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ID
287152
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEAD-SE (FPH)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito do direito processual do trabalho, julgue os itens
seguintes.

Uma testemunha que também esteja litigando contra a mesma empresa deve ser considerada como suspeita pelo juiz, em razão do interesse direto no resultado do feito.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Testemunhas que litigam ou já tenha litigado contra o mesmo empregador :

    1ª Corrente: O “simples fato” não gera suspeição. Fundamentos: princípios do contraditório e da ampla defesa + dificuldade da produção probatória pelo Reclamante. Posição adotada pelo TST:

    Súmula 357 do TST. TESTEMUNHA. AÇÃO CONTRA A MESMA RECLAMADA. SUS-PEIÇÃO

    Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador.

     

    Não confundir este fato com troca de favores, que leva à suspeição. Ex: testemunhas cruzadas ou recíprocas; “Testemunhas em rodízio” -> o advogado tem uma carteira de testemunhas; gera suspeição (É mais difícil de provar).

     

    2ª Corrente: Gera suspeição pela ausência de imparcialidade.

  • Veja como divulgar a Campanha Nota Justa)
  • GABARITO: ERRADO

    Nos termos da Súmula nº 357 do TST, não é suspeita a testemunhas que foi ou é parte em demanda ajuizada em face do mesmo empregador, por não se presumir um interesse direto no desfecho da demanda. Se Bruno ajuizou ação em face de seu ex-empregador, poderá ser testemunha em ação ajuizada por um ex-colega, em face da mesma empresa. Conforme entendimento sumulado do TST:


    “Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador”.
  • GABARITO ERRADO

     

    SÚM 357 TST:

     

    Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador.

  • Súmula nº 357 do TST TESTEMUNHA. AÇÃO CONTRA A MESMA RECLAMADA. SUSPEIÇÃO (mantida) - Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador.

     Resposta: Errado