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Gabarito letra e).
Lei 8.666, Art. 24. É dispensável a licitação:
XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.
Fonte: https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2018/01/15154410/Lei-8666-93-atualizada-e-esquematizada_nova11.pdf
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
a) Esta alternativa está errada, pois não há no caso em tela uma situação de inexigibilidade de licitação, mas sim um caso de licitação dispensável.
* DICA: RESOLVER A Q897115.
b) Esta alternativa está errada, pois o Município Norte-Sul pode realizar, sim, formas de contratação com a associação por ele qualificada como Organização Social, além do convênio.
c) Esta alternativa está errada, pois não é qualquer município localizado no mesmo estado em que está situado o Município Norte-Sul que poderá realizar contratação direta com a Organização Social, mas sim apenas o Município Norte-Sul, já que este é quem celebrou o contrato de gestão com a entidade privada sem fins lucrativos a fim de que esta recebesse a qualificação de Organização Social (OS)
d) Esta alternativa está errada, pois, conforme a alternativa "e", pode haver casos de dispensa de licitação no tocante à celebração de contrato com a Organização Social (OS). Portanto, o uso da palavra "sempre" torna a alternativa "d" incorreta.
e) Esta alternativa é o gabarito em tela, pois, de acordo com o dispositivo legal destacado no início do comentário, o Município Norte-Sul pode realizar contratação direta com a Organização Social, por dispensa de licitação, tendo em vista o fato de a prestação de serviços de limpeza e de restauro de uma lagoa, com vistas à preservação do meio ambiente, se enquadrar no conceito de atividades contempladas no contrato de gestão firmado com a associação "Mar Sem Fim" ("dedicada à proteção e preservação do meio ambiente e de ecossistemas marinhos").
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A) Não se contrata OS por inexigibilidade de licitação.
B) Pode sim, por meio de licitação dispensável.
C) Apenas o município que firmou o contrato de gestão, senão imaginem a bagunça que seria!
D) Licitação dispensável: o município licita se quiser.
E) Gabarito.
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O outro diz respeito à taxatividade das hipóteses. Daí a justa advertência de que os casos enumerados pelo legislador são taxativos, não podendo, via de consequência, ser ampliados pelo administrador. Os casos egais, portanto, são os únicos cuja dispensa de licitação o legislador considerou mais conveniente ao interesse público.47 Vejamos, pois, os casos de dispensa numa interpretação global. Alguns autores costumam distinguir a licitação dispensável e a licitação dispensada. Aquela tem previsão no art. 24 do Estatuto e indica as hipóteses em que a licitação seria juridicamente viável, embora a lei dispense o administrador de realizá-la. A licitação dispensada, a seu turno, estampa as hipóteses em que o próprio Estatuto ordena que não se realize o procedimento licitatório; tais hipóteses estão previstas no art. 17, I e II, do Estatuto, e referem-se a alguns casos específicos de alienação de bens públicos.48
Fonte: Carvalho Filho (2016)
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O item C, quanto a possibilidade de contratação com dispensa de licitação por qualquer município, segue a fundamentação do erro:
Lei 8666 art. 24
XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão
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É dispensável a licitação:
8.666, art. 24, XXIV - Para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão
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Faltou dizer do contrato de gestão..
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▪ Licitação dispens-ÁVEL é aquela em que o legislador permite que o administrador opte entre licitar ou contratar diretamente. Trata-se, portanto, de DECISÃO DISCRICIONÁRIA da autoridade competente.
▪ A relação de situações de licitação dispensável é taxativa (exaustiva), ou seja, todos os casos constam expressamente no art. 24 da Lei de Licitações.
*** Já a licitação DISPENS-ADA a atuação do legislador é VINCULADA
INEXIGIBILIDADE: nos casos em que há inviabilidade de competição, a
contratação direta se dá por inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 25 da Lei nº
8.666/93. Nesse caso, a lei apresenta uma lista exemplificativa, ou seja, o aplicador da
norma poderá contratar por inexigibilidade em outras situações, não expressas na lei,
desde que, justificadamente, a competição não seja viável.
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No caso retratado no enunciado da questão, o Município Norte-Sul qualificou a associação "Mar Sem Fim", dedicada
à proteção e preservação do meio ambiente e de ecossistemas marinhos,
como Organização Social (OS).
O referido município pode realizar contratação direta com a
Organização Social, por dispensa de licitação, para a
prestação de serviços de limpeza e de restauro de uma lagoa,
com vistas à preservação do meio ambiente, conforme previsto no art. 24, XXIV, da Lei 8.666/93.
Confira-se o teor do referido dispositivo legal:
Art. 24. É dispensável a licitação:
XXIV - para a celebração de contratos de prestação de
serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas
de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.
Gabarito do Professor: Letra E.
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GABARITO - LETRA E
OS - dispensável, contrato de gestão
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ENTIDADES PARAESTATAIS E TERCEIRO SETOR
1)Organizações Sociais => Contrato de GeStão
QUALIFICAÇÃO: MINISTERIO DE ESTADO/ ATO DISCRICIONÁRIO
OCORRE SEM LICITAÇÃO
2) OSCIP => Termo de Parceria
QUALIFICAÇÃO: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA / ATO VINCULADO
OCORRE COM LICITAÇÃO