Questão meio confusa!!!
Promover o cumprimento das normas de segurança, para mim seria competência do Empregador!!!!
da DRT é impor as penalidades cabíveis por descumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;
Mas talvez seja a mesma coisa...e a parte de determinar a execução de obras necessária para corrigir as condições de trabalho, caberia perfeitamente na competência de adotar medidas necessárias à fiel observância dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;
Obs Importante!!! Não são apenas o DRT, pois essas atribuições podem ser delegadas a outros órgãos federais, estaduais e municipais, mediante convênio autorizado pelo Ministro do Trabalho, atribuições de fiscalização e/ou orientação às empresas, quanto ao cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho.
Vi isso naquele material da MARA, AFT, todas as NR. acho que é nr 01 a 03, ta por ali!
Nível: Difícil
CERTO
1.4 A Delegacia Regional do Trabalho - DRT, nos limites de sua jurisdição, é o órgão regional competente para executar as atividades relacionadas com a segurança e medicina do trabalho, inclusive a Campanha Nacional de Prevenção dos Acidentes do Trabalho - CANPAT, o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT e ainda a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho.
1.4.1 Compete, ainda, à Delegacia Regional do Trabalho - DRT ou à Delegacia do Trabalho Marítimo - DTM, nos limites de sua jurisdição:
a) adotar medidas necessárias à fiel observância dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;
b) impor as penalidades cabíveis por descumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;
c) embargar obra, interditar estabelecimento, setor de serviço, canteiro de obra, frente de trabalho, locais de trabalho, máquinas e equipamentos;
d) notificar as empresas, estipulando prazos, para eliminação e/ou neutralização de insalubridade;
Ainda sobre o tema:
Lei nº 6514, Capítulo V
Delegacias Regionais do Trabalho.
I. Promover a fiscalização do cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho.
II. Adotar as medidas que se tornem exigíveis, em virtude das disposições deste Capítulo, determinando as obras e reparos que, em qualquer local de trabalho, se façam necessárias.
III. Impor as penalidades cabíveis por descumprimento das normas constantes deste Capítulo, nos termos do art. 201.