SóProvas


ID
2871697
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos termos do Código de Processo Penal, o inquérito policial será iniciado:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D

    PORÉM,

    DEVEMOS NOS ATER AO FATO DE HAVER A POSSIBILIDADE DE SER INICIADO O IP TAMBÉM PELO SEU REPRESENTANTE LEGAL (CADI).

  • SOMENTE a REQUERIMENTO do OFENDIDO, quando se tratar de crimes de ação penal privada


    Art. 30.  Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.


    Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão(CADI).

  • Temos uma alternativa (D) menos errada, mas não completamente certa.

  • Gabarito, D


    Consideramos correta, se tiver como base apenas a LITERALIDADE do CPP:


    CPP, Art.5, §5 - Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.



  • AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA AÇÃO PENAL PRIVADA OFÍCIO

    REQUISIÇÃO MP/JUIZ

    PRISÃO EM FLAGRANTE

    DELATIO CRIMINIS


    Condicionada REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA

    REQUISIÇÃO MP/JUIZ C/ REPRESENTAÇÃO VÍTIMA

    APF C/ REPRESENTAÇÃO VÍTIMA

    REQUISIÇÃO MINISTRO DA JUSTIÇA

    - poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais,

    - mediante declaração, escrita ou oral,

    - feita ao Juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à Autoridade Policial.


    Privada REPRESENTAÇÃO/REQUERIMENTO OFENDIDO

    REQUISIÇÃO MP/JUIZ C/ REPRESENTAÇÃO OFENDIDO

    APF C/ REPRESENTAÇÃO OFENDIDO

    - procurador com poderes especiais,

    - deve constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso,

    - requerida no juízo criminal.


    -Nos crimes de ação penal privada, a queixa deve ser apresentada exclusivamente perante a Autoridade Judiciária, mediante assistência técnica de advogado

  • Acertei, mas não gostei da redação, porque a Autoridade Policial não é obrigada instaurar IP por requerimento do ofendido na ação penal privada.

  • Gabarito: "D"


    Ao ofendido, quando se tratar de crimes de ação penal privada. No caso de morte ou quando declarado ausente o ofendido o direito de oferecer queixa passará ao cônjuge, ascendentes, descendentes e irmãs (CADI).


    Art. 30 e 31, CPP.

  • GABARITO D


    INSTAURAÇÃO DO IP

    CRIMES de Ação Penal CONDICIONADA: 

    1) Representação da vítima ou do representante legal; 

    2) Requisição do Ministro da Justiça; 

    3) Requisição do juiz ou MP, desde que acompanhada da representação da vítima ou da requisição do ministro da justiça; (para determinados crimes)

    4) Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com representação da vítima. 


    CRIMES de ação penal publica INCONDICIONADA : 

    1) Ex officio ela autoridade policial, através de portaria; 

    2) Requisição do ministério público ou juiz; 

    3) Requerimento de qualquer do povo, não importando a vontade da vítima 

    4) Auto de prisão em flagrante

    5) Requerimento da vítima ou do seu representante legal

    CRIMES de Ação Penal PRIVADA: 

    1) requerimento do ofendido ou representante legal; 

    2) requisição do MP ou juiz, desde que acompanhada do requerimento do ofendido ou de seu representante legal; 

    3) Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com o requerimento da vítima ou do representante legal. 


    OBS.: O § 2o assevera "seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública".


    bons estudos

  • As duas que geram dúvidas:

    A) de ofício, independentemente de se tratar de crimes de ação penal pública ou privada.

    De ofício - notitia criminis de cognição direta (imediata, espontânea ou não qualificada). - Ação penal pública.

    Não há a figura do interlocutor.

    Por portaria - notitia criminis de cognição indireta (mediata, provocada ou qualificada) - Ação penal privada.

    Há a figura do interlocutor.

    D) (GABARITO) somente a requerimento do ofendido, quando se tratar de crimes de ação penal privada.

    Art. 30. Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

  • Débora Oliveira, muito bom seu comentário. Só copiarei para tomar nota.

    INSTAURAÇÃO DO IP

    CRIMES de Ação Penal CONDICIONADA: 

    1) Representação da vítima ou do representante legal; 

    2) Requisição do Ministro da Justiça; 

    3) Requisição do juiz ou MP, desde que acompanhada da representação da vítima ou da requisição do ministro da justiça; (para determinados crimes)

    4) Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com representação da vítima. 

    CRIMES de ação penal publica INCONDICIONADA 

    1) Ex officio ela autoridade policial, através de portaria; 

    2) Requisição do ministério público ou juiz; 

    3) Requerimento de qualquer do povo, não importando a vontade da vítima 

    4) Auto de prisão em flagrante

    5) Requerimento da vítima ou do seu representante legal

    CRIMES de Ação Penal PRIVADA

    1) requerimento do ofendido ou representante legal; 

    2) requisição do MP ou juiz, desde que acompanhada do requerimento do ofendido ou de seu representante legal; 

    3) Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com o requerimento da vítima ou do representante legal. 

    OBS.: O § 2o assevera "seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública".

  • INSTAURAÇÃO DO IP

    CRIMES de Ação Penal CONDICIONADA: 

    1) Representação da vítima ou do representante legal; 

    2) Requisição do Ministro da Justiça; 

    3) Requisição do juiz ou MP, desde que acompanhada da representação da vítima ou da requisição do ministro da justiça; (para determinados crimes)

    4) Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com representação da vítima. 

    CRIMES de ação penal publica INCONDICIONADA 

    1) Ex officio ela autoridade policial, através de portaria; 

    2) Requisição do ministério público ou juiz; 

    3) Requerimento de qualquer do povo, não importando a vontade da vítima 

    4) Auto de prisão em flagrante

    5) Requerimento da vítima ou do seu representante legal

    CRIMES de Ação Penal PRIVADA

    1) requerimento do ofendido ou representante legal; 

    2) requisição do MP ou juiz, desde que acompanhada do requerimento do ofendido ou de seu representante legal; 

    3) Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com o requerimento da vítima ou do representante legal. 

    OBS.: O § 2o assevera "seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública".

    Copied- Débora Oliveira.

    Ah se tivéssemos como acompanhar os comentários que marcamos como gostei, nem precisaria ficar repetindo os comentários pra poder ver após na nossa pagina.

  • GB/ D

    PMGO

  • INSTAURAÇÃO DO IP

    CRIMES de Ação Penal CONDICIONADA: 

    1) Representação da vítima ou do representante legal; 

    2) Requisição do Ministro da Justiça; 

    3) Requisição do juiz ou MP, desde que acompanhada da representação da vítima ou da requisição do ministro da justiça; (para determinados crimes)

    4) Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com representação da vítima. 

    CRIMES de ação penal publica INCONDICIONADA 

    1) Ex officio ela autoridade policial, através de portaria; 

    2) Requisição do ministério público ou juiz; 

    3) Requerimento de qualquer do povo, não importando a vontade da vítima 

    4) Auto de prisão em flagrante

    5) Requerimento da vítima ou do seu representante legal

    CRIMES de Ação Penal PRIVADA

    1) requerimento do ofendido ou representante legal; 

    2) requisição do MP ou juiz, desde que acompanhada do requerimento do ofendido ou de seu representante legal; 

    3) Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com o requerimento da vítima ou do representante legal. 

    OBS.: O § 2o assevera "seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública".

    Copied- Débora Oliveira.

  • E quando haver Auto de Prisão em Flagrante (APF)?

  • @Thiago Santos

    Havendo prisão em flagrante o infrator pode ser conduzido a delegacia, mas somente será instaurado Inquérito Policial, em se tratando de Ação Penal Pública Condicionada ou Ação Privada, se houver a representação do ofendido ou o requerimento de quem tiver a qualidade para intentar a ação privada.

  • Ação Penal de Iniciativa Privada: é aquela titularizada pela vítima ou por seu representante na condição de substituição processual, já que ela atua em nome próprio pleiteando a punição, que será exercida pelo Estado.

  • n esqueçam

    falou em AP-.PRIVADA

    o estado cagoooouuuu

    n ta nem ai

    mp cagou, delegado cagou, juiz cagou

    só farão algo se houver REQUERIMENTO da vitima.

    (NAO tem flagrante, nem IP,nem açao sem ele.)

    § 5   Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

  • questao errada Por que pode por seu Representante legal.

  • D - somente a requerimento do ofendido, quando se tratar de crimes de ação penal privada.

    #PMSC

  • Alternativa D

    Obs.: Entretanto, entendo ser passível de anulação, tendo em vista que não é "somente a requerimento do ofendido". A lei diz "somente a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la". Porém, prevaleça a máxima: Marcar a mais correta.

    "SEMPRE FIEL"

  • GABARITO D

    FORMAS DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO POLICIAL

    AÇÃO PENAL PRIVADA (APP)

    Para que o delegado instaure o inquérito ele fica dependendo de um requerimento do ofendido/representante legal(implemento de condição).

    AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO (APCR)

    A atuação do estado, por meio de um inquérito, fica dependendo da representação do ofendido ou de uma requisição do Ministro da Justiça (implemento de condição).

    AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA (API)

    O IP referente a crimes que são perseguidos através de API pode ser instaurado através das seguintes formas:

    1) Instauração de ofício (PORTARIA);

    2) Requisição do juiz ou do MP;

    3) Requerimento do ofendido/representante legal;

    4) Auto de prisão em flagrante delito;

    5) Notícia oferecida por qualquer do povo (“delatio criminis”).

  • Cara letra D esta incompleta ... pq faltou dizer o representante.

  • Questão incompleta a requerimento do ofendido ou de seu representante legal

  • A palavra "somente" - restringiu à única opção de o ofendido dar causa à persecução penal na ação penal privada. Entretanto, de acordo com o CPP (artigo 30): além do ofendido, também é dada essa possibilidade a quem tiver a qualidade para representá-lo. Acredito, então, que essa questão é anulável.

  • INSTAURAÇÃO DO IP

    CRIMES de Ação Penal CONDICIONADA: 

    1) Representação da vítima ou do representante legal; 

    2) Requisição do Ministro da Justiça; 

    3) Requisição do juiz ou MP, desde que acompanhada da representação da vítima ou da requisição do ministro da justiça; (para determinados crimes)

    4) Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com representação da vítima. 

    CRIMES de ação penal publica INCONDICIONADA 

    1) Ex officio ela autoridade policial, através de portaria; 

    2) Requisição do ministério público ou juiz; 

    3) Requerimento de qualquer do povo, não importando a vontade da vítima 

    4) Auto de prisão em flagrante

    5) Requerimento da vítima ou do seu representante legal

    CRIMES de Ação Penal PRIVADA

    1) requerimento do ofendido ou representante legal; 

    2) requisição do MP ou juiz, desde que acompanhada do requerimento do ofendido ou de seu representante legal; 

    3) Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com o requerimento da vítima ou do representante legal. 

    OBS.: O § 2o assevera "seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública".

    Copied- Débora Oliveira.

  • GABARITO ANULÁVEL / MODIFICÁVEL

    Somente = exclusivamente. Se o ofendido morre, a ação penal privada não pode mais ir para frente? ERRADO.

    A única alternativa "correta" é a letra E, pois trata-se de uma possibilidade e a assertiva não restringe a essa possibilidade apenas.

  • Absurdo.... Coitada da vítima menor de 18 anos kkkkkkkk. Questão para ser anulada.

  • Gab: D

    Instauração do IP

    + INCONDICIONADA = OFÍCIO, REQUISIÇÃO DO MP, REQUERIMENTO DA VÍTIMA....

    + CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA= SEMPRE NECESSÁRIO QUE HAJA REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA

    + AÇÃO PRIVADA = SEMPRE NECESSÁRIO QUE HAJA REQUERIMENTO DA VÍTIMA

  • Aonde essa letra D está correta? Essa banca tinha que ser proibida de fazer prova.

  • Resposta no Art. 5º, §4º e 5º do CPP

  • ANULÁVEL.

  • Somente por representação do ofendido? O representante também pode propor, que eu saiba.

  • Completando a letra D

    A requerimento do ofendido, de seu representante legal, ou em casos excepcionais mediante requerimento do CADI

  • Questãozinha chata! tem que analisar bem, senão pode marcar errada.

  • Essa B tá estranha

  • "SOMENTE". Deu a atender que existe apenas a ação personalíssima

  • GAB. D

    somente a requerimento do ofendido, quando se tratar de crimes de ação penal privada.

  • E menos errada é a alternativa D, visto que além do requerimento do ofendido, poderá o inquérito policial nas ações penais privadas ser iniciada pelo requerimento de quem tenha qualidade para representar o ofendido (art. 5º, II, CPP).

  • Art. 30. Ao OFENDIDO ou a quem tenha qualidade para representá-lo CABERÁ intentar a AÇÃO MPRIVADA.

    Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial,

    • o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao,
    • CÔNJUGE, ASCENDENTE, DESCENDENTE OU IRMÃO. (CADI)

    • EXCLUSIVA, autêntica, principal ou propriamente dita: é aquela que somente pode ser

    proposta pelo ofendido, seu representante legal ou os legitimados do art. 31, CPP.

    • PERSONALÍSSIMA: é aquela que só pode ser intentada pelo ofendido. Ex: art. 236, CP

    (induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento)

    • SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA: é aquela intentada pela vítima (ou seu representante legal),

    quando o MP deixa escoar o prazo para oferecimento da denúncia (arts. 5o, LIX, CF, 100, ,§3o,

    CP e 29, CPP)