SóProvas


ID
287017
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEAD-SE (FPH)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca do direito previdenciário, julgue os itens que se seguem.

Compete à justiça estadual processar e julgar ação indenizatória proposta por viúva e filhos de empregado falecido em acidente de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal,

    SÚMULA N. 366 -STJ

    É o seguinte o teor da súmula 366 : "Compete à Justiça estadual processar e julgar ação indenizatória proposta por viúva e filhos de empregado falecido em acidente de trabalho."

    Questão correta.

    Bons estudos.
  • Sumula 366/STJ cancelada

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA. ART. 114, INC. VI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. No julgamento do Conflito de Competência 7.204, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a competência para julgar as ações de indenização por acidente de trabalho é da Justiça do Trabalho. 2. Esse entendimento apenas não se aplica aos processos em trâmite na Justiça comum nos quais tenha sido proferida sentença de mérito. Precedentes. 3. A jurisprudência do Supremo Tribunal firmou-se no sentido de ser irrelevante para a definição da competência o fato de os sucessores, e não o empregado, ajuizarem ação de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho.
  • Afirmativa ERRADA.

    A Justiça do Trabalho tem competência para processar e julgar ação indenizatória proposta por viúva ou filhos de empregado falecido em decorrência de acidente de trabalho. O entendimento tem fundamento na decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, que revogou a Súmula 366, que estabelecia que tal competência era da Justiça Estadual.
    A decisão foi tomada após a análise de um conflito de competência relatado pelo ministro Teori Zavascki, que propôs o cancelamento da Súmula e foi acatada pela Corte Especial, já que havia confronto com a jurisprudência do Plenário do Supremo Tribunal Federal para quem o ajuizamento da ação de indenização pelos sucessores não altera a competência da Justiça do Trabalho. (Precedentes: RE-ED 482797, RE-ED 541755 e RE-AgR 507159).
    É bom lembrar que Emenda Constitucional nº. 45/2005 conferiu à Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar quaisquer ações que tenham sua origem nas relações de trabalho, incluindo as ações de indenização por dano moral ou patrimonial. 

  • QUESTÃO ERRADA
    STF E O STJ CONCORDAM QUE SUMULA 366(FOI CANCELADA)PASSANDO TAL OBRIGAÇÃO PRA MINISTERIO DO TRABALHO.
  • As ações movidas contra o INSS - compete à Justiça Estadual

    As ações movidas contra o EMPREGADOR - compete à Justiça do Trabalho
  • Este enunciado está desatualizado. Errei de graça:

    21/09/2009 - 15h53
    DECISÃO
    Corte Especial determina cancelamento de súmula sobre indenização por acidente de trabalho
    O julgamento de ação de indenização por acidente de trabalho movida pelos herdeiros do trabalhador é de competência da Justiça do Trabalho. O novo entendimento foi firmado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu revogar a Súmula 366, a qual estabelecia ser a Justiça estadual a competente para o julgamento dessas ações. A mudança se deu em razão de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) firmada após a Emenda Constitucional 45/2004.

    (FONTE: SITE DO STJ)
  • as açoes movidas contra o INSS não serão de Competência da Justiça Federal? (Sendo ele um orgão federal, não teria foro privilegiado?)
  • SÚMULA VINCULANTE Nº 22

    A JUSTIÇA DO TRABALHO É COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR:

    1) AS AÇÕES DE INDENIZAÇÃO
    2) POR DANOS MORAIS E PATRIMONIAIS
    3) DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO
    4) PROPOSTAS POR EMPREGADO CONTRA EMPREGADOR,
    INCLUSIVE AQUELAS QUE AINDA NÃO POSSUÍAM SENTENÇA DE MÉRITO EM PRIMEIRO GRAU QUANDO DA PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/04.
  • Ações movidas contra o empregador, buscando indenizações por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho: Justiça do Trabalho
    Ações movidas contra o INSS buscando a concessão do benefício: Justiça Estadual
    Lides previdenciárias: Justiça Federal
  • RESUMINDO:
    Gabarito da questão desatualizado: Resposta certa ERRADA!


    4 causas relativas a  acidente do trabalho:
    1ª: Ação acidentária trabalhista indenizatória contra o empregador será proposta na JUSTIÇA DO TRABALHO
    2ª:Ação acidentária previdenciária trabalhista contra o INSS será proposta na JUSTIÇA ESTADUAL
    3ª:Ação não trabalhista contra o causador do acidente variará conforme o causador do dano JUSTIÇA ESTADUAL OU FEDERAL
    4ªAção previdenciária acidentária não trabalhista será proposta na JUSTIÇA FEDERAL

    Espero ter ajudado


  • Resumindo:A Corte Especial do STJ, adotando o entendimento do STF, CANCELOU a Súmula 366 e reconheceu,no CC n. 101.977/SP, DJe 05.10.2009, a competência da JUSTIÇA DO TRABALHO para julgar a ação de indenização proposta por viúva de empregado falecido em acidente de trabalho,conforme a seguinte ementa:CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ACIDENTE DE TRABALHO. EMPREGADOPÚBLICO MUNICIPAL. VÍNCULO CELETISTA. ALTERAÇÃO INTRODUZIDA PELAEMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PROPOSTA PORVIÚVA DO EMPREGADO ACIDENTADO. REITERADA JURISPRUDÊNCIA DAS TURMAS EDO PLENÁRIO DO STF AFIRMANDO A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.ENTENDIMENTO DIFERENTE DA SÚMULA 366/STJ. CONFLITO CONHECIDO PARA,CANCELANDO A SÚMULA, DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE.
  • Colega que está em dúvida pelo fato de se tratar de uma autarquia federal, importante ressaltar que a CF que excepciona isso, vejamos:

    Art. 109, CF. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

     

  • A súmula 366 STJ foi editada erroneamente e por isso cancelada. Portanto, a ação indenizatória (contra a empresa) proposta pela viúva ou filhos de empregado falecido em acidente de trabalho é competência da Justiça do Trabalho.

  • mas a ação indenizatória está sendo promovida contra a empresa para sabermos a competência?

    é possível ser utilizado ação indenizatória contra alguém que não seja a empresa?

  • "Compete à justiça estadual processar e julgar ação indenizatória proposta por viúva e filhos de empregado falecido em acidente de trabalho."

    Compete à Justiça do Trabalho, pois é a Família do Empregado X Empregador.

    QConcursos, atualize os gabaritos e facilite as nossas vidas... 

    GABARITO ERRADO!!!

  • Rapaz, ôs caba ruim de atualização de gabarito, porra!!!!!!

  • Uma ótima pergunta!

    O INSS não foi citado no caso hipotético, logo não há litígio Empregado (dependentes) x INSS (aí seria a Justiça Estadual por causa de acidentes de trabalho)

    O que há é o litígio Empregado (dependentes) x Empregador, que é competência da Justiça do Trabalho!

    ERRADA.

  • ERRADO.COMPETENCIA JUSTIÇA DO TRABALHO