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ID
2870875
Banca
FUMARC
Órgão
COPASA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Está CORRETO o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8213/91

    Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

    I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

    II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

    § 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

    a) a doença degenerativa;

    b) a inerente a grupo etário;

    c) a que não produza incapacidade laborativa;

    d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.


    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    (...)

    II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:

    (...)

    c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;


    Gab. B

  • A questão quer saber qual alternativa traz a classificação das doenças relacionadas às condições especiais do ambiente profissional.

    Para isso, é importante entendermos a diferença entre as doenças profissionais e as doenças de trabalho.

     A lei nº 8.213/1991, esclarece essa relação:

    "Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

    I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

    II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

    § 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

    a) a doença degenerativa;

    b) a inerente a grupo etário;

    c) a que não produza incapacidade laborativa;

    d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação (...)."

    Analisando as alternativas:

    A- INCORRETA. "A doença do trabalho é aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade (...)"

    Correção: refere-se à doença profissional.

    B- CORRETA. De acordo com o $1º do art. 20 da lei nº 8.213/1991, a doença degenerativa não é considerada como doença do trabalho.

    C- INCORRETA. "A doença profissional é aquela adquirida ou desencadeada em função de condições especiais (...)"

    Correção: refere-se à doença do trabalho.

    D- INCORRETA. "Os atos de imprudência, de negligência (...) ocorridos dentro ou fora da empresa é considerado como acidente de trabalho com direito aos benefícios previstos na Lei 8.213/91".

    Correção: De acordo com a referida lei, os atos referidos na alternativa SÃO considerados "acidentes de trabalho" quando ocorrem dentro da empresa no horário de trabalho.

    "Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de:

    c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho";

    Fonte: CORREIA. H. Direito do Trabalho para concursos de analista do TRT e MPU. 11 ed. Juspodium. Salvador, 2018.

    GABARITO DA MONITORA: LETRA B