SóProvas


ID
2871694
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo o órgão que exerça o controle da Administração Pública, a doutrina identifica diferentes formas de seu exercício. De acordo com tal critério, podemos apontar a existência do controle:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra b).

     

    Controle da Administração Pública é a faculdade de vigilância, orientação e correção que um poder, órgão ou autoridade exerce sobre a conduta funcional de outro. 
     

     

    Espécies de Controle

     

    Quanto ao órgão que o exerce:

     

    Controle Administrativo: é exercido pelo Executivo e pelos órgãos administrativos do Legislativo e do Judiciário, sob os aspectos de legalidade e mérito, por iniciativa própria ou mediante provocação.

     

    Controle Legislativonão pode exorbitar às hipóteses constitucionalmente previstas, sob pena de ofensa ao princípio da separação de poderes. O controle alcança os órgãos do Poder Executivo e suas entidades da Administração Indireta e o Poder Judiciário (quando executa função administrativa).

     

    Controle Judicial: é o poder de fiscalização que o Judiciário exerce especificamente sobre a atividade administrativa do Estado. Alcança, basicamente, os atos administrativos do Executivo, mas também examina os atos do Legislativo e do próprio Judiciário quando realiza atividade administrativa.

     

    Fonte: http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/controle-da-administracao-publica

     

     

     

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  • Quanto ao momento de exercício (Obs: Refere-se a momento)

    a)  Controle prévio ou preventivo (a priori)

    É aquele exercido antes da prática do ato a ser objeto de fiscalização, sendo que o controle em questão constitui requisito de sua validade ou de sua eficácia (possibilidade de produção de efeitos).

    Exemplos: art. 52, III, IV, V (atos do Senado) e a concessão de liminar em mandado de segurança preventivo para sustar um dado ato administrativo.

    b)  Controle concomitante

    É aquele exercido no transcorrer do respectivo ato administrativo objeto de controle.

    Exemplos: fiscalização da execução de um contrato administrativo e da execução de um orçamento público; fiscalização da promoção de um concurso público, durante sua realização, ou ainda de um procedimento licitatório, enquanto é realizado.

    c)  Controle subsequente ou corretivo (a posteriori)

    É aquele exercido após a prática de um dado ato administrativo. Através dessa modalidade pode-se corrigir defeitos do ato (convalidação), reavaliar sua conveniência e oportunidade (revogação), anulá-lo por completo (anulação), ou ainda pode ser utilizado como forma de conferir eficácia ao ato.

    Exemplos: homologação de uma licitação ou de um concurso público; anulação de um ato administrativo pelo Poder Judiciário; sustação dos atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder de regulamentar, a cargo do Congresso Nacional.


    Quanto à natureza do controlador: Refere-se À característica do órgão controlador.


    Controle Administrativo

    Pode ser definido como aquele que a Administração Pública exerce sobre seus próprios atos.

    Equivale, portanto, ao controle interno, baseado no poder de autotutela. Abrange aspectos de legalidade e, também, de conveniência e oportunidade.



    Controle Legislativo ou Parlamentar

    Modalidade de controle externo, porquanto realizado sobre os atos do Poder Executivo, na quase integralidade dos casos, e, em algumas situações, sobre atos do Poder Judiciário.

    Como constitui exceção ao princípio da separação de poderes, somente pode se dar nos casos expressamente previstos na Constituição.


    CONTROLE JURISDICIONAL

    É aquele realizado pelos órgãos integrantes do Poder Judiciário, no exercício de sua função típica, sobre os atos e omissões imputáveis, fundamentalmente, ao Executivo, mas também ao Legislativo e ao próprio Judiciário, desde que estejam no exercício de função administrativa.


  • Gabarito B.


    O controle legislativo, também conhecido como controle parlamentar é um controle externo, pois é exercido pelo Legislativo sobre os demais poderes (Executivo e Judiciário).

    Como o Legislativo espelha a representação popular, materializando a vontade do povo, esta vontade também é manifestada quando o Legislativo fiscaliza os demais Poderes. Só que não é um controle ilimitado, pois o Poder Legislativo deverá estar autorizado a exercê-lo. Ele deverá restringir a sua atuação aos casos previstos e delimitados na Constituição Federal.


    O controle em tela alcança os órgãos do Poder Executivo, as entidades da Administração Indireta e inclusive, o próprio Judiciário, quando executa função administrativa. O controle parlamentar pode ser direto ou indireto, este exercido com o auxílio do Tribunal de Contas. O controle legislativo pode então, ser realizado sob o aspecto político ou financeiro.


    O aspecto político confere ao Legislativo a prerrogativa de analisar a legalidade e também o mérito dos demais poderes. É interessante, que apesar do controle legislativo ser restrito quando ao âmbito de sua atuação (pois só pode ser aplicado nos casos expressamente delimitados pelo texto constitucional), ele consegue ser mais abrangente que o controle judiciário, pois quando o Legislativo exerce o controle político, ele pode analisar não só a legalidade dos atos realizados pelos demais poderes, como também o mérito (ou seja, a discricionariedade), pois em determinadas situações é possível que o Legislativo analise a conveniência e oportunidade da realização de atos dos outros poderes constitucionais.


    Para ilustrar este entendimento, podemos citar como exemplo a competência exclusiva do Congresso Nacional e do Senado para apreciar a priori ou a posteriori atos do Poder Executivo, como a autorização dada pelo Congresso ao Presidente da República, para que este se ausente do país por período superior a 15 dias, ou ainda o poder que possui o Congresso de sustar os atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar. (art. 49, I à V e 52, III, IV, V e XI da CF).

  • que questão mal feita, comando não tem nada haver com as opções... se fosse um exercício de lógica pra escolher a única opção nada haver você acertava que era do "legislativo", mesmo assim uma classificação em que o "poder" legislativo é classificado como "orgão"...

  • E ai galera,

    Eu, sinceramente, não entendi o que a questão ou o DEmente do examinador queria, mas a resolvi por dedução, já que dos controles pedidos, o único que não é exercido pela própria administração é o controle legislativo. Foi assim, de forma quase mágica, que consegui resolver a questão.

  • Thiagoo Melo - Eu também não entendi o que a questão queria e fui por deduções.

  • CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (o resto é o que vem dentro, não se confundam)

    Controle Legislativo

    Controle Judiciário

    Controle Administrativo

    Até eu entendi, sendo que é a primeira vez que vejo esse assunto! Bjs

    Gab.: B

  • que questão horrorosa

  • Acho que legalidade seria mais apropriado.

  • Que questão sem sentido...
  • Pra responder questão não basta saber a matéria.. tem que ser sagaz também! rs oloko meu

  • Pense num enunciado ridículo...Pronto, logo vem a cabeça, FUNCAB.

  • Graça a Deus temos a colaboração do amiguinhos, porque para entender uma questão dessa o cara tem que ta em outra viber.... que Questão sem pé nem cabeça...

  • Fiz por dedução,,

    As alternativas "A" Concomitante; "C" Prévio e "E" posterior se referem ao momento do controle e não ao órgão.

    Na alternativa "D" Provocado se refere a forma de iniciar, deflagrar o controle, ou seja por provocação Administrativa ou Judicial.

    Enfim, colocando o enunciado na ordem correta: "A doutrina identifica diferentes formas de seu exercício, segundo o órgão que exerça o controle da Administração Pública." Formas de controle segundo o órgão que exerce?? Vários órgãos poderão fazer o controle do ato (assembleia legislativa, própria administração, Congresso nacional), porém serão enquadrados segundo suas competências, (diferentes formas): no controle Administrativo, Judiciário ou Legislativo.

  • Questão muito mal formulada! Nessa horas até sinto saudades da CESPE.

  • Realmente, concordo com os colegas. Questão mal formulada, apesar de eu ter acertado.

  • O carro demorou a pegar, mas deu certo.

  • Questionável a questão uma vez que o judiciário sendo PROVOCADO pode ANULAR atos da administração.

  • Não é somente o poder legislativo que exerce controle sobre a administração pública, a própria administração pública pode exercer esse controle sobre ela, pois existe o poder de controle interno e o externo, que no caso é o legislativo, questão mal formulada.

  • Que porcaria de redação é essa?!

  • Qual a classificação de controle quanto ao orgão que o exerce? Controle legislativo, administrativo e judiciário.

  • Questão mal escrita, mas imagino que ela queria saber o seguinte: levando em consideração o órgão que exerce controle sobre a Administração Pública, que poder seria exercido? No caso em questão lembrei do artigo 71, CF que aduz estar a cargo do Congresso Nacional o controle sobre a Administração Pública, daí pelas opções, marquei Poder Legislativo. Mas está bem mal escrita mesmo...demorei a entender o enunciado.

  • CONTROLE LEGISLATIVO É UM CONTROLE EXTERNO, UMA DE SUAS CARACTERÍSTICAS É SUSTAR OS ATOS DO EXECUTIVO( SENDO ESTE UM MERO GESTOR DA COISA ALHEIA..ADM PÚBLICA)

    #PMBA2019

    FORÇA GUERREIROS

  • Não entendi nada kkkk

  • Questão nal formulada, se um orgão exerce o controle sobre a dministração pública, seria controle interno.

  • Essa FUNCAB é horrível, não tem como avaliar o candidato com tipo de questões desse modo...

  • O erro no enunciado está no Exerce e não Exerça.

  • CONTROLE LEGISLATIVO

    CONTROLE EXTERNO

    SÓ ACERTEI PORQUE LI ISSO ONTEM.

    QUESTÕES ASSIM SÃO DECOREBAS.

    GAB= B

    FDP= FUNCAB

  • Parece até questão de Raciocínio Lógico

  • Enunciado maluco...

  • Controle ...

    tempo: Priori, concomitante, posterior

    Abrangência: Interno ou externo

    Órgão / Poder: Executivo, legislativo ou Judiciário.

  • Mestre Yoda não morreu, ele é um dos examinadores desta banca.

    "Treine a si mesmo a deixar partir tudo que teme perder. ..." >>> By Yoda

  • Chato é estudar um monte, ocupar o tempo imenso de sua vida para se deparar com questões desse nível, cujo examinador deve ser demente ou ébrio.

  • Segundo o órgão que exerça o controle da Administração Pública-> Administrativo, legislativo ou judiciário. Questão simples, pessoal.

  • O tipo de questão que vc lê 30 vezes, fica 30 min tentando entender, reponde e mesmo assim continua sem entender nada;

  • Segundo o órgão que exerça o controle da Administração Pública, a doutrina identifica diferentes formas de seu exercício. De acordo com tal critério, podemos apontar a existência do controle:

    Administrativo

    Judicial

    Legislativo

  • Nao entendi nada, mas por dedução deu pra acertar.. Dessa banca não espero mais nada depois da prova da POLICA militar de SC!

  • N entendí foi nada

  • A questão quer saber quais das opções apresentam um ÓRGÃO de controle.

    A) concomitante. (CONTROLE QUANTO AO MOMENTO)

    B) legislativo. (ÓRGÃO DE CONTROLE)

    C) prévio. (CONTROLE QUANTO AO MOMENTO)

    D) provocado. (NÃO É UM TIMO DE CONTROLE, MAS SIM UM REQUISITO PARA AÇÃO DO JUDICIÁRIO)

    e) posterior. (CONTROLE QUANTO AO MOMENTO)

  • Questão nível hard. acertei na braba.

  • Acertei a questão. Mas, muito vago, slc.

  • entendi foi nada

  • O examinador estava com preguiça de fazer um enunciado kkkkk

  • "Segundo o órgão que exerça o controle da Administração Pública..." A única alternativa que cita um órgão é a letra B....