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ID
287074
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEAD-SE (FPH)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens seguintes de acordo com o Código Civil e sua
respectiva lei de introdução.

Em um negócio jurídico bilateral, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.

Alternativas
Comentários
  • Literalidade do Art 147

    Art. 147. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.
  • Exemplo prático: Sujeito vai vender um casa e omite do futuro comprador que aquele local sofre com constantes inundações. Nesse caso, se constitui omissão dolosa, pois se fosse o comprador avisado, muito provavelmente o negócio não se celebraria. Lembrando que a omissão deve ser intencional. 

    Bons estudos! Fiquem com Deus.
  • Omissão dolosa ou dolo passivo, previsto no art. 147 do cc. Como dolo, entende-se o processo malicioso de convencimento em que uma das partes se utiliza mas intenções com o objetivo de obter uma vantagem de outrem. Dolo é o equivoco induzido.
  • Erro X dolo

    Quem erra, erra sozinho, não há indução ou omissão da outra parte.

    O dolo é caracterizado pelo erro provocado pelo outro contratante, de forma dolosa ou culposa.

    Ambos são vícios de consentimento, viciam a livre manifestação da vontade, tornam o NJ anulável.
  • GABARITO C

    Art. 147. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.

  • NEsse caso fica caracterizado o dolo por omissão.