SóProvas


ID
287023
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEAD-SE (FPH)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Quanto aos planos de benefícios previdenciários, julgue os
itens a seguir.

Em regra, a renda mensal do benefício de prestação continuada que substituir os salários-de-contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado não terá valor inferior ao do salário mínimo, nem superior ao do limite máximo do salário-de-contribuição.

Alternativas
Comentários
  • CERTO! 

    Lei 8.213/91-

    Art. 33. A renda mensal do benefício de prestação continuada que substituir o salário-de-contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado não terá valor inferior ao do salário-mínimo, nem superior ao do limite máximo do salário-de-contribuição, ressalvado o disposto no art. 45 desta Lei. 


  • Olá pessoal, 

            Só para complementar, o Art. 45.  O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

     

    Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo:

       a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;

       b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado;

       c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.

          Fonte: Lei 8213

    Espero ter ajudado. Bons Estudos!!!!

  • A expressão "em regra" torna a alternativa correta? alguém pode explicar?

    Não terá valor inferior ao do salário mínimo, porém pode ser superior ao teto quando do acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez.

  • Assertiva correta, visto que a expressão "em regra" implica dizer que existe exceção. Por isso que se diz em regra, caso fosse exposto sem o "em regra" a questão estaria errada, pois existem excessões que podem ser menores que o rendimento ou salario de contribuição do segurado, como o auxilio-acidente (indenizatório) e o salário-família que é uma complementação aos segurados de baixa renda. Sem esquecer que também existe as possibilidades dos beneficios serem maiores que o teto, a primeira diz respeito ao salário-maternidade que pode ultrapassar o teto previdenciario, tendo como limite o valor recebido pelos membros do STF e, a segunda é da aposentadoria por invalidez  que pode ser acrescida de 25% do valor do beneficio para aqueles q necessitam de auxílio permaneente de outra pessoa. :)

  • A Luana falou tudo, bem a cara da Cespe fazer isso!
    essa questão é para separar os candidatos que estão ligados, e os que respondem sem ver!

    Questão 10 :D

    vamo que vamo!
    Deus é Pai!
  • Lembrete:Os benefícios que não substituem a renda do segurado são:salário-família;o auxílio-acidente e o auxílio-doença quando o segurado exercer outras atividades.

  • De acordo com o professor Ítalo Romano

    Benefícios que podem ser inferiores ao salário mínimo (pois não substituem a renda do trabalhador)

    - Salário Família (cota )
    - Auxílio Acidente ( idenização- complemento)
    -Auxlio Doença ( mais de uma atividade -complementação)


    Benefícios que podem ser superiores ao teto previdenciário

    - Salário Maternidade ( Empregada e Avulsa)
    - Aponsentadoria por Invalidez ( quando o segurado necessitar de auxílio de terceiro , acrescimo 25%)

    bons estudos!
  • O SALÁRIO MATERNIDADE SUBSTITUI O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO, E NÃO ESTA SUJEITO AO TETO MAXIMO DOS BENEFÍCIOS DE RENDA
    CONTINUADA DO RGPS.

  • outra exceção quanto aos benefícios que possam ter valor inferior ao salário mínimo trata-se da renda mensal dos benefícios por totalização, concedidos com base em acordos internacionais de previdência social. Nesse caso, o segurado recebe parte do seu benefício do sistema brasileiro e a outra parte do sistema previdenciário estrangeiro.


    Fonte: aula do prof. Gabriel Pereira - Ponto dos Concursos.
  • Na grande invalidez e no salário materinidade, a renda mensal poderá ser superior ao teto.

    A expressão "em regra" torna certa a questão. Mas é a típica questão confusa, em que a interpretação é a da Banca.
  • REGRA GERAL:  CORRETO.



    R$ 788,00     -     R$ 4.663,75

      MÍNIMO      -      MÁXIMO




    EXCEÇÃO PARA SUPERIOR AO MÁXIMO:
    ●  No caso de aposentadoria por invalidez, quando o segurado necessita da assitência permanente de outra pessoa, ele terá o direito ao acréscimo de 25% no valor de sua aposentadoria. 

    ●  O salário maternidade das seguradas empregadas e trabalhadoras avulsas consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral LIMITADA AO SUBSÍDIO DO MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.



    EXCEÇÃO PARA INFERIOR AO MÍNIMO:
    ●  O auxilio acidente, o salário família o abono de permanência em serviço e o auxílio suplementar (nestes dois últimos casos, como são benefícios já extintos, existem segurados em pleno gozo, por se tratar de direito adquirido) poderão ter o valor inferior ao salário mínimo. Isso ocorre porque estes benefícios não substituem a renda mensal do trabalhador.

    ●  A parcela a cardo do RGPS dos benefícios por totalização, concedidos com base em acordos internacionais de Previdência Social. Isto ocorre quando o segurado recebe parte de seu benefício pelo regime brasileiro (RGPS) e por outra parte por regime estrangeiro. Como por exemplo o regime do Uruguai.

    ●  O auxílio doença do segurado que exercer mais de uma atividade abrangida pelo RGPS será devido mesmo no caso de incapacidade apenas para o exercício de uma delas. Isso é possível porque, neste caso específico, o auxílio doença nããão está substituindo a renda mensal do trabalhador, pois este ainda contará com o rendimento da atividade da atividade para a qual não se incapacitou.



    GABARITO CERTO
  • Me pergunto quanto ao salário maternidade.
    Sabe qual o problema da cespe?
    Ela quer confundir o candidato ao extremo, virou modinha dessa banca...., e no caso em tela a pergunta foi mal formulada, uma pena errar um assunto que domino.

  • Concordo Ary Saldanha... questão ridícula!!!

  • não vi complicação nessa questão, ela apenas testa a atenção, que será redobrada, o termo "em regra" diz tudo pois existem as exceções, como salário família, auxílio doença, aposentadoria por invalidez(acréscimo de 25%)....

  • O pessoal está confundindo. Auxílio Acidente e Salário Família não substituem o salário de contribuição, conforme diz o enunciado. Os únicos benefícios de prestação continuada que podem substituir o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado e que podem ser superior ao limite máximo do salário-de-contribuição são: Salário Maternidade e Aposentadoria por Invalidez(quando o segurado necessitar de assistência permanente de outra pessoa).

    Gabarito: C.
  • Vide art. 201 § 2º da CF: 


    " Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.  "

  • " EM REGRA " -> prestar a atenção nessa palavra,pois tem casos que pode ultrapassar o teto,que é o caso do salario maternidade da empregada e avulsa.

  • Em regra, sim. De acordo com o disposto na Lei 8213/91: 

     "A renda mensal do benefício de prestação continuada que substituir o salário-de-contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado não terá valor inferior ao do salário-mínimo, nem superior ao do limite máximo do salário-de-contribuição (...)" (art.33) 


    Exceções que podem superar o limite máximo: 

    - A aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%

    - O salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá numa renda mensal igual a sua remuneração integral. Sendo limitada ao subsídio do ministro do Supremo Tribunal Federal. 





  • Afz errei .. 

  • EXISTE CASOS EXCEPCIONAIS DE VALORES ABAIXO DO MINIMO! ISSO QUE MATA..

  • GAB. CERTO! Em regra, sim. Art. 33 da Lei 8213/91: "A renda mensal do benefício de prestação continuada que substituir o salário-de-contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado não terá valor inferior ao do salário-mínimo, nem superior ao do limite máximo do salário-de-contribuição (...)". Bons estudos!

  • puts, caí na pegadinha :(

  • Ai pessoal, muita gente ta confundindo, dizendo que o salário família é beneficio que substitui o salario de contribuição ou a renda mensal do seguraldo, contudo este beneficio nao o faz. Apenas o salario maternidade e a aposentadoria sao beneficios de prestacoes continuada que substituem o salario de contribuicao ou a renda mensal do trabalhador, como diz no enunciado.
  • A exceção a regra é o artigo 45 da lei 8213 

     Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

      a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal.
  • Galera, questão muito boa eu tb cai, mas vamos continuar fazendo exercícios assim destruiremos o examinador do Cespe com certas pegadinhas.

  • Certo.

    Em regra.

  • Art. 33.(Em regra) A renda mensal do benefício de prestação continuada que substituir o salário-de-contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado não terá valor inferior ao do salário-mínimo, nem superior ao do limite máximo do salário-de-contribuição, (Exceção) ressalvado o disposto no art. 45 desta Lei.
    No art. 45, é tratado sobre a base de cálculo do salário-de-benefício poder ser acrescida de mais 25%, no caso especificamente de aposentadoria por invalidez, superando assim o teto estipulado para renda mensal do benefício. Enfim...
    CERTO.

  • Cuidado com a palavrinha "EM REGRA" .

    EM REGRA,a renda mensal do benefício de prestação continuada que substituir o salário-de-contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado não terá valor inferior ao do salário-mínimo, nem superior ao do limite máximo do salário-de-contribuição, SALVO

    -P/ superior: o salário maternidade para empregados e avulsos consiste numa renda mensal igual a sua remuneração INTEGRAL, limitada ao subsídio do ministro do STF.
     Aposentadoria por invalidez,quando o segurado necessita de assistência permanente de outra pessoa,ele terá o direito ao acréscimo de 25% no valor de sua aposentadoria (podendo ultrapassar o teto de 4.663,75 )

    -P/ INFERIOR: o salário família e o auxílio acidente,pois não substituem o rendimento do trabalho.
     A parcela a cardo RGPS quando beneficio é pago metade pelo regime brasileiro e outra parte por estrangeiro.

    Gab. CERTO



  • Salario Maternidade tb pode ultrapassar o teto do RGPS, limitado ao teto dos Subsídios dos Ministros do STF.

  • EM REGRA SIM, mas tem exceções que podem ser superior sim ao teto da Previdência:
    1 - Salario maternidade, que terá como base o TETO DOS MINISTROS DO STF;
    2 - A aposentadoria por invalidez, quando acrescida de 25%, caso o aposentado necessite de ajuda permanente de terceiros.

  • Eu errei essa questão justamente pq lembrei das exceções, fui confiante achando que ia acertar e tava ERRADO.. 
    manter-se focado que não é mole não..

  • Essa questão é letra da lei.

    Lei 8.213/91

    Art. 33. A renda mensal do benefício de prestação continuada que substituir o salário-de-contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado não terá valor inferior ao do salário-mínimo, nem superior ao do limite máximo do salário-de-contribuição, ressalvado o disposto no art. 45 desta Lei. 

  • pensei no S MATERNIDADE e errei a questão

  • eu fui pelo auxilio acidente ....nãe me liguei no SUBSTITUIR

  • A questão tá pedindo a regra, e não as EXCECÕES!!! 

  • CERTO 

    LEI 8213/91

        Art. 33. A renda mensal do benefício de prestação continuada que substituir o salário-de-contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado não terá valor inferior ao do salário-mínimo, nem superior ao do limite máximo do salário-de-contribuição, ressalvado o disposto no art. 45 desta Lei.

  • Certinho. EM REGRA!

  • 8213/91

    Art. 33. A renda mensal do benefício de prestação continuada que substituir o salário-de-contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado não terá valor inferior ao do salário-mínimo, nem superior ao do limite máximo do salário-de-contribuição, ressalvado o disposto no art. 45 desta Lei.

    Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

     

  • Menor que o salário mínimo pode ser o auxílio doença 91% do salário mínimo para quem tem este SB.

  • regra SIM, porém lembrando que a exceções em que certos benefícios poderão superar o limite máximo.