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Resp. D
Art. 30. O ocupante de cargos do Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal, sem prejuízo dos afastamentos previstos na Lei no 8.112, de 1990 , poderá afastar-se de suas funções, assegurados todos os direitos e vantagens a que fizer jus, para:
I - participar de programa de pós-graduação stricto sensu ou de pós-doutorado, independentemente do tempo ocupado no cargo ou na instituição; (Redação dada pela Lei nº 12.863, de 2013)
II - prestar colaboração a outra instituição federal de ensino ou de pesquisa, por período de até 4 (quatro) anos, com ônus para a instituição de origem; e
III - prestar colaboração técnica ao Ministério da Educação, por período não superior a 1 (um) ano e com ônus para a instituição de origem, visando ao apoio ao desenvolvimento de programas e projetos de relevância.
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Complementando...
§ 1° Os afastamentos de que tratam os incisos II e III do caput somente serão concedidos a servidores aprovados
no estágio probatório do respectivo cargo e se autorizado pelo dirigente máximo da IFE, devendo estar vinculados a
projeto ou convênio com prazos e finalidades objetivamente definidos.
§ 2° Aos servidores de que trata o caput poderá ser concedido o afastamento para realização de programas de
mestrado ou doutorado independentemente do tempo de ocupação do cargo.
§ 3° Ato do dirigente máximo ou Conselho Superior da IFE definirá, observada a legislação vigente, os programas
de capacitação e os critérios para participação em programas de pós-graduação, com ou sem afastamento do servidor
de suas funções.
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O artigo 30 fala sobre a Disponibilidade e Aproveitamento.
GAB: D
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Art. 30. O ocupante de cargos do Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal, sem prejuízo dos afastamentos previstos na 8112, poderá afastar-se de suas funções, assegurados todos os direitos e vantagens a que fizer jus, para:
I - participar de programa de pós-graduação stricto sensu ou de pós-doutorado, independentemente do tempo ocupado no cargo ou na instituição;
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A alternativa II está correta?
I - participar de programa de pós-graduação stricto sensu ou de pós-doutorado, independentemente do tempo ocupado no cargo ou na instituição; (Redação dada pela Lei nº 12.863, de 2013)