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ID
287065
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEAD-SE (FPH)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens seguintes de acordo com o Código Civil e sua
respectiva lei de introdução.

A existência legal das pessoas jurídicas de direito privado começa com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro. Na hipótese de alguém pretender anular a constituição de uma pessoa jurídica de direito privado, por defeito do ato respectivo, deverá fazê-lo em até dois anos, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro, sob pena de prescrição.

Alternativas
Comentários
  • A existência legal das pessoas jurídicas de direito privado começa com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro. Na hipótese de alguém pretender anular a constituição de uma pessoa jurídica de direito privado, por defeito do ato respectivo, deverá fazê-lo em até dois TRÊS anos, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro, sob pena de prescrição.

    Fundamentação: CC Art 45 Parágrafo Único
  • Complementando, segundo o art. 45, parágrafo único do CC/2002, o prazo é decadencial e não prescricional.
  • ASSERTIVA ERRADA

    Prazo decadencial de 3 anos.
  • Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

  • Acrescentando...

    O prazo é DECADENCIAL pois a anulação (aliás, qualquer anulação) se trata de um direito potestativo (não atribuem obrigação à parte contrária, mas apenas a sujeição a algum(ns) efeitos jurídicos). A prescrição afeta os direitos subjetivos, por outra mão.

    E sim... o prazo é de TRÊS anos, e não dois.

  • De acordo com o Parágrafo único do art. 45 do CC:
    " Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro"
  • o parágrafo único o art. 45 do CC/02 afirmar " que decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
  • ERRADA.
    São 3 anos e não prescreve, mas sim decai do direito, ou seja, o prazo é decadencial.

    Deus nos abençoe!
  • Todos os prazos do Código Civil que não estão nos artigos 205 e 206 são decadenciais.
  • o prazo é decadencial de 3 anos
  • Em suma, o prazo decai em três anos, o restante está correto, conforme o art. 45 do CC.

  • A existência legal das pessoas jurídicas de direito privado começa com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro. Na hipótese de alguém pretender anular a constituição de uma pessoa jurídica de direito privado, por defeito do ato respectivo, deverá fazê-lo em até dois anos, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro, sob pena de prescrição.

     

    É um prazo decadencial de 3 anos

  • A existência legal das pessoas jurídicas de direito privado começa com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro. Na hipótese de alguém pretender anular a constituição de uma pessoa jurídica de direito privado, por defeito do ato respectivo, deverá fazê-lo em até TRÊS ANOS, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro, sob pena de prescrição.

  • Direito potestativo - prazo decadencial.

  • GABARITO E

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

  • Dica: tudo que está fora do rol do art. 205 e 206 é prazo decadencial.

  • Curtam o comentário do Ian Barbosa.

  • São 3 anos, não 2. Questão superinteligente.