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GABARITO LETRA D
PORÉM,
DEVEMOS NOS ATER AO FATO DE HAVER A POSSIBILIDADE DE SER INICIADO O IP TAMBÉM PELO SEU REPRESENTANTE LEGAL (CADI).
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SOMENTE a REQUERIMENTO do OFENDIDO, quando se tratar de crimes de ação penal privada
Art. 30. Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.
Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão(CADI).
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Temos uma alternativa (D) menos errada, mas não completamente certa.
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Gabarito, D
Consideramos correta, se tiver como base apenas a LITERALIDADE do CPP:
CPP, Art.5, §5 - Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
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AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA AÇÃO PENAL PRIVADA OFÍCIO
REQUISIÇÃO MP/JUIZ
PRISÃO EM FLAGRANTE
DELATIO CRIMINIS
Condicionada REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA
REQUISIÇÃO MP/JUIZ C/ REPRESENTAÇÃO VÍTIMA
APF C/ REPRESENTAÇÃO VÍTIMA
REQUISIÇÃO MINISTRO DA JUSTIÇA
- poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais,
- mediante declaração, escrita ou oral,
- feita ao Juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à Autoridade Policial.
Privada REPRESENTAÇÃO/REQUERIMENTO OFENDIDO
REQUISIÇÃO MP/JUIZ C/ REPRESENTAÇÃO OFENDIDO
APF C/ REPRESENTAÇÃO OFENDIDO
- procurador com poderes especiais,
- deve constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso,
- requerida no juízo criminal.
-Nos crimes de ação penal privada, a queixa deve ser apresentada exclusivamente perante a Autoridade Judiciária, mediante assistência técnica de advogado
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Acertei, mas não gostei da redação, porque a Autoridade Policial não é obrigada instaurar IP por requerimento do ofendido na ação penal privada.
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Gabarito: "D"
Ao ofendido, quando se tratar de crimes de ação penal privada. No caso de morte ou quando declarado ausente o ofendido o direito de oferecer queixa passará ao cônjuge, ascendentes, descendentes e irmãs (CADI).
Art. 30 e 31, CPP.
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GABARITO D
INSTAURAÇÃO DO IP
CRIMES de Ação Penal CONDICIONADA:
1) Representação da vítima ou do representante legal;
2) Requisição do Ministro da Justiça;
3) Requisição do juiz ou MP, desde que acompanhada da representação da vítima ou da requisição do ministro da justiça; (para determinados crimes)
4) Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com representação da vítima.
CRIMES de ação penal publica INCONDICIONADA :
1) Ex officio ela autoridade policial, através de portaria;
2) Requisição do ministério público ou juiz;
3) Requerimento de qualquer do povo, não importando a vontade da vítima
4) Auto de prisão em flagrante
5) Requerimento da vítima ou do seu representante legal
CRIMES de Ação Penal PRIVADA:
1) requerimento do ofendido ou representante legal;
2) requisição do MP ou juiz, desde que acompanhada do requerimento do ofendido ou de seu representante legal;
3) Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com o requerimento da vítima ou do representante legal.
OBS.: O § 2o assevera "seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública".
bons estudos
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As duas que geram dúvidas:
A) de ofício, independentemente de se tratar de crimes de ação penal pública ou privada.
De ofício - notitia criminis de cognição direta (imediata, espontânea ou não qualificada). - Ação penal pública.
Não há a figura do interlocutor.
Por portaria - notitia criminis de cognição indireta (mediata, provocada ou qualificada) - Ação penal privada.
Há a figura do interlocutor.
D) (GABARITO) somente a requerimento do ofendido, quando se tratar de crimes de ação penal privada.
Art. 30. Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.
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Débora Oliveira, muito bom seu comentário. Só copiarei para tomar nota.
INSTAURAÇÃO DO IP
CRIMES de Ação Penal CONDICIONADA:
1) Representação da vítima ou do representante legal;
2) Requisição do Ministro da Justiça;
3) Requisição do juiz ou MP, desde que acompanhada da representação da vítima ou da requisição do ministro da justiça; (para determinados crimes)
4) Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com representação da vítima.
CRIMES de ação penal publica INCONDICIONADA :
1) Ex officio ela autoridade policial, através de portaria;
2) Requisição do ministério público ou juiz;
3) Requerimento de qualquer do povo, não importando a vontade da vítima
4) Auto de prisão em flagrante
5) Requerimento da vítima ou do seu representante legal
CRIMES de Ação Penal PRIVADA:
1) requerimento do ofendido ou representante legal;
2) requisição do MP ou juiz, desde que acompanhada do requerimento do ofendido ou de seu representante legal;
3) Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com o requerimento da vítima ou do representante legal.
OBS.: O § 2o assevera "seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública".
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INSTAURAÇÃO DO IP
CRIMES de Ação Penal CONDICIONADA:
1) Representação da vítima ou do representante legal;
2) Requisição do Ministro da Justiça;
3) Requisição do juiz ou MP, desde que acompanhada da representação da vítima ou da requisição do ministro da justiça; (para determinados crimes)
4) Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com representação da vítima.
CRIMES de ação penal publica INCONDICIONADA :
1) Ex officio ela autoridade policial, através de portaria;
2) Requisição do ministério público ou juiz;
3) Requerimento de qualquer do povo, não importando a vontade da vítima
4) Auto de prisão em flagrante
5) Requerimento da vítima ou do seu representante legal
CRIMES de Ação Penal PRIVADA:
1) requerimento do ofendido ou representante legal;
2) requisição do MP ou juiz, desde que acompanhada do requerimento do ofendido ou de seu representante legal;
3) Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com o requerimento da vítima ou do representante legal.
OBS.: O § 2o assevera "seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública".
Copied- Débora Oliveira.
Ah se tivéssemos como acompanhar os comentários que marcamos como gostei, nem precisaria ficar repetindo os comentários pra poder ver após na nossa pagina.
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GB/ D
PMGO
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INSTAURAÇÃO DO IP
CRIMES de Ação Penal CONDICIONADA:
1) Representação da vítima ou do representante legal;
2) Requisição do Ministro da Justiça;
3) Requisição do juiz ou MP, desde que acompanhada da representação da vítima ou da requisição do ministro da justiça; (para determinados crimes)
4) Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com representação da vítima.
CRIMES de ação penal publica INCONDICIONADA :
1) Ex officio ela autoridade policial, através de portaria;
2) Requisição do ministério público ou juiz;
3) Requerimento de qualquer do povo, não importando a vontade da vítima
4) Auto de prisão em flagrante
5) Requerimento da vítima ou do seu representante legal
CRIMES de Ação Penal PRIVADA:
1) requerimento do ofendido ou representante legal;
2) requisição do MP ou juiz, desde que acompanhada do requerimento do ofendido ou de seu representante legal;
3) Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com o requerimento da vítima ou do representante legal.
OBS.: O § 2o assevera "seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública".
Copied- Débora Oliveira.
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E quando haver Auto de Prisão em Flagrante (APF)?
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@Thiago Santos
Havendo prisão em flagrante o infrator pode ser conduzido a delegacia, mas somente será instaurado Inquérito Policial, em se tratando de Ação Penal Pública Condicionada ou Ação Privada, se houver a representação do ofendido ou o requerimento de quem tiver a qualidade para intentar a ação privada.
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Ação Penal de Iniciativa Privada: é aquela titularizada pela vítima ou por seu representante na condição de substituição processual, já que ela atua em nome próprio pleiteando a punição, que será exercida pelo Estado.
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n esqueçam
falou em AP-.PRIVADA
o estado cagoooouuuu
n ta nem ai
mp cagou, delegado cagou, juiz cagou
só farão algo se houver REQUERIMENTO da vitima.
(NAO tem flagrante, nem IP,nem açao sem ele.)
§ 5 Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
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questao errada Por que pode por seu Representante legal.
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D - somente a requerimento do ofendido, quando se tratar de crimes de ação penal privada.
#PMSC
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Alternativa D
Obs.: Entretanto, entendo ser passível de anulação, tendo em vista que não é "somente a requerimento do ofendido". A lei diz "somente a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la". Porém, prevaleça a máxima: Marcar a mais correta.
"SEMPRE FIEL"
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GABARITO D
FORMAS DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO POLICIAL
AÇÃO PENAL PRIVADA (APP)
Para que o delegado instaure o inquérito ele fica dependendo de um requerimento do ofendido/representante legal(implemento de condição).
AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO (APCR)
A atuação do estado, por meio de um inquérito, fica dependendo da representação do ofendido ou de uma requisição do Ministro da Justiça (implemento de condição).
AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA (API)
O IP referente a crimes que são perseguidos através de API pode ser instaurado através das seguintes formas:
1) Instauração de ofício (PORTARIA);
2) Requisição do juiz ou do MP;
3) Requerimento do ofendido/representante legal;
4) Auto de prisão em flagrante delito;
5) Notícia oferecida por qualquer do povo (“delatio criminis”).
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Cara letra D esta incompleta ... pq faltou dizer o representante.
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Questão incompleta a requerimento do ofendido ou de seu representante legal
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A palavra "somente" - restringiu à única opção de o ofendido dar causa à persecução penal na ação penal privada. Entretanto, de acordo com o CPP (artigo 30): além do ofendido, também é dada essa possibilidade a quem tiver a qualidade para representá-lo. Acredito, então, que essa questão é anulável.
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INSTAURAÇÃO DO IP
CRIMES de Ação Penal CONDICIONADA:
1) Representação da vítima ou do representante legal;
2) Requisição do Ministro da Justiça;
3) Requisição do juiz ou MP, desde que acompanhada da representação da vítima ou da requisição do ministro da justiça; (para determinados crimes)
4) Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com representação da vítima.
CRIMES de ação penal publica INCONDICIONADA :
1) Ex officio ela autoridade policial, através de portaria;
2) Requisição do ministério público ou juiz;
3) Requerimento de qualquer do povo, não importando a vontade da vítima
4) Auto de prisão em flagrante
5) Requerimento da vítima ou do seu representante legal
CRIMES de Ação Penal PRIVADA:
1) requerimento do ofendido ou representante legal;
2) requisição do MP ou juiz, desde que acompanhada do requerimento do ofendido ou de seu representante legal;
3) Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com o requerimento da vítima ou do representante legal.
OBS.: O § 2o assevera "seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública".
Copied- Débora Oliveira.
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GABARITO ANULÁVEL / MODIFICÁVEL
Somente = exclusivamente. Se o ofendido morre, a ação penal privada não pode mais ir para frente? ERRADO.
A única alternativa "correta" é a letra E, pois trata-se de uma possibilidade e a assertiva não restringe a essa possibilidade apenas.
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Absurdo.... Coitada da vítima menor de 18 anos kkkkkkkk. Questão para ser anulada.
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Gab: D
Instauração do IP
+ INCONDICIONADA = OFÍCIO, REQUISIÇÃO DO MP, REQUERIMENTO DA VÍTIMA....
+ CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA= SEMPRE NECESSÁRIO QUE HAJA REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA
+ AÇÃO PRIVADA = SEMPRE NECESSÁRIO QUE HAJA REQUERIMENTO DA VÍTIMA
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Aonde essa letra D está correta? Essa banca tinha que ser proibida de fazer prova.
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Resposta no Art. 5º, §4º e 5º do CPP
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ANULÁVEL.
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Somente por representação do ofendido? O representante também pode propor, que eu saiba.
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Completando a letra D
A requerimento do ofendido, de seu representante legal, ou em casos excepcionais mediante requerimento do CADI
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Questãozinha chata! tem que analisar bem, senão pode marcar errada.
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Essa B tá estranha
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"SOMENTE". Deu a atender que existe apenas a ação personalíssima
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GAB. D
somente a requerimento do ofendido, quando se tratar de crimes de ação penal privada.
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E menos errada é a alternativa D, visto que além do requerimento do ofendido, poderá o inquérito policial nas ações penais privadas ser iniciada pelo requerimento de quem tenha qualidade para representar o ofendido (art. 5º, II, CPP).
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Art. 30. Ao OFENDIDO ou a quem tenha qualidade para representá-lo CABERÁ intentar a AÇÃO MPRIVADA.
Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial,
- o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao,
- CÔNJUGE, ASCENDENTE, DESCENDENTE OU IRMÃO. (CADI)
- EXCLUSIVA, autêntica, principal ou propriamente dita: é aquela que somente pode ser
proposta pelo ofendido, seu representante legal ou os legitimados do art. 31, CPP.
- PERSONALÍSSIMA: é aquela que só pode ser intentada pelo ofendido. Ex: art. 236, CP
(induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento)
- SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA: é aquela intentada pela vítima (ou seu representante legal),
quando o MP deixa escoar o prazo para oferecimento da denúncia (arts. 5o, LIX, CF, 100, ,§3o,
CP e 29, CPP)