SóProvas


ID
28711
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Caixa
Ano
2008
Provas
Disciplina
Atendimento (Escriturário)
Assuntos

Acerca dos contratos de adesão destinados a regular relações de consumo, são feitas as afirmações a seguir.

I - As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.
II - As cláusulas contratuais que exonerem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza são nulas de pleno direito.
III - As cláusulas contratuais que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.
IV - As cláusulas contratuais que estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor são nulas de pleno direito.

Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Pessoal, conforme o código do consumidor:

    Afirmativa I : Art. 47. As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.

    Afirmativa II: Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
    I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;

    Afirmativa III: Art. 54, § 4° As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.

    Afirmativa IV: Art. 51 (Das cláusulas abusivas), VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;
  • Só um complemento ao comentário número um do colega que coloca o texto de lei.

    Observemos o seguinte:
    Consumidor e forenecedor

    O contrato de adesão segue duas linhas (verdadeiras): A FAVOR DO CONSUMIDOR E CONTRA O FORENCEDOR se usarmos essa linha de raciocínio fica fácil acertarmos.


    A vitória pertence aos mais perseverantes!

  • DICA: (tema correlato)
    Art. 54: § 3o  Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.(Redação dada pela nº 11.785, de 2008)
    (
    Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo).=>ou seja, a maioria dos contratos que assinamos na contratação de serviços (Obs.: a inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato).
  • Por mais que esteja descrito no CDC,pelo fato de ser um direito do consumidor,ele não deveria se limitado.Afinal como você vai limitar os direitos de alguém,Aí acho que entraria a boa fé(o próprio CDC incita a isso em algumas passagens) nos casos de seguros de saúde.

    PS:no final das contas,para as provas,só vale o que está na lei e,não criar hipóteses.


  • um pouco mal elaborada

  • As cláusulas contratuais que estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor são nulas de pleno direito.

    sim são nulas pois o prejuizo é para o fornecedor!

  • GABARITO LETRA "E"