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ID
287131
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEAD-SE (FPH)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito do direito do trabalho, julgue os itens seguintes.

O estado, por intermédio do ministério do trabalho, possui o direito de interferir e intervir nas atividades de um sindicato.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva errada.

    A CF/88 garantiu a liberdade sindical, tanto para a constituição de sindicatos, como para a organização interna dos mesmos. O referido dispositivo encontra-se no artigo 8º, I, CF/88:

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

  • O MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) só tem competência para negar o registro, caso desatendidos os requisitos legais. Ou seja, funciona, apenas, para verificar os pressupostos legais. É vinculado, pois se o sindicatos atender todos os requisitos o MTE tem a obrigação de registrá-lo.