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Eita questão fraca! Então quer dizer que todo trabalhador que trabalha em ambiente com rúido acima de 85 dB e não usar EPI tem direito a insalubridade? A questão nem diz quanto tempo o trabalhador está nessa situação.
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e essa letra A?
Vamos calcular a dose:
NR 15
90 - 4 horas
85 - 8 horas
Tempo exposto
90 - 4 horas
4 horas - 80 -x
carga horária total de 8 horas.
Dose: 4/4 + 0,0000001 (que seja 0,00001) não importa o valor, já que a primeira divisão já deu 1, qualquer somatória será superior a 1, sendo insalubre.
resultado 1,0001 ou seja > 1 = acima do LT tem que ter insalubridade grau médio!!!
BIZARRO!
alternativa C
c) a exposição for superior a 85 dB(A) e o empregado não fizer uso de protetor auricular.
SE EU TIVER TRABALHADO 1 HORA A 86 (maior que 85) DB (A) SEM PROTETOR AURICULAR, seria insalubre?
isso deve ter sido anulada, qc demora 4 anos pra atualizar isso.
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Considerando jornada de oito horas diárias:
a) a exposição diária ao ruído for de 90 dB(A) em período 4 horas, dentro do limite especificado pela NR para esse nível, como restante está abaixo de 85 db, logo o item está ok!
b) dentro do limite, ok!
c) ultrassou 85 db, deve ser tomada medidas considerando 8 h de trabalho.
d)Nível de ação: É o valor acima do qual devem ser iniciadas ações preventivas de forma a minimizar a probabilidade de que as exposições a agentes ambientais ultrapassem os limites de exposição.
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A BANCA É TÃO RUIM QUE NÃO ANULOU A QUESTÃO SÓ PARA QUEM FICOU NA DÚVIDA.....
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Letra A)
Conforme Anexo I da NR 15 quando o colaborar ficar exposto a diferentes níveis de ruidos, deve ser feito o calculo de dosagem. Neste caso ....... (C1/T2) + (C2/T2)
(4 (exposição1) / 4 (tempo permissível1)) + (4 (exposição2) / (16 (tempo permissivel2) = 1,25
Ou seja, é insalubre!
Já na questão C ( dada como certa )
Não é informado qual o tempo ao qual o colaborador ficará exposto aos 85 dB, desta forma, não é possível afirmar que é insalubre.