Lei 8213/91
Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:
I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.
§ 1º Não são consideradas como doença do trabalho:
a) a doença degenerativa;
b) a inerente a grupo etário;
c) a que não produza incapacidade laborativa;
d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.
Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:
(...)
II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:
(...)
c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;
Gab. B
A questão quer saber qual alternativa traz a classificação das doenças relacionadas às condições especiais do ambiente profissional.
Para isso, é importante entendermos a diferença entre as doenças profissionais e as doenças de trabalho.
A lei nº 8.213/1991, esclarece essa relação:
"Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:
I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.
§ 1º Não são consideradas como doença do trabalho:
a) a doença degenerativa;
b) a inerente a grupo etário;
c) a que não produza incapacidade laborativa;
d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação (...)."
Analisando as alternativas:
A- INCORRETA. "A doença do trabalho é aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade (...)"
Correção: refere-se à doença profissional.
B- CORRETA. De acordo com o $1º do art. 20 da lei nº 8.213/1991, a doença degenerativa não é considerada como doença do trabalho.
C- INCORRETA. "A doença profissional é aquela adquirida ou desencadeada em função de condições especiais (...)"
Correção: refere-se à doença do trabalho.
D- INCORRETA. "Os atos de imprudência, de negligência (...) ocorridos dentro ou fora da empresa é considerado como acidente de trabalho com direito aos benefícios previstos na Lei 8.213/91".
Correção: De acordo com a referida lei, os atos referidos na alternativa SÃO considerados "acidentes de trabalho" quando ocorrem dentro da empresa no horário de trabalho.
"Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:
II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de:
c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho";
Fonte: CORREIA. H. Direito do Trabalho para concursos de analista do TRT e MPU. 11 ed. Juspodium. Salvador, 2018.
GABARITO DA MONITORA: LETRA B