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ID
287119
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEAD-SE (FPH)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito do direito do trabalho, julgue os itens seguintes.

A greve é o movimento de trabalhadores que acarreta a paralisação dos serviços.

Alternativas
Comentários
  • Vejamos:

    A "greve é o exercício de um poder de fato dos trabalhadores com o fim de realizar uma abstenção coletiva do trabalho subordinado". Sob o ponto de vista do empregador, greve é um mal que acarreta prejuízos a produção, daí a sua força enquanto instrumento de reivindicação de melhores condições de trabalho.

    Os regimes totalitários proíbem as greves, pois não admitem oposição. Todo o direito provém do Estado. Os opositores são considerados traidores.

    As democracias liberais consideram a greve um direito e inclusive a constitucionalizaram.

    Mascaro observa que a greve nada mais é do que um ato formal condicionado a aprovação do sindicato através de assembléia e que busca a obtenção de melhores condições de trabalho ou o cumprimento das obrigações assumidas pelo empregador, em decorrência das normas jurídicas, ou do próprio contrato firmado entre as partes.

    Para Plácido e Silva, greve é toda suspensão do trabalho, decorrente de uma deliberação coletiva dos trabalhadores, a fim de propugnarem por uma melhoria ou para pleitearem uma pretensão não atendida pelos empregadores.

    BASE LEGAL

    Lei 7.783/89:
     Art. 1º - É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

    Parágrafo único. O direito de greve será exercido na forma estabelecida nesta Lei.

    Art. 2º - Para os fins desta Lei, considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador.

    Desta forma, percebe-se que a resposta é "CERTO"

  • Não se pode afirmar categoricamente isso, visto que a greve nos serviços inadiáveis não acarretam paralização dos serviços, art. 11 da Lei 7.783/89.

    Questão passível de anulação.
  • Além do mais no que diz respeito à prática é que em muitas vezes não paralisação do trabalho
  • Concordo!
    Não se pode afirmar que a greve acarreta paralização, pois há a exigência legal de que os serviços essencias devem permanecer com um mínimo de funcionamento.
  • Tão fácil que a gente fica procurando uma pegadinha... 
  • Bons tempos aqueles em que um concurso para Procurador tinha uma questão simples como essa.