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ID
287122
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEAD-SE (FPH)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito do direito do trabalho, julgue os itens seguintes.

Em regra, é vedada a rescisão do contrato de trabalho durante a greve não abusiva, assim como a contratação de trabalhadores substitutos para a prestação dos serviços.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta.

    De acordo com o artigo 7º da Lei 7783/89, lei que regula a greve na iniciativa privada, é vedada a rescisão do contrato de trabalho durante a greve não abusiva, assim como a contratação de trabalhadores substitutos para a prestação dos serviços.

    Art. 7º Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.

            Parágrafo único. É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, exceto na ocorrência das hipóteses previstas nos arts. 9º e 14.

    Art. 9º Durante a greve, o sindicato ou a comissão de negociação, mediante acordo com a entidade patronal ou diretamente com o empregador, manterá em atividade equipes de empregados com o propósito de assegurar os serviços cuja paralisação resultem em prejuízo irreparável, pela deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos, bem como a manutenção daqueles essenciais à retomada das atividades da empresa quando da cessação do movimento.

            Parágrafo único. Não havendo acordo, é assegurado ao empregador, enquanto perdurar a greve, o direito de contratar diretamente os serviços necessários a que se refere este artigo.

    Art. 14 Constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na presente Lei, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho.

            Parágrafo único. Na vigência de acordo, convenção ou sentença normativa não constitui abuso do exercício do direito de greve a paralisação que:

            I - tenha por objetivo exigir o cumprimento de cláusula ou condição;

            II - seja motivada pela superveniência de fatos novo ou acontecimento imprevisto que modifique substancialmente a relação de trabalho.

  • Errei a questão por não perceber que EM REGRA não se pode contratar trabalhadores substitutos, por isso, é bom lembrar que é direito do empregador de fazê-lo em caso de não haver acordo para manter as atividades que não podem ser paralisadas sem prejuízo irreparável.

    Portanto, existe a possibilidade de substituir trabalhadores durante a greve, mas não é a regra.