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CERTO!
Lei 8.213/91-
Art. 33. A renda mensal do benefício de prestação continuada que substituir o salário-de-contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado não terá valor inferior ao do salário-mínimo, nem superior ao do limite máximo do salário-de-contribuição, ressalvado o disposto no art. 45 desta Lei.
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Olá pessoal,
Só para complementar, o Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).
Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo:
a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;
b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado;
c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.
Fonte: Lei 8213
Espero ter ajudado. Bons Estudos!!!!
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A expressão "em regra" torna a alternativa correta? alguém pode explicar?
Não terá valor inferior ao do salário mínimo, porém pode ser superior ao teto quando do acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez.
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Assertiva correta, visto que a expressão "em regra" implica dizer que existe exceção. Por isso que se diz em regra, caso fosse exposto sem o "em regra" a questão estaria errada, pois existem excessões que podem ser menores que o rendimento ou salario de contribuição do segurado, como o auxilio-acidente (indenizatório) e o salário-família que é uma complementação aos segurados de baixa renda. Sem esquecer que também existe as possibilidades dos beneficios serem maiores que o teto, a primeira diz respeito ao salário-maternidade que pode ultrapassar o teto previdenciario, tendo como limite o valor recebido pelos membros do STF e, a segunda é da aposentadoria por invalidez que pode ser acrescida de 25% do valor do beneficio para aqueles q necessitam de auxílio permaneente de outra pessoa. :)
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A Luana falou tudo, bem a cara da Cespe fazer isso!
essa questão é para separar os candidatos que estão ligados, e os que respondem sem ver!
Questão 10 :D
vamo que vamo!
Deus é Pai!
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Lembrete:Os benefícios que não substituem a renda do segurado são:salário-família;o auxílio-acidente e o auxílio-doença quando o segurado exercer outras atividades.
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De acordo com o professor Ítalo Romano
Benefícios que podem ser inferiores ao salário mínimo (pois não substituem a renda do trabalhador)
- Salário Família (cota )
- Auxílio Acidente ( idenização- complemento)
-Auxlio Doença ( mais de uma atividade -complementação)
Benefícios que podem ser superiores ao teto previdenciário
- Salário Maternidade ( Empregada e Avulsa)
- Aponsentadoria por Invalidez ( quando o segurado necessitar de auxílio de terceiro , acrescimo 25%)
bons estudos!
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O SALÁRIO MATERNIDADE SUBSTITUI O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO, E NÃO ESTA SUJEITO AO TETO MAXIMO DOS BENEFÍCIOS DE RENDA
CONTINUADA DO RGPS.
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outra exceção quanto aos benefícios que possam ter valor inferior ao salário mínimo trata-se da renda mensal dos benefícios por totalização, concedidos com base em acordos internacionais de previdência social. Nesse caso, o segurado recebe parte do seu benefício do sistema brasileiro e a outra parte do sistema previdenciário estrangeiro.
Fonte: aula do prof. Gabriel Pereira - Ponto dos Concursos.
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Na grande invalidez e no salário materinidade, a renda mensal poderá ser superior ao teto.
A expressão "em regra" torna certa a questão. Mas é a típica questão confusa, em que a interpretação é a da Banca.
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REGRA GERAL: CORRETO.
R$ 788,00 - R$
4.663,75
MÍNIMO - MÁXIMO
EXCEÇÃO PARA SUPERIOR AO MÁXIMO:
● No caso de aposentadoria por invalidez, quando o segurado necessita da assitência permanente de outra pessoa, ele terá o direito ao acréscimo de 25% no valor de sua aposentadoria.
● O salário maternidade das seguradas empregadas e trabalhadoras avulsas consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral LIMITADA AO SUBSÍDIO DO MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
EXCEÇÃO PARA INFERIOR AO MÍNIMO:
● O auxilio acidente, o salário família o abono de permanência em serviço e o auxílio suplementar (nestes dois últimos casos, como são benefícios já extintos, existem segurados em pleno gozo, por se tratar de direito adquirido) poderão ter o valor inferior ao salário mínimo. Isso ocorre porque estes benefícios não substituem a renda mensal do trabalhador.
● A parcela a cardo do RGPS dos benefícios por totalização, concedidos com base em acordos internacionais de Previdência Social. Isto ocorre quando o segurado recebe parte de seu benefício pelo regime brasileiro (RGPS) e por outra parte por regime estrangeiro. Como por exemplo o regime do Uruguai.
● O auxílio doença do segurado que exercer mais de uma atividade abrangida pelo RGPS será devido mesmo no caso de incapacidade apenas para o exercício de uma delas. Isso é possível porque, neste caso específico, o auxílio doença nããão está substituindo a renda mensal do trabalhador, pois este ainda contará com o rendimento da atividade da atividade para a qual não se incapacitou.
GABARITO CERTO
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Me pergunto quanto ao salário maternidade.
Sabe qual o problema da cespe?
Ela quer confundir o candidato ao extremo, virou modinha dessa banca...., e no caso em tela a pergunta foi mal formulada, uma pena errar um assunto que domino.
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Concordo Ary Saldanha... questão ridícula!!!
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não vi complicação nessa questão, ela apenas testa a atenção, que será redobrada, o termo "em regra" diz tudo pois existem as exceções, como salário família, auxílio doença, aposentadoria por invalidez(acréscimo de 25%)....
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O pessoal está confundindo. Auxílio Acidente e Salário Família não substituem o salário de contribuição, conforme diz o enunciado. Os únicos benefícios de prestação continuada que podem substituir o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado e que podem ser superior ao limite máximo do salário-de-contribuição são: Salário Maternidade e Aposentadoria por Invalidez(quando o segurado necessitar de assistência permanente de outra pessoa).
Gabarito: C.
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Vide art. 201 § 2º da CF:
" Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo. "
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" EM REGRA " -> prestar a atenção nessa palavra,pois tem casos que pode ultrapassar o teto,que é o caso do salario maternidade da empregada e avulsa.
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Em regra, sim. De acordo com o disposto na Lei 8213/91:
"A renda mensal do benefício de prestação continuada que substituir o salário-de-contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado não terá valor inferior ao do salário-mínimo, nem superior ao do limite máximo do salário-de-contribuição (...)" (art.33)
Exceções que podem superar o limite máximo:
- A aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%
- O salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá numa renda mensal igual a sua remuneração integral. Sendo limitada ao subsídio do ministro do Supremo Tribunal Federal.
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Afz errei ..
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EXISTE CASOS EXCEPCIONAIS DE VALORES ABAIXO DO MINIMO! ISSO QUE MATA..
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GAB. CERTO! Em regra, sim. Art. 33 da Lei 8213/91: "A renda mensal do benefício de prestação continuada que substituir o salário-de-contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado não terá valor inferior ao do salário-mínimo, nem superior ao do limite máximo do salário-de-contribuição (...)". Bons estudos!
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puts, caí na pegadinha :(
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Ai pessoal, muita gente ta confundindo, dizendo que o salário família é beneficio que substitui o salario de contribuição ou a renda mensal do seguraldo, contudo este beneficio nao o faz. Apenas o salario maternidade e a aposentadoria sao beneficios de prestacoes continuada que substituem o salario de contribuicao ou a renda mensal do trabalhador, como diz no enunciado.
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A exceção a regra é o artigo 45 da lei 8213
Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).
a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal.
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Galera, questão muito boa eu tb cai, mas vamos continuar fazendo exercícios assim destruiremos o examinador do Cespe com certas pegadinhas.
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Certo.
Em regra.
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Art. 33.(Em regra) A renda mensal do benefício de prestação continuada que substituir o salário-de-contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado não terá valor inferior ao do salário-mínimo, nem superior ao do limite máximo do salário-de-contribuição, (Exceção) ressalvado o disposto no art. 45 desta Lei.
No art. 45, é tratado sobre a base de cálculo do salário-de-benefício poder ser acrescida de mais 25%, no caso especificamente de aposentadoria por invalidez, superando assim o teto estipulado para renda mensal do benefício. Enfim...
CERTO.
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Cuidado com a palavrinha "EM REGRA" .
EM REGRA,a renda mensal do benefício de prestação continuada que substituir o salário-de-contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado não terá valor inferior ao do salário-mínimo, nem superior ao do limite máximo do salário-de-contribuição, SALVO
-P/ superior: o salário maternidade para empregados e avulsos consiste numa renda mensal igual a sua remuneração INTEGRAL, limitada ao subsídio do ministro do STF.
Aposentadoria por invalidez,quando o segurado necessita de assistência permanente de outra pessoa,ele terá o direito ao acréscimo de 25% no valor de sua aposentadoria (podendo ultrapassar o teto de 4.663,75 )
-P/ INFERIOR: o salário família e o auxílio acidente,pois não substituem o rendimento do trabalho.
A parcela a cardo RGPS quando beneficio é pago metade pelo regime brasileiro e outra parte por estrangeiro.
Gab. CERTO
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Salario Maternidade tb pode ultrapassar o teto do RGPS, limitado ao teto dos Subsídios dos Ministros do STF.
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EM REGRA SIM, mas tem exceções que podem ser superior sim ao teto da Previdência:
1 - Salario maternidade, que terá como base o TETO DOS MINISTROS DO STF;
2 - A aposentadoria por invalidez, quando acrescida de 25%, caso o aposentado necessite de ajuda permanente de terceiros.
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Eu errei essa questão justamente pq lembrei das exceções, fui confiante achando que ia acertar e tava ERRADO..
manter-se focado que não é mole não..
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Essa questão é letra da lei.
Lei 8.213/91
Art. 33. A renda mensal do benefício de prestação continuada que substituir o salário-de-contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado não terá valor inferior ao do salário-mínimo, nem superior ao do limite máximo do salário-de-contribuição, ressalvado o disposto no art. 45 desta Lei.
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pensei no S MATERNIDADE e errei a questão
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eu fui pelo auxilio acidente ....nãe me liguei no SUBSTITUIR
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A questão tá pedindo a regra, e não as EXCECÕES!!!
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CERTO
LEI 8213/91
Art. 33. A renda mensal do benefício de prestação continuada que substituir o salário-de-contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado não terá valor inferior ao do salário-mínimo, nem superior ao do limite máximo do salário-de-contribuição, ressalvado o disposto no art. 45 desta Lei.
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Certinho. EM REGRA!
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8213/91
Art. 33. A renda mensal do benefício de prestação continuada que substituir o salário-de-contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado não terá valor inferior ao do salário-mínimo, nem superior ao do limite máximo do salário-de-contribuição, ressalvado o disposto no art. 45 desta Lei.
Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).
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Menor que o salário mínimo pode ser o auxílio doença 91% do salário mínimo para quem tem este SB.
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regra SIM, porém lembrando que a exceções em que certos benefícios poderão superar o limite máximo.