-
CLT:
Art. 198 - É de 60 kg (sessenta quilogramas) o peso máximo que um empregado pode remover individualmente, ressalvadas as disposições especiais relativas ao trabalho do menor e da mulher
-
60 QUILOS PARA CLT E NR 11, EXCETO MULHERES E MENORES, QUE EM ALGUMAS FONTES CITAM 20% A MENOS... MAS NÃO ESTÁ EM NR... MAS JÁ VI EM PROVA
23 QUILOS DE ACORDO COM A NIOSH, lC = 23 KG, LC É A CARGA MÁXIMA. Equação de Niosh, vale a pena saber para ERGONOMIA
25 QUILOS PARA HUDSON! (INFORMAÇÃO EXTRA)
Nível: Fácil
-
Art. . 198 - É de 60 kg (sessenta quilogramas) o peso máximo que um empregado pode remover individualmente, ressalvadas as disposições especiais relativas ao trabalho do menor e da mulher.
Art. 390 - Ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho continuo, ou 25 (vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional.
Parágrafo único - Não está compreendida na determinação deste artigo a remoção de material feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, de carros de mão ou quaisquer aparelhos mecânicos.