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ID
2871682
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Integram a classe dos particulares em colaboração com a Administração Pública os agentes públicos em regra sem vinculação perm anente e sem remuneração pelo Estado. Esses agentes são também denominados agentes:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa E

    a) Errado. De acordo com o artigo 37, V, da CF, os cargos em comissão são preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei e destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    b) Errado. Agentes políticos são os que exercem típicas atividades de governo, ocupando, em geral, cargo eletivo. Incluem-se nessa categoria os chefes do Poder Executivo federal, estadual e municipal, seus auxiliares diretos (Ministros e Secretários) e os membros do Poder Legislativo. Parcela da doutrina também inclui nesta categoria demais agentes que exercem parte da soberania do Estado em virtude de previsão constitucional, a exemplo dos membros da Magistratura, do MP e dos Tribunais de Contas.

    c) Errado. Os servidores temporários são contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme previsto no artigo 37, IX, da CF.

    d) Errado. Servidores estatutários são os que ocupam cargo público, sendo regidos pelo regime estatutário. Diferem dos empregados públicos, que são contratados pelo regime da CLT e ocupam empregos públicos.

    e) Correto. Os particulares em colaboração com o Poder Público também são conhecidos como agentes honoríficos. Segundo Ricardo Alexandre e João de Deus, "nessa classe encontram-se as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado, sem vínculo de trabalho, com ou sem remuneração. Exemplos: a) titulares de serviços notariais e de registros públicos não oficializados; b) jurados; c) convocados para prestar serviço eleitoral, etc" (Direito Administrativo, 3ª ed, Método, 2017, p. 236).

    Bons estudos!

  • Gab. E

     

    PARTICULARES EM COLABORAÇÃO COM A ADMINISTRAÇÃO (AGENTES HONORÍFICOS)


    Os particulares em colaboração com a Administração constituem uma classe de agentes públicos, em regra, sem vinculação permanente e remunerada com o Estado.

     

    De acordo com Hely Lopes Meirelles, são chamados também de “agentes honoríficos”, exercendo função pública sem serem servidores públicos. Essa categoria de agentes públicos é composta, segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, por:

     

    I) requisitados de serviço: como mesários e convocados para o serviço militar (conscritos);


    II) gestores de negócios públicos: são particulares que assumem espontaneamente uma tarefa pública  em situações emergenciais, quando o Estado não está presente para proteger o interesse público. Exemplo: socorrista de parturiente;


    III) contratados por locação civil de serviços: é o caso, por exemplo, de jurista famoso contratado para emitir um parecer;


    IV) concessionários e permissionários: exercem função pública por delegação estatal;


    V) delegados de função ou ofício público: é o caso dos titulares de cartórios.

     


    Importante destacar que os particulares em colaboração com a Administração, mesmo atuando temporariamente e sem remuneração, podem praticar ato de improbidade administrativa (art. 2º da Lei n. 8.429/92).

     

     

    Mazza, Alexandre - Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza. – 8. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018

  • AGENTES HONORÍFICOS: são cidadãos chamados para, transitoriamente, colaborarem com o Estado, na prestação de serviços específicos, em razão de sua condição cívica, de sua honorabilidade ou de sua notória capacidade profissional. Não possuem qualquer vínculo profissional com Estado (embora sejam considerados funcionários públicos para fins penais) e normalmente atuam sem remuneração. São os jurados, os mesários eleitorais, os comissários de menores

    etc.

  • Agentes Honoríficos

    Não tem vínculo contratual, nem Estatutário, exerce temporariamente uma função pública.

  • Matei a questão pelo simples entendimento de quem é remunerado pelo serviço público. Todos os quatro primeiros são remunerados pelo estado.

  • Gab. letra "E"

     Os particulares em colaboração com o Poder Público também são conhecidos como agentes honoríficos

  • AGENTES HONORÍFICOS são cidadãos convocados, designados ou nomeados para prestar ao Estado, transitoriamente, determinados serviços relevantes, em razão de sua condição cívica, de sua honorolidade ou de sua notória capacidade profissional, mas sem possuir qualquer vínculo empregatício ou estatutário e, NORMALMENTE, SEM REMUNERAÇÃO. Esses agentes não são servidores públicos, mas exercem, transitoriamente, a função pública, sujeitando-se à hierarquia e à disciplina do órgão ao qual estão servindo. A exemplo da função DE JURADO DO TRIBUNAL DO JÚRI, DE MESÁRIO ELEITORAL, de MEMBROS DE CONSELHO TUTELAR, ETC.

    Sobre eles não incidem as proibições sobre acumulação de cargos, funções e empregos públicos, uma vez que seu vínculo é transitório, sem caráter empregatício. Todavia, para fins penais, esses agentes são equiparados a “funcionários públicos” quanto aos crimes relacionados com o exercício da função.

  • PARTICULARES EM COLABORAÇÃO COM O PODER PÚBLICO - AGENTES HONORÍFICOS:

    Hely Lopes chama essa categoria de agentes honoríficos e agentes delegados, definindo-os como pessoas fsicas que prestam serviço público ao Estado, sem vínculo empregatício, com ou sem remuneração. Segundo Celso Antônio, "é composta de pessoas que, sem perderem sua qualidade de particulares - portanto, de pessoas alheias à intimidade do aparelho estatal (exceto os recrutas), mas que exercem função pública".

    Fonte: Direito Administrativo, sinopse para concurso, 2020.

  • agentes honoríficos são aqueles caras que então trabalhando na administração(em geral) sem ganhar nada e sem vínculos permanentes, ou seja, muito loucos por trabalhar de graça ou muito "espertinhos". isso realmente existe? kkk