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Súmula 204 do STJ:
"OS JUROS DE MORA NAS AÇÕES RELATIVAS A BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS INCIDEM A PARTIR DA CITAÇÃO VALIDA.."
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GABARITO: ERRADO
Olá pessoal observe a SÚMULA 204 STJ
"Os juros de mora nas ações relativas a benefícios previdenciários incidem a partir da citação válida" (Súmula 204 STJ). Conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça "em se tratando de benefício previdenciário, os juros de mora devem ser fixados à razão de 1% (um por cento) ao mês, em face de sua natureza alimentar" (REsp 739.407/DF, 5ª T, Rel. Min. Laurita Vaz).
Fonte: http://www.centraljuridica.com
Espero ter ajudado de alguma forma. Bons estudos!!!!
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Creio eu que aí seria apliaca a muta de mora, não os juros.
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Errado
Súmula 204 do STJ:
"OS JUROS DE MORA NAS AÇÕES RELATIVAS A BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS INCIDEM A PARTIR DA CITAÇÃO VALIDA.."
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Deveras, o artigo 392-A da CLT, alterou os prazos para licença-maternidade, no caso de adoção, ou seja, será de 120 dias independentemente da idade da criança que, conforme estipula o ECA, é considerada assim até os 12 anos de idade. Assim, gerou um conflito com a Lei 8.213/91, que, no seu artigo 71-A, estipula ainda os níves de licença, de acordo com a idade do adotado. Por isso, devemos tormar cuidado com o enunciado da questão, para não darmos esse mole.
Avante!
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Essa Luciana Leite ta com mania de dar CTRL C CTRL V no comentário dos outros para ganhar pontos?
Que coisa feia, ao menos posta o NOME da pessoa de quem voce esta copiando
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Nossa, quantos comentários diferenciados
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Gabarito ERRADO.
Conforme ótimos comentários dos nossos colegas sobre essa questão:
Os JUROS DE MORA " nas ações relativas a benefícios previdenciários" NÃO incidem a partir do trânsito em Julgado da decisão judicial, mas sim incidem ## a partir da CITAÇÃO VÁLIDA ## ( Súmula 204 STJ)
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Os juros de mora em relaçao a benefícios previdenciários passam a inicidir a partir da citação válida, de acordo com a súmula 204 do stj
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Citação válida, alguém explica? obg!
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Carlos Silva, creio que a citação válida se refira ato que dá ciência ao o réu, no caso o INSS, da existência do processo.
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Só para complementar:
A citação é um ato processual obrigatório, portanto, caso o juiz profira uma sentença sem que o réu tenha conhecimento de que há um processo em face dele, esta decisão será nula.
A citação válida é aquela em que foi assinada pelo réu capaz ou por seu representante legal.
Fonte: http://www.direitosimplificado.com/materias/citacao_cpc.htm
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Súmula 204
Órgão Julgador
TERCEIRA SEÇÃO
Data da Decisão
11/03/1998
Fonte
DJ DATA:18/03/1998 PG:00060 RSSTJ VOL.:00015 PG:00075 RSTJ VOL.:00108 PG:00127 RT VOL.:00752 PG:00131
Ementa
OS JUROS DE MORA NAS AÇÕES RELATIVAS A BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS INCIDEM A PARTIR DA CITAÇÃO VALIDA.
Referências Legislativas
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Art. 240 do CPC:. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
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Juros de mora, em ação de repetição de indébito = Trânsito em Julgado Sum 188 STJ
Correção Monetária, em ação de repetição de indébito = A partir pagamento indevido Sum 162 STJ
Juros de mora nas ações relativas à concessão de benefícios previdenciários = Citação Válida Sum 204 STJ
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SÚMULA 204 STJ: OS JUROS DE MORA NAS AÇÕES RELATIVAS A BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS INCIDEM A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA.
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JUROS DE MORA = Ações p/ concessão de benefícios prev. = a partir da CITAÇÃO VÁLIDA.
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Súmula 204 do STJ:
"Os juros de mora nas ações relativas a benefícios previdenciários incidem a partir da citação válida"
Importante.
Os juros moratórios nas questões previdenciárias incidem a partir da citação válida, tendo como termo final a conta de liquidação (STJ AgRg no REsp 1398994/SP, j. em 21/11/2013.)
GAB: E
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a partir da citação válida.