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ID
2870899
Banca
FUMARC
Órgão
COPASA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A proteção contra quedas em altura deve atender aos seguintes requisitos:


1. Ser construída com 1,20 m para o travessão superior e 0,60 m para o travessão inferior.

2. Ter rodapé com altura de 0,20 m.

3. Ter vãos entre travessas preenchidos somente com telas.

4. Na construção de edifícios com mais de 4 pavimentos ,é obrigatória a instalação de plataforma principal de proteção na altura da primeira laje, que esteja no mínimo a um pé direito acima do nível do terreno.


Está CORRETO apenas que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • NR 18:

    18.13.5 A proteção contra quedas, quando constituída de anteparos rígidos, em sistema de guarda-corpo e rodapé, deve atender aos seguintes requisitos:

    a) ser construída com altura de 1,20m (um metro e vinte centímetros) para o travessão superior e 0,70m (setenta centímetros) para o travessão intermediário;

    b) ter rodapé com altura de 0,20m (vinte centímetros);

    c) ter vãos entre travessas preenchidos com tela ou outro dispositivo que garanta o fechamento seguro da abertura.

    18.13.6 Em todo perímetro da construção de edifícios com mais de 4 (quatro) pavimentos ou altura equivalente, é obrigatória a instalação de uma plataforma principal de proteção na altura da primeira laje que esteja, no mínimo, um pé-direito acima do nível do terreno.

  • GABARITO: D

  • Classificação de filtro da questão está errada, isso é abordado na NR 18 e não na NR 35.