SóProvas


ID
2870449
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação às despesas públicas, assinale (V) para a afirmativa verdadeira e (F) para a falsa.

( ) A amortização das dívidas e os respectivos juros serão classificados na categoria de despesas correntes.

( ) A compra de um imóvel pela prefeitura para a instalação de um órgão, sem aumento de capital, é considerada um investimento.

( ) Embora os gastos com inativos sejam considerados despesas de custeio, as despesas com pensionistas são consideradas transferências correntes.

As afirmativas são, na ordem apresentada, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA: despesa de capital.


    Lei 4.320, Art. 12º § 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.


    Gastos com inativos são transferências correntes.

  • Lei 4320, art 13

    Despesas de Custeio :Pessoa Civil, Pessoal Militar, Material de Consumo, Serviços de Terceiros e Encargos Diversos


    Transferências Correntes: Subvenções Sociais, Subvenções Econômicas, Inativos, Pensionistas, Salário Família e Abono Familiar Juros da Dívida Pública Contribuições de Previdência Social Diversas Transferências Correntes.

  • ( ) Transferência de capital

    ( ) Inversões Financeiras

    ( ) Transferências Correntes

  • A) amortização da dívida - despesa de capital

    juros da dívida - despesas correntes


    B) compra de imóvel para instalação futura, sem aumento de capital - inversão financeira

    ( aqui não ocorreu a intenção do ganho comercial, somente a utilização do bem)


    C) Lei 4.320, Art.12, § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

    § 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.


    LRF, Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.


    Portanto, a LRF coloca toas as duas despesas como despesas com pessoal, mas o item pede a classificação de acordo com a Lei 4.320, e esta divide as despesas correntes em duas categorias: de custeio e transferências correntes.

    Como as duas não contribuem diretamente para a prestação de serviços são consideradas transferências correntes.









  • A) Amortização da dívida é despesa de capital.

    B) Trata-se de uma inversão financeira (bem já em utilização).

    C) Despesas com inativos também são transferências correntes.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • muito confuso esse segundo item. ninguém conseguiu explicar.
  • gabarito E

    ITEM I FALSO

    Consoante a natureza da despesa, o grupo "amortização da dívida" deverá ser classificado na categoria

    econômica de despesas de capital.

    No entanto, o grupo "juros e encargos da dívida" deverá ser classificado na categoria econômica de

    despesas correntes. 

    item II FALSO

    Despesas de Capital

    4 Investimentos

    5 Inversões financeiras

    6 Amortização da Dívida

    A compra de um imóvel pela prefeitura para a instalação de um órgão - aquisição de imóvel já em utilização

    Investimentos: as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

    Inversões Financeiras: as dotações destinadas a aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

    item III FALSO

    despesas correntes

    1 Pessoal e Encargos Sociais

    2 Juros e Encargos da Dívida

    3 Outras Despesas Correntes

    Pessoal e Encargos Sociais: despesas orçamentárias com pessoal ativo, inativo e pensionistas, relativas a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência, conforme estabelece o caput do art. 18 da LRF.

    O pagamento de inativos e pensionistas é classificado como despesa corrente.

    fonte: material Estratégia concursos - Prof. Sérgio Mendes

  • Amortização das dividas são despesas de capital.

    Compra de imóvel sem aumento de capital é Inversão financeira.

    Inativos é Transferência Corrente, diferente do que diz a questão, que está classificando como despesa de custeio.

  • Questão sobre a classificação de despesas públicas, mais especificamente: a classificação por natureza da despesa.

    Vamos lá!

    (F) Essa pegadinha costuma aparecer. Por isso, preste atenção: a amortização da dívida (ou seja, o pagamento do principal da dívida) é uma despesa de capital, mas os juros e encargos da dívida são despesas correntes.

    (F) A redação, na minha opinião, ficou um pouco esquisita. Mas quando o enunciado diz que a aquisição se deu “sem aumento de capital", entendemos que o imóvel já estava em utilização. Não houve incremento no PIB, somente a mera transferência da propriedade de bens já produzidos. Portanto, não se trata de um investimento, mas sim de uma inversão financeira.

    (F) A classificação por natureza da despesa está na Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001. Mas a Lei 4.320/64 também trata da classificação da despesa orçamentária por categoria econômica e elementos. 

    Pois bem...

    De acordo com o artigo 13 da Lei 4.320/64, as transferências correntes incluem as despesas com:

    • Subvenções Sociais;

    • Subvenções Econômicas;

    • Inativos;

    • Pensionistas;

    • Salário Família e Abono Familiar;

    • Juros da Dívida Pública;

    • Contribuições de Previdência Social;

    • Diversas Transferências Correntes.

    Portanto, tanto os gatos com inativos quantos as despesas com pensionistas são consideradas transferências correntes. 

    Gabarito do professor: Letra E.

  • pensionista: custeio

    inativo: transferencia corrente

  • Amortização de Empréstimo = receita de capital;

    Receitas de Capital

    Opera Ali AmorE Transfere Outras

    • Operações de Crédito
    • Alienações de Bens
    • Amortização de Empréstimos
    • Transferências de Capital
    • Outras Receitas de Capital

    Amortização da Dívida = Despesa de capital;

  • Bizu Maravilhoso do Prof. Leandro Ravyelle:

    Despesas de Custeio: O PESSOAL CONSOME ENCARGOS DE TERCEIROS.

    Despesas de Custeio :Pessoa Civil, Pessoal Militar, Material de Consumo, Serviços de Terceiros e Encargos Diversos