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ID
2869846
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Acerca do programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO), julgue o item que se segue.


Auxiliar de escritório com vinte e cinco anos de idade, não exposto a riscos ocupacionais, mas portador de diabetes melito, deverá ser submetido a exame periódico no mínimo a cada ano.

Alternativas
Comentários
  • 7.4.3.2. no exame médico periódico, de acordo com os intervalos mínimos de tempo abaixo discriminados:

    a) para trabalhadores expostos a riscos ou a situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos:

    a.1) a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou, ainda, como resultado de negociação coletiva de trabalho;

    a.2) de acordo com à periodicidade especificada no Anexo n.º 6 da NR 15, para os trabalhadores expostos a condições hiperbáricas;

    b) para os demais trabalhadores:

    b.1) anual, quando menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 45 (quarenta e cinco) anos de idade;

    b.2) a cada dois anos, para os trabalhadores entre 18 (dezoito) anos e 45 (quarenta e cinco) anos de idade.

  • GABARITO: “C”

    Esquematizando:

    PCMSO: EXAMES MÉDICOS:

    Admissional: Antes do início das atividades.

    Retorno ao trabalho: 1º dia da volta ao trabalho para afastamento igual ou superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.

    Mudança de função: antes da data da mudança de função.

    Demissional: até a data da homologação.

    Periódico:

    Para trabalhadores expostos a riscos ou situações graves, ou portadores de doenças crônicas:

    Ø A cada um ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado do PCMSO, agente inspeção médico ou Convenção ou Acordo Coletivo.

    Ø De acordo com a periodicidade especificada no anexo nº 6 da NR 15, para trabalhadores expostos a condições hiperbáricas.

    Demais trabalhadores:

    Ø Anual: quando menores de 18 anos e maiores de 45 anos de idade.

    Ø Bienal: para trabalhadores entre 18 anos e 45 anos de idade. (caso da questão).

    Prazo para poder dispensar o exame demissional: Desde que o ÚLTIMO exame médico ocupacional (admissional, periódico, retorno ao trabalho e mudança de função) não tenha sido realizado há mais de:

    Ø 90 dias para a empresa de grau de risco 3 ou 4, mediante convenção ou acordo coletiva, poderá prorrogar por mais 90 dias.

    Ø 135 dias para empresas de grau de risco 1 ou 2, mediante acordo ou convenção coletiva, poderá prorrogar por mais 135 dias.

    FONTE: livro do professor Flávio Nunes, 2016. P. 148.

    Qualquer erro, por gentileza, avise-me!

    Bons estudos!

  • Diabetes Mellitus: Doença Crônica. Realização de exame periódico Anual.
  • Resposta atualizada com o novo texto da NR 7. (03 de janeiro de 2022 - Portaria SEPRT 8.873, de 23/07/2021)

    7.5.8 O exame clínico deve obedecer aos prazos e à seguinte periodicidade:

    I - no exame admissional: ser realizado antes que o empregado assuma suas atividades;

    II - no exame periódico: ser realizado de acordo com os seguintes intervalos:

    a) para empregados expostos a riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR e para portadores de doenças crônicas que aumentem a susceptibilidade a tais riscos:

    1. a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico responsável;

    2. de acordo com a periodicidade especificada no Anexo IV desta Norma, relativo a empregados expostos a condições hiperbáricas;

    b) para os demais empregados, o exame clínico deve ser realizado a cada dois anos.