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ID
287086
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEAD-SE (FPH)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens seguintes de acordo com o Código Civil e sua
respectiva lei de introdução.

Um usufrutuário não pode transferir o usufruto por alienação, nem ceder o seu exercício.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva Errada.

    Art. 1.393. Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso.
  • Conceito: usufruto é o direito real limitado de gozo ou fruição conferido durante certo tempo a uma pessoa, que a autoriza a ocupar a coisa alheia e a retirar seus frutos e utilidades (1394). É dir. real de gozo ou fruição, não é dir. real de garantia, nem é contrato com efeito real. O usufruto é mais amplo do que o uso e a habitação, e mais restrito do que a superfície.            

    Tempo: usufruto é duradouro, o mais comum é o usufruto vitalício, enquanto viver o usufrutuário, pois o usufruto não se transfere, não pode ser vendido ou doado, nem inter vivos e nem mortis causa; o que pode ser cedido é o exercício do usufruto, mas não o direito real em si (ex: A dá a B uma fazenda em usufruto, mas B não sabe administrar, então aluga/arrenda está fazenda a C – 1393, 1399; esta “cessão do exercício” do 1393 se dá através de direito pessoal (locação, comodato), mas não através de direito real; o direito real de usufruto em si não se transfere).
               
    O usufruto pode ser hipotecado (dado em garantia a um credor) ? Não, pois quem não pode alienar não pode hipotecar (1420).
  • Art. 1.393. Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso.

     
  • PODE HAVER CESSÃO. A TITULO GRATUITO OU ONEROSO - ART. 1393 CC.
  • Lembrete!! Uma das caracterísiticas do Usufruto é ser TEMPORÁRIO e cuidado p/ não confundir com "vitalício" como disse nossa colega Maira.  A perpetuidade é incompatível com o usufruto em que se pressupõe a restituição da coisa ao nu-proprietário.  Ainda que seja vitalício, o usufruto é temporário , pois a morte do usufrutuário extringue o usufruto. 
  • SÓ PARA MEMORIZAR:


    Servidão: perpétua;

    Usufruto: temporário.

  • NÃO PODE ALIENAR USUFRUTO,

    PODE CEDER EXERCICIO 0800 ou $$$

  • Errado, pode o exercício.

    LoreDamasceno.