SóProvas


ID
2870452
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Avalie a situação descrita a seguir.

O Prefeito do Município de Águas Turvas informa que há, na lei orçamentária anual, autorização para abertura de créditos adicionais, de natureza suplementar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do orçamento. Esclarece, ainda, que obteve autorização do Poder Legislativo, por meio de Projeto de Lei de sua iniciativa, para nova suplementação de crédito.

Com base na hipótese apresentada, assinale a opção que indica se a nova suplementação é válida e se deverá ser contabilizada dentro de limite de 25% (vinte e cinco por cento), que é o limite estabelecido na Lei Orçamentária Anual.

Alternativas
Comentários
  • Credito suplementar é para reforçar a dotação já existente, pode estar em lei (art.42 da lei 4320/64) ou na propria LOA (art.165 Paragrafo 8 da CF) , geralmente a LOA prevê um limite maximo de credito adicional "pré aprovado", logo se esse montante ainda for insuficiente pode uma lei especifica autorizar novo credito suplementar indicando a existencia de recursos disponiveis (art 43 da lei 4320/64)

  • Além do crédito suplementar já autorizado na LOA, pode-se, com autorização legislativa e, havendo recursos disponíveis, autorizar novo crédito suplementar (uma lei de crédito adicional suplementar será editada, integrando-o à LOA).

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Gabarito C.

  • O Prefeito do Município de Águas Turvas informa que há, na lei orçamentária anual, autorização para abertura de créditos adicionais, de natureza suplementar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do orçamento. Esclarece, ainda, que obteve autorização do Poder Legislativo, por meio de Projeto de Lei de sua iniciativa, para nova suplementação de crédito. Com base na hipótese apresentada, assinale a opção que indica se a nova suplementação é válida e se deverá ser contabilizada dentro de limite de 25% (vinte e cinco por cento), que é o limite estabelecido na Lei Orçamentária Anual.

    a) A autorização para nova suplementação tem vício de legalidade, já que não pode haver suplementação de crédito, sem o esgotamento daquele já autorizado. ERRADA. Não há dispositivo que determina o esgotamento de um crédito suplementar para haver a abertura de outro.

    b) A abertura dos créditos suplementares e especiais depende tão somente da manifestação do chefe do Poder Executivo e se dá por decreto, não havendo que se falar em autorização. ERRADA. Depende de justificativa, autorização legislativa e existência de recursos (arts. 42 e 43, Lei 4.320/64).

    c) A autorização concedida pelo Poder Legislativo é válida e eficaz, não integrando o limite autorizado pela Lei Orçamentária. CERTA. Uma vez que a LOA autorizou a abertura de crédito suplementar, estando este primeiro crédito dentro do limite de 25%, porém, AINDA, insuficiente, outra lei de crédito adicional (a chamada “autorização legislativa”, mais a existência de recursos disponíveis) poderá permitir a abertura de novo crédito suplementar.

    d) A autorização resguarda a prevalência do princípio da legalidade, basilar na Administração Pública, e deve ser inserida no limite de 25% do orçamento. ERRADA. A autorização é uma exceção ao Princípio da Exclusividade.

    e) A abertura do crédito deve estar vinculada à previsão específica na própria Lei Orçamentária, bem como ser autorizada por resolução do Legislativo. ERRADA – Art. 7, I, Lei 4.320/64: a Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para abrir créditos suplementares até determinada importância, obedecidas as disposições do art. 43 (existência de recursos + exposição justificativa). Assim, a autorização de abertura de crédito suplementar poderá constar na LOA. No entanto, é essencial que ela esteja autorizada mediante LEI, seja a Lei de Orçamento, seja outra lei.  

  • Eu acho lindo esse "labuta nossa de cada dia". Como foi? Sozinho, sem fontes?

  • Desconheço qualquer dispositivo que vincule a nova autorização de abertura de créditos à prévia autorização de abertura de créditos (constante na lei de orçamento ou não). De uma pesquisa que fiz na internet, vi algumas matérias falando "vereadores mais uma vez autorizam a abertura de crédito suplementar" - o que me parecer ser o caso da questão. Segue outra questão parecida para fins de memorização:

    QUESTÃO CERTA: Considere que determinada ação orçamentária não tenha sido prevista na lei orçamentária anual e tenha sido nesta incluída em momento posterior, por meio de crédito especial. Nessa situação, se for necessário reforçar a dotação da ação orçamentária mencionada, deverá ser utilizado um novo crédito especial.

    Fonte Q369375

  • Gab. C

    Questão muitíssima interessante. É necessária leitura atenta para compreendê-la. Como muitas pessoas tangenciaram a proposta da banca, tentarei esclarecer a questão:

    *Observe que a LOA do prefeito possui autorização para abertura de créditos adicionais suplementares no valor de 25% da dotação orçamentária. Apesar dessa autorização expressa na Lei Orçamentária, o prefeito dá sequência à abertura de Crédito Adicional Suplementar. Nesse caso, segundo a alternativa C, a abertura de Crédito Adicional Suplementar não compromete aqueles 25% autorizados na LOA. Ou seja, não há vinculação entre o Crédito Adicional e a Autorização expressa na LOA para a Abertura do C.A Suplementar. Desse modo: A autorização concedida pelo Poder Legislativo é válida e eficaz, não integrando o limite autorizado pela Lei Orçamentária.

    * Nunca tinha pensado dessa forma. É interessante, pois me parece que o prefeito pode superfaturar obras de licitações. Pense: o prefeito faz licitação para construir um estádio de 10 milhões e a LOA consigna 25% para suplementação. Aí, constatando que o crédito não é suficiente, justifica "justamente" e solicita abertura de Créditos Suplementares no valor, digamos, de 2 milhões. Depois, esgotando o Crédito Suplementar, pode ainda solicitá-lo novamente (caso a Assembleia consente) ou autorizar a abertura já consignada na LOA independentemente da autorização de abertura de novo C.A. suplementar (lembre-se: a solicitação do Crédito Suplementar não é vinculado à autorização da abertura). Sei não... parece que o dispositivo facilita muito o superfaturamento. Dá a entender que os governantes farão de tudo para não comprometer a autorização, nessa lógica, e forçar a abertura de C.A, até porque não precisará mais do "jogo de cintura" para lidar com o Poder Legislativo.

    Se alguém tiver fonte que justifique o gabarito, ou esclareça essa questão, ficarei muito grato. É por mais questões assim que devemos continuar a resolver questões. Sigamos meu povo.

  • Você lembra do princípio da exclusividade? É aquele que está expresso no artigo 165, § 8, da CF:

    Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa,não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    Então, veja só: além da previsão de receitas e fixação de despesas, também poderão estar na LOA:
    • Autorização para abertura de créditos adicionais suplementares;
    • Autorização para contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita orçamentária (ARO).

    Quer dizer, o fato de constar, na lei orçamentária anual do Município de Águas Turvas, autorização para abertura de créditos adicionais é totalmente válida. Tanto que a Lei 4.320/64 também dispõe que:

    Art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:

    I - Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43;

    Mas o que a questão quer mesmo saber é: uma vez utilizados esses créditos suplementares já aprovados na LOA, é possível abrir ainda mais créditos suplementares?

    A resposta é: SIM!

    Ninguém tem bola de cristal, ninguém sabe o que vai acontecer no futuro, durante a execução orçamentária. E o planejamento pode ter sido mal feito. Enquanto a Administração planejava gastar X reais, é o possível que o seja necessário gastar 2X reais.

    Caso os créditos suplementares já aprovados na LOA não sejam suficientes (e existam recursos disponíveis, afinal, o artigo 43 da Lei 4.320/64 afirma que “a abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa"), a Administração poderá abrir novos créditos suplementares. Mas dessa vez será por lei específica, pois de acordo com a Lei 4.320/64:

    Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

    Resumindo: após esgotado o limite de créditos suplementares autorizados na própria LOA, a autorização deles dar-se-á por meio de lei específica.

    Portanto, no caso da questão, a autorização concedida pelo Poder Legislativo para nova suplementação é totalmente válida e eficaz, não integrando o limite autorizado pela Lei Orçamentária, pois trata-se de uma nova suplementação, uma nova lei autorizativa. Eis o nosso gabarito: alternativa C.

    Vejamos as demais alternativas só para conferir:

    a) Errada. Não há nenhum vício de legalidade aqui. É plenamente possível obter autorização para nova suplementação. E essa regra de que “não pode haver suplementação de crédito, sem o esgotamento daquele já autorizado" não existe. Na prática, não vejo motivo para um chefe do Poder Executivo solicitar nova suplementação sem o esgotamento dos créditos orçamentários já autorizados na LOA. Mas é possível requerer nova suplementação sem o esgotamento do crédito já autorizado.

    b) Errada. A abertura dos créditos suplementares e especiais realmente se dá por decreto, mas não depende tão somente da manifestação do chefe do Poder Executivo. Observe novamente na Lei 4.320/64:

    Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

    c) Correta, conforme comentários acima.

    d) Errada. Trata-se de uma nova autorização. Ela não deve ser inserida no limite de 25% do orçamento.

    e) Errada. A abertura do crédito não necessariamente deve estar vinculada à previsão específica na própria Lei Orçamentária. E a autorização é feita por meio de lei, conforme vimos no artigo 42 da Lei 4.320/64.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • Você lembra do princípio da exclusividade? É aquele que está expresso no artigo 165, § 8, da CF:

    Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa,não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    Então, veja só: além da previsão de receitas e fixação de despesas, também poderão estar na LOA:

    • Autorização para abertura de créditos adicionais suplementares;

    • Autorização para contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita orçamentária (ARO).

    Quer dizer, o fato de constar, na lei orçamentária anual do Município de Águas Turvas, autorização para abertura de créditos adicionais é totalmente válida. Tanto que a Lei 4.320/64 também dispõe que:

    Art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:

    I - Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43;

    Mas o que a questão quer mesmo saber é: uma vez utilizados esses créditos suplementares já aprovados na LOA, é possível abrir ainda mais créditos suplementares?

    A resposta é: SIM!

    Ninguém tem bola de cristal, ninguém sabe o que vai acontecer no futuro, durante a execução orçamentária. E o planejamento pode ter sido mal feito. Enquanto a Administração planejava gastar X reais, é o possível que o seja necessário gastar 2X reais.

    Caso os créditos suplementares já aprovados na LOA não sejam suficientes (e existam recursos disponíveis, afinal, o artigo 43 da Lei 4.320/64 afirma que “a abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa”), a Administração poderá abrir novos créditos suplementares. Mas dessa vez será por lei específica, pois de acordo com a Lei 4.320/64:

    Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

    Resumindo: após esgotado o limite de créditos suplementares autorizados na própria LOA, a autorização deles dar-se-á por meio de lei específica.

    Portanto, no caso da questão, a autorização concedida pelo Poder Legislativo para nova suplementação é totalmente válida e eficaz, não integrando o limite autorizado pela Lei Orçamentária, pois trata-se de uma nova suplementação, uma nova lei autorizativa. Eis o nosso gabarito: alternativa C.

    Vejamos as demais alternativas só para conferir:

    a) Errada. Não há nenhum vício de legalidade aqui. É plenamente possível obter autorização para nova suplementação. E essa regra de que “não pode haver suplementação de crédito, sem o esgotamento daquele já autorizado” não existe. Na prática, não vejo motivo para um chefe do Poder Executivo solicitar nova suplementação sem o esgotamento dos créditos orçamentários já autorizados na LOA. Mas é possível requerer nova suplementação sem o esgotamento do crédito já autorizado.

    b) Errada. A abertura dos créditos suplementares e especiais realmente se dá por decreto, mas não depende tão somente da manifestação do chefe do Poder Executivo. Observe novamente na Lei 4.320/64:

    Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

    c) Correta, conforme comentários acima.

    d) Errada. Trata-se de uma nova autorização. Ela não deve ser inserida no limite de 25% do orçamento.

    e) Errada. A abertura do crédito não necessariamente deve estar vinculada à previsão específica na própria Lei Orçamentária. E a autorização é feita por meio de lei, conforme vimos no artigo 42 da Lei 4.320/64.

    Gabarito do professor: C

  • a) Errada. Não há nenhum vício de legalidade aqui. É plenamente possível obter autorização para nova suplementação. E essa regra de que “não pode haver suplementação de crédito, sem o esgotamento daquele já autorizado" não existe. Na prática, não vejo motivo para um chefe do Poder Executivo solicitar nova suplementação sem o esgotamento dos créditos orçamentários já autorizados na LOA. Mas é possível requerer nova suplementação sem o esgotamento do crédito já autorizado.

    b) Errada. A abertura dos créditos suplementares e especiais realmente se dá por decreto, mas não depende tão somente da manifestação do chefe do Poder Executivo. Observe novamente na Lei 4.320/64:

    Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

    c) Correta, conforme comentários acima.

    d) Errada. Trata-se de uma nova autorização. Ela não deve ser inserida no limite de 25% do orçamento.

    e) Errada. A abertura do crédito não necessariamente deve estar vinculada à previsão específica na própria Lei Orçamentária. E a autorização é feita por meio de lei, conforme vimos no artigo 42 da Lei 4.320/64.

    Gabarito do professor: Letra C.

    QC

  • Redação bem ruim dessa questão. Se melhorasse um pouco a clareza, eu teria acertado.

  • Na situação apresentada pelo enunciado, a LOA autorizou a abertura de créditos suplementares até o limite de 25%. Por já existir autorização legal, a abertura de tais créditos depende apenas de ato do chefe do Executivo.

     

    A autorização obtida por meio de Projeto de Lei de iniciativa do Prefeito não se relaciona com o limite já autorizado na LOA, é uma nova autorização legal. Uma nova Lei pode modificar a Lei Orçamentária sem limites, afinal é uma Lei mais nova modificando outra Lei (a LOA).

     

    Assim, a autorização concedida pelo Legislativo é válida e eficaz, não integrando o limite autorizado pela Lei Orçamentária.

     

    Gabarito: C