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ID
2871673
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Integra a Administração Pública descentralizada o seguinte ente:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra d).

     

     

    As entidades políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municipíos) e os Territórios Federais integram a Administração Pública Direta, ao passo que as autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas integram a Administração Pública Indireta e estão vinculadas (e não subordinadas) aos entes políticos que as criaram (controle finalístico).

     

     

     

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  • Outra questão errada dessa banca.

    Os territórios são um tipo de autarquia criado através de Lei complementar

  • AS ENTIDADES POLÍTICAS, ADM. PUB. DIRETA, MUDET( MUNICÍPIOS, UNIÃO, DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS).



    AS ENTIDADES ADMINISTRATIVAS, ADM. PUB. INDIRETA, FASE( FUNDAÇÃO PÚBLICA, AUTARQUIA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, EMPRESA PÚBLICA).

  • GABARITO D.

    PCGO\PMGO

  • Território são um tipo de autarquia também.

  •  Constituição Federal de 1988

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     § 1º Brasília é a Capital Federal.

     § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

  • Fundação Pública

    Autarquia

    Sociedade de Economia mista

    Empresa Pública

  • Lembrando que os territórios são um tipo de Autarquia, as chamas autarquias territoriais.

  • Questão fácil assim não cai na minha prova

  • GABARITO = D

    FASE

    PF/PC

    DEUS PERMITIRÁ

  • gb d

    pmgoo

  • É tão fácil que a gente fica com dúvida!

  • DESCENTRALIZDA = ADM INDIRETA - AUTARQUIAS, SEM , EP, FP

  • D: Autarquia= Administração Indireta= Descentralização.

  • Descentralização só ADM INDIRETA

  • Há controvérsia sobre os territórios, pois possuem características de entes políticos (desmembramento, transformar-se em estados, serem reintegrados ao estado original) e características de autarquias federais, já que são descentralizacões administrativas da União. Difícil isso em uma questão objetiva...
  • DescEntralização: processo que cria/autoriza as entidades da indireta.Em descentralização é criada uma nova PJ, portanto não há o que se falar em subordinação, mas em tutela administrativa. Já que o Estado fica de olho em suas entidades/entes da indireta.

  • OBS:TERRITÓRIO TAMBÉM É UMA AUTARQUIA E SOMENTE A UNIÃO PODE CRIÁ-LO.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Administração Pública. Vejamos:

    Art. 18, CF. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    Decreto Lei 200/1967. Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    São pessoas jurídicas de Direito Público interno, criadas por lei específica (Art. 37, XIX, CF), às quais é atribuída, para seu melhor funcionamento, autonomia administrativa, econômica e financeira para o exercício de algum serviço público típico do Estado. E: INSS, IBAMA, INCRA, FUNAI etc.

    b) Empresas Públicas;

    São pessoas jurídicas de Direito Privado, constituída com capital exclusivamente público, cuja criação é autorizada por lei, sob qualquer forma jurídica admitida que objetivam a prestação de serviços públicos ou a exploração de atividade econômica (art. 3º, Lei 13.303/16). Ex: Infraero.

    c) Sociedades de Economia Mista.

    Trata-se de uma empresa de capital público e privado, com direção estatal e personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei. Reveste-se da forma de sociedade anônima, com a maioria de ações votantes nas mãos do poder público. (Art. 4º, Lei 13.303/2016). Exemplos: Banco do Brasil e Petrobras.

    d) fundações públicas.

    São entidades dotadas de personalidade jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, criadas em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de Direito Público, com autonomia administrativa, patrimônio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e outras fontes. Este é o conceito encontrado no Decreto-lei nº 200/1967. Ex: Fundação Padre Anchieta.

    No entanto, importante salientar que há divergência doutrinária acerca da natureza jurídica destas entidades, se de direito público ou privado.

    Assim:

    D. CERTO. Autarquia.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.