SóProvas


ID
287149
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEAD-SE (FPH)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito do direito processual do trabalho, julgue os itens
seguintes.

Uma ação rescisória que tenha como fundamento a violação de lei admite o reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescidenda, desde que tal reexame seja elementar para a análise da ilegalidade alegada.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    A ação rescisória proposta com fundamento de violação à lei não admite o reexame da fatos e provas contidos no processo que originou a decisão rescindenda, nos termos da Súmula 410 do TST:

    Súmula nº 410 do TST. AÇÃO RESCISÓRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE .A ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda.
      


  • OJ 109 da SDI-II Nº 109. Ação rescisória. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade.A ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda. 
  • Só lembrando que a OJ 109 da SDI-II está cancelada desde 2005 exatamente por sua conversão na Súmula 410:

    109. AÇÃO RESCISÓRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 410) - DJ 22.08.2005
    A ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda.

    http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/OJ_SDI_2/n_S6_101.htm#tema109


  • Informação extra:

    Redação do Art. 966 do NCPC

    Art. 966. A decisão de mérito transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    (...)

    V - violar manifestamente norma jurídica;

    Portanto, o texto não utiliza mais a expressão "violação à lei".

  • Gabarito:"Errado"

    TST, Súmula nº 410. AÇÃO RESCISÓRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. A ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda.