função: antes da data da mudança de função.
Demissional: até a data da homologação.
Periódico:
Para trabalhadores expostos a riscos ou situações graves, ou portadores de doenças crônicas:
Ø A cada um ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado do PCMSO, agente inspeção médico ou Convenção ou Acordo Coletivo.
Ø De acordo com a periodicidade especificada no anexo nº 6 da NR 15, para trabalhadores expostos a condições hiperbáricas.
Demais trabalhadores:
Ø Anual: quando menores de 18 anos e maiores de 45 anos de idade.
Ø Bienal: para trabalhadores entre 18 anos e 45 anos de idade. (caso da questão).
Prazo para poder dispensar o exame demissional: Desde que o ÚLTIMO exame médico ocupacional (admissional, periódico, retorno ao trabalho e mudança de função) não tenha sido realizado há mais de:
Ø 90 dias para a empresa de grau de risco 3 ou 4, mediante convenção ou acordo coletiva, poderá prorrogar por mais 90 dias.
Ø 135 dias para empresas de grau de risco 1 ou 2, mediante acordo ou convenção coletiva, poderá prorrogar por mais 135 dias.
FONTE: livro do professor Flávio Nunes, 2016. P. 148.
Qualquer erro, por gentileza, avise-me!
Bons estudos!
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Diabetes Mellitus: Doença Crônica. Realização de exame periódico Anual.
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Resposta atualizada com o novo texto da NR 7. (03 de janeiro de 2022 - Portaria SEPRT 8.873, de 23/07/2021)
7.5.8 O exame clínico deve obedecer aos prazos e à seguinte periodicidade:
I - no exame admissional: ser realizado antes que o empregado assuma suas atividades;
II - no exame periódico: ser realizado de acordo com os seguintes intervalos:
a) para empregados expostos a riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR e para portadores de doenças crônicas que aumentem a susceptibilidade a tais riscos:
1. a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico responsável;
2. de acordo com a periodicidade especificada no Anexo IV desta Norma, relativo a empregados expostos a condições hiperbáricas;
b) para os demais empregados, o exame clínico deve ser realizado a cada dois anos.