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LEI Nº 8.112/90, Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação - LETRA A;
II - promoção - LETRA E;
III - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - readaptação LETRA D;
VI - reversão LETRA B;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
GABARITO LETRA C
Obs. O Estágio probatório é o período/processo que visa aferir se o servidor público possui aptidão e capacidade para o desempenho do cargo de provimento efetivo no qual ingressou por força de concurso público. Logo, o estágio probatório não é forma de provimento de cargo público, mas meio de aferição da capacidade do servidor para desempenho de suas funções.
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Formas de Provimento: Rato Roeu a Roupa do Rei PAN - Readaptação, Reversão, Reintegração, Recondução, Promoção, Aproveitamento, Nomeação.
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GABARITO C
O provimento em se tratando da Administração Pública é o ato de preencher cargo público por nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução. São duas as formas de provimento de cargos públicos:
1. Originária:
Inexiste uma relação jurídica anterior entre a Administração e o servidor. Existe apenas uma forma de provimento originário que é a nomeação, que pode ser a de caráter efetivo ou para cargos em comissão.
2. Derivada:
Decorre de um vínculo anterior entre a Administração e o servidor. Apresentam-se de seis formas: promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução.
Fonte: https://www.gabarite.com.br/dica-concurso/136-formas-de-provimento-de-cargos-publicos-originaria-e-derivada
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A nomeação. - indicação
B reversão. - retorno de funcionário aposentado (revogação da aposentadoria ou solicitação do poder público)
C estágio probatório. - é o período em que as habilidades do servidor são testadas
D readaptação. - adaptar servidor que sofreu acidente com lesão a outro cargo de acordo com suas novas limitações
E promoção. - promoção de competência
Formas de provimento de cargo público:
1-nomeação (indicação)
2-promoção (reconhecimento de bom trabalho)
3-readaptação (adaptação de cargo para servidor que sofreu acidente e possui lesão)
4-reversão (retorno de funcionário aposentado por reversão da aposentadoria ou solicitação do poder público)
5-aproveitamento (quando o funcionário deve retornar ao seu cargo de origem porem esta ocupado e o mesmo é transferido para outro cargo com atividades e salário compatível ao anterior)
6-reintegração (quando um funcionário consegue revogar sua demissão)
7-recondução (retorno de funcionário ao cargo antigo quando seu novo cargo não foi bem sucedido por recusa no estágio probatório ou reintegração do ocupante anterior)
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PAN 4R ou PANFOUR
promoção
aproveitamento
nomeação
recondução
readaptação
reversão
reintegração
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Gabarito''C''.
Lei n° 8.112/90 Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União.
Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação
II - promoção
(...)
V - readaptação
VI - reversão
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
Estudar é o caminho para o sucesso!
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São formas de provimento de cargo público:
nomeação;promoção;readaptação;reversãoaproveitamento;reintegração;recondução;
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Aproveite um PAN4R (panar):
promoção, aproveitamento, nomeação, readaptação, reintegração, recondução, reversão
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cantou a musiquinha acertou a questão
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990. Vejamos:
Art. 8º, Lei 8.112/90. São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
Agora, vejamos cada uma das alternativas:
A. CERTO. Nomeação.
Art. 9º, Lei 8.112/90. A nomeação far-se-á:
I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;
II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.
Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.
B. CERTO. Reversão.
Art. 25, Lei 8.112/90. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago.
C. ERRADO. Estágio Probatório.
Trata-se do período em que o servidor público deverá ter seu desempenho avaliado, quando, então, será verificado se ele possui aptidão e capacidade para o desempenho do cargo de provimento efetivo no qual tenha ingressado por força de concurso público.
D. CERTO. Readaptação.
Art. 24, Lei 8.112/90. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
§1º Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.
§2º A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
E. CERTO. Promoção.
A promoção é forma de provimento derivado e vertical que possibilita ao servidor a progressão na carreira em que ingressou mediante prévia aprovação em concurso público. Ela deve acontecer, alternadamente, por antiguidade e merecimento.
Importante salientar, que nesta situação não existe a mudança de cargo, uma vez que para isto se exige a realização e a aprovação em um novo concurso. Desta forma, na atualidade, é completamente proibido o instituto da ascensão (mudança de cargo sem concurso), tendo sido banida essa forma de provimento desde a promulgação da Constituição de 1988.
Gabarito: ALTERNATIVA C.