Assertiva correta.
A Lei de Greve (Lei 7783/89), elenca em seu artigo 10 quais os serviços ou atividades de caráter essencial (lembrando que se trata de um rol taxativo).
Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais: I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
II - assistência médica e hospitalar;
III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;
IV - funerários;
V - transporte coletivo;
VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;
VII - telecomunicações;
VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;
X - controle de tráfego aéreo;
XI compensação bancária.
Lembrando que nas atividades essenciais, é exigida a comunicação com 72 horas de antecedência acerca da decisão, das entidades sindicais ou trabalhadores, aos usuários e empregadores, conforme o artigo 13 da Lei 7783/89:
Art. 13 Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação.