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De acordo com o CPP a alternativa correta é a letra C:
A. art. 159, § 7º: Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico. Obs. Veja que não há no texto de lei vedação quanto a participação de mais de um perito e assistente técnico.
B. Art. 159, § 2º: Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo. Obs. O compromisso será prestado apenas pelos peritos não oficiais.
C. Art. 159, § 6o: Havendo requerimento das partes, o material probatório que serviu de base à perícia será disponibilizado no ambiente do órgão oficial, que manterá sempre sua guarda, e na presença de perito oficial, para exame pelos assistentes, salvo se for impossível a sua conservação. Obs. Gabarito da Questão.
D. Art. 159, § 1º: Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. Obs. O exame pericial somente será suprido pela prova testemunhal quando não for possível a realização da prova pericial, por haverem sumido os vestígios - Art. 167 CPP.
E. Art. 182: O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.
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Regra ---> 1 perito oficial
Exceções
1) Perícia Complexa
- Mais de um perito
2) Se não houver perito oficial
- 2 peritos não oficiais
- nomeados pelo juiz
- pessoas idôneas
- diploma de curso superior
- sujeitos à disciplina judicial
- as partes não podem intervir
- prestam compromisso
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A) É vedada a atuação de mais de um perito oficial, bem como a indicação de mais de um assistente técnico pelas partes.
B) Os peritos não oficiais e os assistentes técnicos indicados pelas partes estão dispensados de prestar ó compromisso de bem e fielmente desempenhar seu encargo.
C) Havendo requerimento das partes, 0 material probatório que serviu de base à perícia será disponibilizado no ambiente do órgão oficial, que manterá sempre sua guarda, e na presença de perito oficial, para exame pelos assistentes, salvo se for impossível a sua conservação.
D) Na falta de perito oficial, o exame de corpo de delito não será realizado e estará autorizado seu suprimento por prova testemunhai.
E) Nas conclusões a respeito da matéria fática, o juiz ficará adstrito ao laudo, não podendo rejeitá-lo totalmente, sendo permitida, contudo, a designação de nova perícia a ser elaborada ou outro perito.
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C
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Complementando os comentários dos colegas:
D) Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será INDISPENSÁVEL o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
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"Testemunhai" MAX, Mad. 2015
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Grave isso: o juiz nunca never ficará adstrito ao laudo
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sobre a alternativa E - O juiz não fica adstrito ao laudo, podendo rejeitar integralmente ou parcialmente