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O Regime Diferenciado de Contratações (RDC) foi criado com o propósito de impulsionar e facilitar os projetos referentes à Copa do Mundo de 2014 e às Olimpíadas e Paraolimpíadas de 2016, no Rio de Janeiro.
De acordo com o Governo Federal, o RDC consiste em um regime licitatório que tem por objetivo tornar as licitações do Poder Público mais eficientes, promover a troca de experiências e tecnologia e incentivar a inovação tecnológica, sem prejudicar a transparência e o acompanhamento do processo licitatório pelos órgãos reguladores.
Atualmente a RDC tem sua aplicabilidade restrita aos contratos ligados aos Jogos Olímpicos de 2016, á Copa do Mundo de 2014, às obras e serviços para os aeroportos das capitais dos estados da federação distantes até 350 km das cidades sedes dos mundiais, às ações integrantes do PAC (programa de aceleração de crescimento), às obras e serviços de engenharia no âmbito do SUS (sistema único de saúde) e às obras e serviços de engenharia no âmbito dos sistemas públicos de ensino.
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Gabarito: Alternativa D
Lei nº 12.462/11 - Instituiu o Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC
a) Errado. A Lei nº 12.462/11 tem caráter nacional, sendo aplicável à Administração Pública Federal, Estadual e Municipal.
b) Errado. Art. 1º É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização: (...) V - das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
c) Errado. Art. 13. As licitações deverão ser realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a presencial.
d) Correto. Trata-se do regime de execução indireta de obras e serviços de engenharia denominado "contratação integrada", previsto no artigo 9º da Lei. Nos termos do §1º do citado dispositivo, "a contratação integrada compreende a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto".
e) Errado. Art. 18. Poderão ser utilizados os seguintes critérios de julgamento: I - menor preço ou maior desconto; II - técnica e preço; III - melhor técnica ou conteúdo artístico; IV - maior oferta de preço; ou V - maior retorno econômico.
Bons estudos!
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O Regime Diferenciado de Contratação (RDC), Lei nº 12.462, representa um avanço no modelo tradicional de licitações ao encurtar o tempo do processo e o custo dos projetos por adotar o critério de inversão de fases.
No RDC, a definição do vencedor se dá pelo menor preço quando os concorrentes apresentam suas propostas e ofertas por meio de lances públicos. Diferentemente do modelo tradicional de licitação, os concorrentes não têm acesso ao orçamento da obra. Pelo novo regime, os concorrentes só têm um único prazo recursal de cinco dias úteis no fim da fase de habilitação.
Uma licitação no Departamento Nacional e Trânsito (DNIT) demora cerca de 250 dias de concorrência no modelo tradicional. Com o RDC, o prazo foi encurtado entre 60 e 90 dias da data da publicação do edital até a homologação. A mudança no processo representou a economia média de 9% nos custos e de 15% de deságio do orçamento básico.
RDC Integrado
Um aperfeiçoamento do novo regime de licitação, no RDC Integrado a ideia é transferir para as empresas responsáveis pelas obras a elaboração de projetos, eliminando uma etapa que antes era feita pelos entes públicos. Neste caso, as empreiteiras vencedoras também ficam com a responsabilidade de arcar com eventuais aumentos de custos decorrentes de erros de projeto e atrasos.
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O que caracteriza o regime de contratação integrada é o fato de que o contratado, além de executar as obras, também elabora o projeto executivo e o projeto básico (art. 9°, §1°). O edital respectivo conterá apenas um anteprojeto de engenharia para possibilitar a caracterização da obra ou serviço.
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É aplicável exclusivamente
1. Jogos olímpicos e para olímpicos
2. Copa das confederações
3. Aeroportos – até 350km das cidades sedes
4. PAC
5. Obras e serviços de engenharia – SUS
6. Obras e serviços estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo
7. Ações no âmbito da segurança publica
8. Melhoria na mobilidade urbana e ampliação de infraestrutura logística
9. Ações em órgãos dedicados a ciência, tecnologia e inovação
10. Obras e serviços de engenharia no sistema publico de pesquisa e ensino, de ciência e de tecnologia
Contratação integrada: Apenas se for técnica e economicamente justificável.
Empreitada integral + projeto básico: inovação tecnológica ou técnica; execução com diferentes metodologias; execução com tecnologias de domínio restrito no mercado.
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Para obras e serviços de engenharia, o RDC traz 05 tipos de regimes: 3 empreitadas e 2 contratações
EMPREITADAS
por Preço Unitário
por Preço Global
Integral
CONTRATAÇÕES
por Tarefa
Integrada
Obs: As destacadas em itálico são mais abrangentes e preferenciais às demais.
A Contratação Integrada tem uma peculiaridade, pois é o único tipo de contratação em que o contratado deverá elaborar o projeto básico.
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A partir das informações contidas no enunciado da questão, vamos analisar cada uma das assertivas.
Alternativa "a": Errada. A Lei 12.462/11 é aplicável no âmbito da União, Estados e Municípios.
Alternativa "b": Errada. O art. 1º, V, da Lei 12.462/11 estabelece que o Regime Diferenciado de Contratações Públicas é aplicável às licitações e contratos necessários à realização das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Alternativa "c": Errada. O art. 13 da Lei 12.462/11 dispõe que "as licitações deverão ser realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a presencial".
Alternativa "d": Correta. A Lei 12.462/11 admite a denominada "contratação integrada", que consiste em situação na qual um único ajuste compreende a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básicos e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré operação e todas as demais opções necessárias e suficientes para a entrega final do objeto (art. 9º da Lei 12.462/11) .
Alternativa "e": Errada. O art. 18 da Lei 12.462/11 prevê que poderão ser utilizados os seguintes critérios de julgamento: menor preço ou maior desconto,
técnica e preço, melhor técnica ou conteúdo artístico,
maior oferta de preço ou maior retorno econômico.
Gabarito do Professor: Letra D .
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Contratação integrada ou turn key é aquela em que o Estado, utilizando-se da expertise do particular, apenas liga a chave, ou seja, ele já executa o contrato, pois o projeto básico é feito pela contratada.
Dito de outra forma: no projeto básico há o orçamento detalhado da obra. Entretanto, no regime de contratação integrada, não há projeto básico aprovado pela autoridade competente. Logo, no regime integrado não há orçamento detalhado.
O QUE APRENDI com os COLEGUINHAS QC: INTEGRADA NÃO É INTEGRAL. E SEMPRE VÃO COLOCAR AS DUAS PARA CONFUNDIR! (FONTE: COMENTÁRIOS QC)
A modalidade do RDC que permite a contratação sem projeto básico, somente com um "anteprojeto de engenharia" (art. 9º, §2º, I, RDC) é a CONTRATAÇÃO INTEGRADA. Isso está no art. 9º, §1º, RDC
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Regime de empreitada integral exige projeto básico sim
ASSIM: EM RESUMO
CONTRATAÇÃO INTEGRADA (MNEMÔNICO: INTEGRA TUDO): POR ISSO É SEM PROJETO BASICO e SEM ORÇAMENTO DETALHADO
AQUI A ADM PUBLICA SÓ FORNECE O ANTEPROJETO DE ENGENHARIA... O RESTANTE (TUDO: PROJETO EXECUTIVO e ORCAMENTO DETALHADO) FICAM A CARGO DO LICITANTE.
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REGIME DE EMPREITADA INTEGRAL: COM PROJETO BASICO (+) PROJETO EXECUTIVO
É vedada a realização, sem projeto executivo, de obras e serviços de engenharia para cuja concretização tenha sido utilizado o RDC, qualquer que seja o regime adotado.
Q934184: O regime de empreitada integral procura ampliar a eficiência das contratações públicas, uma vez que o vencedor da licitação será o responsável por todas as fases da obra ou do serviço contratado, incluindo-se o projeto básico.
GABARITO: ERRADO
A afirmativa está errada: tanto na parte em que atribui ao vencedor da licitação a responsabilidade pelo projeto básico. Salienta-se que o autor do projeto básico não pode participar da licitação, com base no artigo 6º, VIII, e), combinado com o artigo 9º, I, da Lei nº 8.666 de 1993;
Quanto na parte que diz que, na empreitada integral, o projeto básico ficaria na responsabilidade do vencedor da licitação
PROJETO BÁSICO É ANTESSSS DA LICITAÇÃO OCORRER.
IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos...É UMA FASE INTERNA.