Valores de medições ambientais inferiores ao estabelecido como limite na Norma e que possam ser considerados como 'risco baixo', não excluem o risco ocupacional nem a possibilidade de ocorrência de doenças ocupacionais. Ao contrário, apenas confirma-se a existência da exposição a fatores de risco nos ambientes de trabalho.
Nota técnica 09, fala exatamente sobre isso... risco baixo!!! serve mais para REDAÇÃO, vou deixar o link
https://www.saudeocupacional.org/v2/wp-content/uploads/2018/02/1NotaTecnicaMTEriscosBaixosPPRAxASO.pdf
ERRADO
7.4.4.3 O ASO deverá conter no mínimo:
a) nome completo do trabalhador, o número de registro de sua identidade e sua função;
b) os riscos ocupacionais específicos existentes, ou a ausência deles, na atividade do empregado, conforme instruções técnicas expedidas pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho - SSST;
NR-7: Portaria SEPRT n.º 6.734, de 09 de março de 2020, D.O.U 13/03/20
7.5.19.1 O ASO deve conter no mínimo:
a) razão social e CNPJ ou CAEPF da organização;
b) nome completo do empregado, o número de seu CPF e sua função;
c) a descrição dos perigos ou fatores de risco identificados e classificados no PGR que necessitem de controle médico previsto no PCMSO, ou a sua inexistência;
d) indicação e data de realização dos exames ocupacionais clínicos e complementares a que foi submetido o empregado;
e) definição de apto ou inapto para a função do empregado;
f) o nome e número de registro profissional do médico responsável pelo PCMSO, se houver;
g) data, número de registro profissional e assinatura do médico que realizou o exame clínico.