Art. 10. A administração dos Institutos Federais terá como órgãos superiores o Colégio de Dirigentes e o Conselho Superior. § 1º As presidências do Colégio de Dirigentes e do Conselho Superior serão exercidas pelo Reitor do Instituto Federal. § 2º O Colégio de Dirigentes, de caráter consultivo, será composto pelo Reitor, pelos Pró-Reitores e pelo Diretor-Geral de cada um dos campi que integram o Instituto Federal.
Eu particularmente não encontrei a resposta no artigo citado acima.
E não compreendi a colocação da colega Telma.
Enfim quem tiver algo mais claro, favor postar. Grata.
Telma respondeu com um macete bem legal, para matarmos a questão mais rápido.
Traduzindo: Colégio de Dirigentes É ÓRGÃO CONSULTIVO, ele não vai fazer nada que imponha algo = deliberar, aprovar.
A - deliberar sobre taxas, emolumentos e contribuições por prestação de serviços em geral, a serem cobrados pelo Instituto Federal. (art. 9°, X)
B - apreciar as contas do exercício financeiro e o relatório de gestão anual, emitindo parecer conclusivo sobre a propriedade e a regularidade dos registros. (art. 9°, VII)
C - aprovar a estrutura administrativa e o Regimento Geral do Instituto Federal, observados os parâmetros, definidos pelo governo federal, e a legislação específica. (art. 9°, III)
D - apreciar e recomendar as normas para celebração de acordos, convênios e contratos, bem como para a elaboração de cartas de intenção ou de documentos equivalentes. (art. 11, III)
E - deflagrar, aprovar as normas e coordenar o processo de consulta à comunidade escolar para escolha do reitor do Instituto Federal, dos diretores-gerais e diretores dos campi avançados, em consonância à Lei nº 11.892/2008. (art. 9°, II)
Fonte: Estatuto do IFNMG