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Manoel, domiciliado no município de Aracaju/SE, recolheu o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) em valor superior ao devido. Nesse caso, conforme o disposto no código tributário do município de Aracaju, o direito de Manoel pleitear a restituição do valor pago em excesso extingue-se no prazo de 12 meses 5 ANOS, a contar da data do pagamento.
Art. 168. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados:
I - nas hipótese dos incisos I e II do artigo 165, da data da extinção do crédito tributário;
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ERRADA. Existem dois erros:
1) ... 12 meses - 5 anos (art. 168 CTN)
2) ... a contar do pagamento - aqui divide-se em duas opções:
a) Para tributos lançados por declaração ou de ofício: o termo de início do prazo para restituição é da data da extinção do CT (art. 168, I CTN)
b) Para tributos lançados por homologação: o termo de início do prazo para retituição é data em que ocorre o pagamento antecipado (STJ LC 118/05)
Sabe-se que o IPTU é lançado de ofício dessa forma seu prazo para propor pleitar ADMINISTRATIVAMENTE a restituição será de 5 anos contados da data da extinção do CT.
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UUUUI!
E Aracajú tem código tributário??
Mesmo que tivesse, materia de prescrição e decadência reserva-se a LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
Opção: ERRADA
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Raphael, se não tem, deveria ter. A legislação tributária deve ser suplementada pelo município, concenente às legislação federal e estadual.
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Pedro,
eu entendo que não!
Essa competência só deve ser exercida em caso de omissão (não é regra, portanto).
E outro detalhe: 'normas gerais sobre tributação' somente lei complementar ""federal""
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Raphael, vi que você, hoje, é juiz de direito, então nem vai ler a mensagem e, com toda a certeza, já aprendeu isso, mas bom constatar que municípios do porte de Aracaju costumam ter um CTM.
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Raphael, vi que você, hoje, é juiz de direito, então nem vai ler a mensagem e, com toda a certeza, já aprendeu isso, mas bom constatar que municípios do porte de Aracaju costumam ter um CTM.