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ID
286987
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEAD-SE (FPH)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante ao direito administrativo brasileiro, cada um dos
próximos itens apresenta uma situação hipotética seguida de uma
assertiva a ser julgada.

Um policial militar de determinado estado da Federação foi morto no horário em que prestava serviço. Na ocasião, ele tentava salvar a vida de uma senhora de 70 anos que estava sendo assaltada por dois bandidos. O policial recebeu dois tiros no tórax disparados pelos assaltantes. Nessa situação, há responsabilidade civil objetiva do Estado, que arcará com a respectiva indenização à família do policial, uma vez que o direito administrativo brasileiro adota a teoria do risco integral.

Alternativas
Comentários
  • Ele morreu no exercício da profissão, o risco é inerente a profissão. Da mesma forma caso o policial matasse os assaltantes também não seria processado por assassinato, seria um excludente de culpabilidade.
  •  Cumpre destacar que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, em consonância com a doutrina majoritária, entende que a teoria adotada por nosso ordenamento jurídico, como regra, foi a do risco administrativo, a qual, conforme sobredito, admite que o Estado demonstre em sua defesa a presença de causa excludente de responsabilidade (AgR no AI 577908/GO; AgR no AI 636814/DF).
     Fonte: http://jus.uol.com.br/revista/texto/15049/teoria-do-risco-administrativo-e-teoria-do-risco-integral
  • A teoria do risco integral jamais adotada em nosso ordenamento jurídico, porém: "a responsabilidade civil da União, no caso de danos nucleares independe da existência de culpa". (hipótese de risco integral - doutrina)
  • A teoria do risco integral não admite qualquer forma de exclusão, responde a administração sempre que verificado o prejuízo causado a terceiros por atos ou fatos administrativos. É inaplicável em nosso ordenamento jurídico tendo em vista que sempre será admissível a exclusão da responsabilidade civil nos casos p. ex. de culpa exclusiva da vítima, ausência de nexo de causalidade e força maior. Assim, a teoria adotada pelo Brasil é a do risco administrativo, isto desde a CF de 1946. Na questão há responsabilidade objetiva e o dever do Estado de indenizar, mas não em virtude da teoria do risco integral.
  • ASSERTIVA ERRADA

    A teoria do risco integral é aplicada no direito brasileiro apenas na hipótese de acidentes nucleares.
  • Michel, não sei qual é a sua fonte ou fundamento, até porque você não colocou ("A teoria do risco integral é aplicada no direito brasileiro apenas na hipótese de acidentes nucleares"), mas a doutrina do risco integral não é aplicada apenas na hipótese de acidentes nucleares.

    A teoria do risco integral, seria aplicável de acordo com alguns doutrinadores, em situações excepcionais, como por exemplo: 

    - acidentes de trabalho nas relações de e
    mprego público;
    - indenização coberta pelo seguro obrigatório para automóveis (DPVAT): art. 5º da lei 6194/74;
    - atentados terroristas em aeronaves: leis 10.309/001 e 10.744/2003;
    - dano ambiental: tema polêmico: posição majoritária defende a aplicação da teoria do risco administrativo, mas há quem defenda, por força do art. 225§2 e3 º da CF  o risco integral;
    - dano nuclear  a doutrina não é pacífica. Até porque, a Lei de Responsabilidade civil por danos nucleares (Lei 6653/77) prevê diversas excludentes que afastam a obrigação de indenizar, logo, não seria teoria do risco integral, mas sim teoria do risco administrativo, para alguns doutrinadores.


    Fontes: Alexandrino; Mazza; Di Pietro.
  • O erro da Questão é que a teoria que o Brasil adotou é a do RISCO ADMINISTRATIVO e CORRIGINDO A FALA DO RENATO, se o policial matasse os 2

    bandidos seria um caso de exclusão de ILICITUDE e não de culpabilidade. 
  • Apenas complementando o que a Daniele Borges comentou:
    Existe o caso da culpa integral do particular, caso em que a administração não será obrigada a indenizar, mas também existe a culpa concorrente, caso em que a administração terá a obrigação de indenizar atenuada.
    Fiquem com Deus!!!
  • Teoria do Risco Integral:
    É aquela que não admite as causas excludentes da responsabilidade do Estado, ou seja, independe da existência de culpa ou mesmo de dolo do lesado.

    A doutrina minoritária diz ser de risco integral os danos ambientais e nucleares.
     
    Teoria do Risco Administrativo:
    É a teoria adotada pelo Brasil, faz surgir a obrigação de indenizar o dano do só ato lesivo e injusto causado à vítima pela administração, não se exigindo qualquer falta de serviço público, muito menos culpa de seus agentes, basta a lesão sem o concurso do lesado.

    Admite-se a exclusão de responsabilidade do Estado quando verificado:
    - Culpa exclusiva da vítima;
    - Força maior (ex: furacão, tempestade etc.);
    - Atuação de terceiro (ex: torcida de futebol).
  • Caros amigos, 

    Vocês estão caindo na pegadinha da questão. O tema não tem nada a ver com responsabilidade civil do Estado, vez que essa se configura nos casos em que seus agentes causem danos a terceiros. Em suma, quando a atividade administrativa acarrete danos a terceiro. Por acaso o ladrão era agente do Estado? Não, amigos. A análise do caso está inteiramente pautada na Lei 8.112/90 (Lei dos Servidores Públicos. A morte do servidor, durante o expediente, configura acidente do trabalho e poderá ser indenizada caso o Estado não tenha providenciado as medidas normais que assegurem a proteção do servidor no ambiente de trabalho. Vejam, a propósito, as hipóteses que configuram acidente de trabalho, dispostas no art. 212 da citada lei. 
  • Embora a questão discorra acerca de um agente estadual, muito feliz o comentário da colega Júlia, logo acima, uma vez que o Estado até pode ter sua parcela de responsabilidade, mas é importante lembrar que o policial é um servidor público e por essa razão ele possui um vínculo institucional com o estado por força da sua natureza jurídica de ordem estatutária. A responsabilidade civil que a parte final da assertiva trata é da responsabilidade extracontratual (responsável pelo estudo da teoria do risco integral ou do risco administrativo), ou seja, uma responsabilidade extraneus, fora do corpo institucional, mas aqui a responsabilidade é intraneus,  inerente á organização estatal.
  • Teoria do RISCO INTEGRAL ----> guarde e nunca mais esqueça


    Em DANO NUCLEAR e AMBIENTAL!!


    Fonte: MAZZA
  • A HIPÓTESE É DE ESTRITO CUMPRIMENTO DE UM DEVER LEGAL. O RISCO É INERENTE A FUNÇÃO POLICIAL. O DANO NÃO FOI GERADO PELO ESTADO E SIM POR UM TERCEIRO (MARGINAL). INFELISMENTE, NÃO OBSTANTE O ERRO APRESENTADO NA QUESTÃO AO SE REFERIR A TEORIA DO RISCO INTEGRAL (QUE NÃO SE APLICA AO CASO), AINDA QUE SE APLICA-SE A TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO NÃO HAVERIA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO COM RELAÇÃO AO POLICIAL.
  • Segundo Hely Lopes Meirelles, a Teoria do Risco Integral jamais foi adotada em nosso ordenamento jurídico. Opinião semelhante é manisfestada pelo Prof. José dos Santos Carvalho Filho, para quem a teoria do risco integral é "Injusta, absurda e inadmissível no direito moderno"

    Alexandrino, Marcelo; Paulo, Vicente. Direito Administrativo, 10ª Ed, Rio de Janeiro, Impetus, 2005, p. 475 

      Direito Administrativo, 10ª Ed, 

  • Um policial militar de determinado estado da Federação foi morto no horário em que prestava serviço. Na ocasião, ele tentava salvar a vida de uma senhora de 70 anos que estava sendo assaltada por dois bandidos. O policial recebeu dois tiros no tórax disparados pelos assaltantes. Nessa situação, há responsabilidade civil objetiva do Estado, que arcará com a respectiva indenização à família do policial, uma vez que o direito administrativo brasileiro adota a teoria do risco ADMINISTRATIVO



    GABARITO ERRADO

  • Teoria do RISCO ADMINISTRATIVO e não INTEGRAL.

  • 99% certo,mas quele 1% é pegadinha

  • Estava Tao bonita a história do ato heroico merecia até uma assertiva correta, :(
  • Regra básica de sobrevivência: ler até a última palavra com atenção! ; )

  • Teoria do Risco ADMINISTRATIVO, não integral.

  • Risco administrativo e o roubo retira o nexo, de modo que, ou por culpa de terceiro, ou por força maior, não haverá responsabilidade do estado.

  • E se vc mata um bandido em serviço cabe a vc arrumar um adv p se defender.É o Brasil!

  • Risco Integral apenas em casos extremos de dano nuclear, ato terrorista e ato de guerra.

  • Ao meu ver não se trata de uma questão de risco administrativo ou integral (aonde se dá responsabilidade extracontratual), se trata de uma responsabilidade contratual de vinculo juridico especial, em relação ao servidor.

  • Teoria do Risco Integral ----> Até o momento (2021), tal teoria aplica-se EXCLUSIVAMENTE em 3 situações:

    1. DANO NUCLEAR;
    2. DANO AMBIENTAL;
    3. DANO DECORRENTE DE ATENTADO CONTRA AERONAVE DE BANDEIRA BRASILEIRA.